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Um rim de Recife por 6 mil dólares em Durban

Recife e Durban · Operação Bisturi · 2002 a 2003

Corredor vazio de hospital à noite, maca e luz fria

Hospital privado em Durban, África do Sul

▼

RESUMO PRELIMINAR

Dezenas de moradores da periferia de Recife venderam um rim por cerca de 6 mil dólares a pacientes estrangeiros operados num hospital privado de Durban; no Brasil, só os intermediários foram julgados.

1997: a Lei 9.434 proíbe no Brasil comprar ou vender órgão humano e fixa pena de três a oito anos de reclusão para quem paga, recebe ou intermedeia. Doação entre vivos só vale de graça, com autorização e, fora da família, com ordem judicial.

2002: um capitão reformado da Polícia Militar de Pernambuco, Ivan Bonifácio da Silva, começa a procurar homens jovens em bairros pobres de Recife, como Jordão Baixo e Prazeres, em Jaboatão dos Guararapes. A oferta é um rim em troca de dinheiro vivo, passagem de avião e hospedagem.

Fim de 2002: os primeiros recrutados embarcam para Durban, cidade portuária da África do Sul. O dinheiro prometido gira em torno de 6 mil dólares por rim, um valor que, no câmbio da época, pagava uma casa simples na periferia.

2003: o boca a boca vira fila. Vendedores voltam com a cicatriz no flanco e apontam vizinhos, primos e colegas. Com a oferta grande, o preço cai, e há relatos de rins pagos por metade do valor inicial.

Dezembro de 2003: a Polícia Federal deflagra a Operação Bisturi em Recife e prende os aliciadores. Entre eles está o israelense Gedalya Tauber, apontado como elo entre a captação no Brasil e os compradores em Israel.

A apuração mostra o caminho inteiro: o vendedor saía de Recife, era operado no hospital privado St. Augustine's, em Durban, e o rim seguia para um paciente estrangeiro, em geral israelense, que pagava dezenas de milhares de dólares pelo pacote.

2004: a Câmara dos Deputados instala a CPI do Tráfico de Órgãos. Vendedores depõem de camisa levantada, mostrando a cicatriz de mais de 20 centímetros no flanco, e contam que receberam menos do combinado, voltaram sem acompanhamento médico e perderam o emprego braçal que tinham antes da viagem.

Esta edição mostra como a rede funcionava, por que a Justiça brasileira parou na fronteira e o que a lei faz quando o comprador mora em outro país.

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I  O Caso

Do Jordão Baixo à mesa de cirurgia

O vendedor típico era homem, entre 20 e 30 anos, desempregado ou em bico, com dívida em mercearia ou agiota. O aliciador não falava em venda. Falava em doação a um parente distante, uma história ensaiada para os exames no hospital sul-africano.

Antes de viajar, cada recrutado fazia exames de sangue em laboratórios de Recife. O resultado ia para a rede, que cruzava a compatibilidade com a lista de receptores à espera. Só embarcava quem tinha par. Quem não servia voltava para casa sem nada, e muitos voltavam semanas depois para refazer os exames, na esperança de cair na lista de outro paciente.

Em Durban, o vendedor ficava numa casa alugada, passava por nova bateria de exames e era internado no St. Augustine's, hospital da rede privada Netcare. Lá assinava papéis em inglês, língua que a maioria não lia, declarando parentesco ou amizade com o receptor.

A cirurgia era a nefrectomia, a retirada de um rim, feita por equipe local. O receptor era operado no mesmo hospital, na sala ao lado, e voltava para casa com o órgão novo. O brasileiro recebia alta em poucos dias e o dinheiro em espécie, em dólar.

O pacote do receptor incluía passagem, cirurgia e internação. Os relatos ouvidos pela Polícia Federal e pela CPI indicam que tudo o que o receptor pagava acima do valor entregue ao vendedor ficava com a rede.

A volta era o trecho sem cuidado. Nenhum vendedor ouvido pela CPI relatou consulta de retorno marcada no Brasil. Quem vive com um rim só precisa medir pressão e função renal com regularidade, exame que a rede nunca pagou depois do embarque de volta.

Onde o caso está hoje

Na esfera penal brasileira, a Justiça Federal em Pernambuco condenou em primeira instância, em 2004, os aliciadores presos na operação, entre eles Gedalya Tauber e Ivan Bonifácio da Silva, por tráfico de órgãos com base na Lei 9.434. As penas exatas de cada réu não foram reunidas em fonte pública única. Parte dos vendedores também foi denunciada.

Na África do Sul, a Netcare Kwa-Zulu, braço da rede hospitalar, admitiu culpa em 2010 num tribunal de Durban e aceitou multa e confisco de valores. Cirurgiões e funcionários do hospital chegaram a ser acusados, e a acusação contra eles não terminou em condenação.

Na esfera civil, não foi divulgada indenização paga aos vendedores brasileiros.

