A Telexfree vendia, no papel, o 99Telexfree, um plano de ligações pela internet para quem falava com parentes nos Estados Unidos. O produto existia, mas quase ninguém o comprava. O dinheiro entrava pela adesão de divulgadores.
Havia dois kits principais. O AdCentral custava cerca de US$ 339, com a taxa de cadastro. O AdCentral Family, cerca de US$ 1.425. Em troca, o divulgador postava um anúncio por dia na internet e recebia uma quantia fixa por semana, mais bônus por cada pessoa que trouxesse.
O ritmo de adesão explica a pressa da Justiça. Em quinze meses, a empresa se espalhou pelo país, com reuniões em hotéis, vídeos de divulgadores exibindo extratos semanais e grupos de mensagens que prometiam renda sem patrão.
A conta só fechava com gente nova entrando sem parar. O anúncio colado em site de classificados não gerava venda que pagasse as semanas prometidas. O Ministério Público do Acre sustentou na ação civil pública (processo coletivo em nome dos consumidores) que a receita real de telefonia era mínima perto do que a empresa pagava aos divulgadores.
A liminar (decisão provisória, dada antes do julgamento final) de 18 de junho de 2013 saiu da 2ª Vara Cível de Rio Branco, assinada pela juíza Thaís Borges. Ela proibiu a Ympactus de cadastrar novos divulgadores e de fazer pagamentos, e bloqueou as contas da empresa.
A defesa da Ympactus sustentou desde o começo que vendia um serviço de telefonia e que o divulgador era um parceiro de marketing, pago pelo trabalho de anunciar. A juíza respondeu que o anúncio diário não tinha comprador e que o pagamento saía de novas adesões, e não da venda do plano.
O Tribunal de Justiça do Acre manteve a suspensão nos recursos daquele ano. Divulgadores fizeram carreatas em Rio Branco e em outras capitais pedindo a volta da empresa, convencidos de que a Justiça, e não o esquema, era a causa do prejuízo.
Em setembro de 2015, a mesma vara julgou o mérito. A sentença declarou que a Telexfree operava pirâmide financeira, anulou os contratos com os divulgadores e mandou devolver o valor pago na adesão, descontado o que cada um já tinha recebido.
Nos Estados Unidos, a Telexfree pediu recuperação judicial em abril de 2014, e a Securities and Exchange Commission (SEC, a comissão que fiscaliza o mercado de valores americano) acusou a empresa de fraude. James Merrill se declarou culpado em 2016 e recebeu pena de seis anos de prisão em 2017.
Em que pé o caso está em cada esfera
Na esfera civil brasileira, a sentença de 2015 vale, e a devolução depende de cada divulgador se habilitar no processo e provar o que pagou. O dinheiro bloqueado não cobre o total das adesões, segundo o próprio Ministério Público do Acre.
Na esfera penal brasileira, não foi divulgada condenação definitiva de Wanzeler nem de outro sócio pela pirâmide. A figura penal aplicável é crime contra a economia popular, previsto na Lei 1.521 de 1951.
Nos Estados Unidos, Wanzeler foi denunciado em Massachusetts em 2014 por fraude eletrônica e conspiração, e segue como réu foragido. Na esfera administrativa e na trabalhista, não foi divulgada sanção ligada ao esquema.
Quem responde pelo quê:
• Ympactus: civil, condenada, Acre, 2015.
• James Merrill: penal, 6 anos, EUA, 2017.
• Carlos Wanzeler: penal, foragido, EUA, 2014.
• Carlos Wanzeler: penal no Brasil, 12 anos e 6 meses em 1ª instância, 2020.
|