O incêndio de Vila Socó destruiu, na noite de 24 de fevereiro de 1984, a favela de palafitas erguida sobre a faixa de dutos da Petrobras em Cubatão, no litoral de São Paulo. A gasolina saiu de uma linha que ligava a refinaria ao porto, passou horas boiando no mangue e pegou fogo quando já cobria a água sob as casas.
A explicação apresentada pela empresa e pelas autoridades na época apontou falha na operação do bombeamento, com pressão acima do que o trecho rompido suportava. O laudo técnico completo sobre a ruptura não foi divulgado em documento público acessível hoje, e a hora exata do início do vazamento aparece de forma diferente nos relatos da imprensa.
A gasolina boia e evapora rápido. Sobre a água parada do mangue, formou uma lâmina fina, e o vapor, mais pesado que o ar, ficou baixo, entre as estacas e o chão das casas. Bastava uma chama de fogão, um cigarro ou uma faísca elétrica para acender a camada inteira de uma vez.
Foi o que aconteceu. As chamas subiram pelas estacas, pegaram o assoalho e o telhado, e passaram de casa em casa pelas passarelas de madeira. Moradores pularam na água em chamas, outros correram para a pista. Bombeiros de Cubatão, Santos e São Paulo trabalharam a noite inteira, e a área ficou isolada nos dias seguintes.
O fogo durou horas. Quando a manhã de 25 de fevereiro chegou, a parte da favela sobre o mangue tinha virado um campo de estacas pretas fincadas na água, com restos de móveis, panelas e colchões boiando entre as cinzas.
Parte dos corpos foi recolhida carbonizada, sem condição de reconhecimento pelo rosto ou pelas roupas. Em 1984, sem exame de DNA (a comparação do material genético das células) disponível na rotina da polícia brasileira, a identificação dependia de arcada dentária, documento achado junto ao corpo e reconhecimento por parentes.
A área queimada foi depois reurbanizada, com aterro do mangue e casas de alvenaria, e o bairro passou a se chamar Vila São José. A Petrobras manteve a operação da faixa de dutos na região.
Onde o caso está hoje
Na esfera penal, engenheiros e funcionários da Petrobras foram condenados em primeira instância, e todos os réus foram absolvidos em segunda instância em agosto de 1986. A denúncia, de 4 de junho de 1984, acusou 24 homens, com o presidente da Petrobras, Shigeaki Ueki, à frente. Quarenta anos depois, qualquer crime do caso já passou do prazo que o Código Penal dá ao Estado para punir.
Na esfera civil, a Petrobras pagou indenizações a famílias de vítimas e a moradores que perderam a casa, em acordos e ações individuais. Em 1985, a imprensa noticiou só oito indenizações por morte e um total abaixo de Cr$ 3 bilhões. Na administrativa, nenhuma sanção à empresa pelo vazamento foi tornada pública. Na trabalhista, não houve frente: as vítimas eram moradores, e não empregados da faixa.
Quem responde pelo quê, e onde:
• Petrobras: indenizações civis, sem condenação penal
• Operadores do duto: nenhum condenado
• Prefeitura de Cubatão: tolerou a ocupação, prefeito denunciado e excluído da ação
• Governo de São Paulo: sem processo divulgado
Um duto rompido encheu o mangue de gasolina sob centenas de casas, e as condenações penais de primeira instância caíram em recurso.
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