Quem responde pelo quê, e onde:

• Aliciadores: condenados no Brasil, 2004

• Gedalya Tauber: condenado no Brasil, 2004

• Netcare Kwa-Zulu: multa em Durban, 2010

• Cirurgiões de Durban: sem condenação

• Receptores estrangeiros: nunca processados

No Brasil, a rede foi julgada até a porta do avião.

 
 

II  A Falha

A prova que ficou em Durban

A investigação brasileira tinha nas mãos a ponta da captação: os aliciadores, os vendedores com cicatriz, os exames feitos em Recife e as passagens compradas. A ponta da cirurgia estava fora do alcance da Polícia Federal: o bisturi, o hospital, a equipe médica e o paciente que recebia o rim ficavam a mais de sete mil quilômetros de Recife. A falha central do caso é esta: a Lei 9.434/1997 pune quem compra órgão, mas os compradores e os cirurgiões estavam fora do Brasil, e nenhum pedido de extradição ou ação penal brasileira contra eles foi divulgado desde as prisões de dezembro de 2003.

Prontuários, registros de internação e assinaturas dos termos de consentimento ficaram em Durban. Para usá-los num processo no Recife, o Brasil dependia de cooperação jurídica internacional, o pedido formal de um país a outro para obter prova ou ouvir testemunha. Esse caminho leva meses ou anos e depende da boa vontade de quem recebe o pedido.

Os receptores eram cidadãos israelenses. Israel, na época, não tinha lei que proibisse o cidadão de comprar um rim no exterior, e planos de saúde do país chegavam a reembolsar parte do transplante feito fora. Para o direito israelense da época, o paciente não cometia crime.

Os cirurgiões sul-africanos respondiam à lei sul-africana. A Polícia Federal apontou nomes e entregou o material às autoridades de lá. O processo andou em Durban no ritmo de Durban, e só chegou a acordo de culpa da empresa em 2010, sete anos depois das prisões em Recife.

O Código Penal brasileiro, no artigo 7º, permite punir crime cometido fora do país contra brasileiro, mas impõe condições: o autor precisa entrar no território nacional, o fato tem de ser crime também no lugar onde aconteceu e o Ministério da Justiça precisa requisitar a ação. Nenhum receptor israelense voltou a pisar no Recife por conta do processo.

Os vendedores ocupavam um lugar ambíguo. Pela letra da lei, quem vende também comete crime. Pela situação de fato, eram homens pobres convencidos com uma mentira e operados num país cuja língua não falavam. A CPI tratou muitos deles como vítimas, e a denúncia contra vendedores pesou sobre o elo mais fraco da cadeia.

Onde a investigação parou

1. Na prova: prontuários e termos guardados em Durban.

2. Na lei: o comprador estrangeiro fora da jurisdição brasileira.

3. Na denúncia: vendedor e aliciador no mesmo banco.

A Polícia Federal prendeu quem procurava os rins e nunca alcançou quem os comprava.

 

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III  O Sistema

O comprador mora em outro país

O tráfico de órgãos funciona em três pontas que raramente estão no mesmo território: quem vende, quem opera e quem paga. A rede de Recife usou essa divisão de propósito. Cada país via só um pedaço, e nenhum tinha o caso inteiro. A Declaração de Istambul, assinada em 2008 por sociedades médicas de transplante, citou esse modelo ao condenar o turismo de transplante, nome dado à viagem de um paciente rico a outro país para receber órgão comprado de alguém pobre. O documento pede que cada país cuide dos próprios doentes e não importe rins de quem precisa do dinheiro.

O caso deixou marcas fora do Brasil. Em 2008, Israel aprovou lei que proíbe o reembolso de transplante comprado no exterior e pune a intermediação. A África do Sul endureceu o controle dos transplantes entre não parentes. No Brasil, a Lei 9.434 seguiu sem dispositivo próprio para punir o comprador estrangeiro operado fora do país. A prova que importa, nesse tipo de crime, nasce onde o bisturi corta, e não onde o aliciador bate na porta. Enquanto a cooperação entre países andar no ritmo da carta oficial, a investigação nacional pega o recrutador e para. O vendedor de Recife voltou com um rim só e com um processo; o paciente estrangeiro voltou com um rim novo e nenhum. O peso da pena caiu sobre quem estava ao alcance da polícia local, e quem estava ao alcance era quem tinha menos dinheiro em toda a cadeia. Um sistema penal que só enxerga dentro da própria fronteira acaba punindo o recrutador e o recrutado, e deixa o comprador, que financia o mercado inteiro, livre para encomendar o próximo rim em outra cidade pobre.

Dois caminhos ficam abertos. Criar no Brasil uma regra que permita processar o estrangeiro que compra órgão de brasileiro em qualquer país, mesmo sabendo que a extradição quase nunca acontece, ou investir em tratados de cooperação rápida com os países onde as cirurgias são feitas, deixando que cada um julgue o seu médico e o seu paciente.

 
 
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No desfecho do caso na África do Sul, em que ano a rede hospitalar Netcare Kwa-Zulu admitiu culpa num tribunal de Durban?

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C2007
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