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Por que o sócio da Telexfree não pode ser extraditado

Justiça do Acre, Rio Branco · 2013

Mesa com celular antigo, papéis de contrato e notas de dólar sob luz fria

Telexfree, Rio Branco, 2013

▼

RESUMO PRELIMINAR

Uma empresa de telefonia pela internet paga divulgadores para postar anúncios que não vendem nada. A Justiça do Acre trava o caixa, um dos sócios volta ao Brasil e fica fora do alcance da justiça americana.

Março de 2012: a Ympactus Comercial, empresa sediada em Vitória, no Espírito Santo, começa a vender no Brasil os planos de telefonia pela internet da Telexfree, marca criada nos Estados Unidos pelo brasileiro Carlos Nataniel Wanzeler e pelo americano James Merrill.

18 de junho de 2013: a Justiça do Acre, provocada pelo Ministério Público estadual, suspende a empresa por indício de pirâmide financeira (esquema que paga os primeiros com o dinheiro de quem entra depois). Contas bloqueadas, cadastros congelados, pagamentos parados.

Abril de 2014: agentes federais americanos fazem buscas na sede da Telexfree em Marlborough, Massachusetts. Dias depois, Wanzeler sai dos Estados Unidos e reaparece no Brasil, onde nasceu.

2026: Wanzeler segue em solo brasileiro, fora do alcance do tribunal americano que o acusou. Merrill foi condenado em Massachusetts em 2017. A maioria dos divulgadores brasileiros não recuperou o que pagou para entrar.

O divulgador da Telexfree comprava um kit, publicava anúncios diários em sites de classificados e recebia por semana. O anúncio não vendia telefone a ninguém: servia de pretexto para o pagamento, que vinha do caixa alimentado por quem aderia depois.

Gente de Rio Branco, de Vitória e de cidades pequenas do Norte vendeu carro, pegou empréstimo e juntou a poupança da família para comprar mais kits. No Acre, a adesão virou assunto de praça, e foi de lá que partiu a ação que parou a empresa.

Até onde foi divulgado, nenhum tribunal brasileiro condenou Wanzeler em definitivo pelo esquema. A barreira que o protege tem data e artigo, e está na Constituição de 1988.

O dossiê segue em três partes. A seção I mostra como o negócio funcionava e em que pé o caso está hoje em cada esfera. A seção II aponta onde a resposta penal travou. A seção III trata do que o sistema faz quando o acusado volta para casa.

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I  O Caso

Anúncios que ninguém lia

A Telexfree vendia, no papel, o 99Telexfree, um plano de ligações pela internet para quem falava com parentes nos Estados Unidos. O produto existia, mas quase ninguém o comprava. O dinheiro entrava pela adesão de divulgadores.

Havia dois kits principais. O AdCentral custava cerca de US$ 339, com a taxa de cadastro. O AdCentral Family, cerca de US$ 1.425. Em troca, o divulgador postava um anúncio por dia na internet e recebia uma quantia fixa por semana, mais bônus por cada pessoa que trouxesse.

O ritmo de adesão explica a pressa da Justiça. Em quinze meses, a empresa se espalhou pelo país, com reuniões em hotéis, vídeos de divulgadores exibindo extratos semanais e grupos de mensagens que prometiam renda sem patrão.

A conta só fechava com gente nova entrando sem parar. O anúncio colado em site de classificados não gerava venda que pagasse as semanas prometidas. O Ministério Público do Acre sustentou na ação civil pública (processo coletivo em nome dos consumidores) que a receita real de telefonia era mínima perto do que a empresa pagava aos divulgadores.

A liminar (decisão provisória, dada antes do julgamento final) de 18 de junho de 2013 saiu da 2ª Vara Cível de Rio Branco, assinada pela juíza Thaís Borges. Ela proibiu a Ympactus de cadastrar novos divulgadores e de fazer pagamentos, e bloqueou as contas da empresa.

A defesa da Ympactus sustentou desde o começo que vendia um serviço de telefonia e que o divulgador era um parceiro de marketing, pago pelo trabalho de anunciar. A juíza respondeu que o anúncio diário não tinha comprador e que o pagamento saía de novas adesões, e não da venda do plano.

O Tribunal de Justiça do Acre manteve a suspensão nos recursos daquele ano. Divulgadores fizeram carreatas em Rio Branco e em outras capitais pedindo a volta da empresa, convencidos de que a Justiça, e não o esquema, era a causa do prejuízo.

Em setembro de 2015, a mesma vara julgou o mérito. A sentença declarou que a Telexfree operava pirâmide financeira, anulou os contratos com os divulgadores e mandou devolver o valor pago na adesão, descontado o que cada um já tinha recebido.

Nos Estados Unidos, a Telexfree pediu recuperação judicial em abril de 2014, e a Securities and Exchange Commission (SEC, a comissão que fiscaliza o mercado de valores americano) acusou a empresa de fraude. James Merrill se declarou culpado em 2016 e recebeu pena de seis anos de prisão em 2017.

Em que pé o caso está em cada esfera

Na esfera civil brasileira, a sentença de 2015 vale, e a devolução depende de cada divulgador se habilitar no processo e provar o que pagou. O dinheiro bloqueado não cobre o total das adesões, segundo o próprio Ministério Público do Acre.

Na esfera penal brasileira, não foi divulgada condenação definitiva de Wanzeler nem de outro sócio pela pirâmide. A figura penal aplicável é crime contra a economia popular, previsto na Lei 1.521 de 1951.

Nos Estados Unidos, Wanzeler foi denunciado em Massachusetts em 2014 por fraude eletrônica e conspiração, e segue como réu foragido. Na esfera administrativa e na trabalhista, não foi divulgada sanção ligada ao esquema.

Quem responde pelo quê:

• Ympactus: civil, condenada, Acre, 2015.

• James Merrill: penal, 6 anos, EUA, 2017.

• Carlos Wanzeler: penal, foragido, EUA, 2014.

• Carlos Wanzeler: penal no Brasil, 12 anos e 6 meses em 1ª instância, 2020.

 
 

II  A Falha

A fronteira que vira escudo

A falha mora numa regra que o Brasil escreveu para si. A Constituição de 1988, no artigo 5º, inciso LI, proíbe extraditar brasileiro nato. Wanzeler foi denunciado em Massachusetts em 2014 e estava no Brasil naquele mesmo ano. O Código Penal, no artigo 7º, inciso II, alínea b, com a redação da reforma de 1984, permite julgar aqui o brasileiro que comete crime no exterior e volta ao país. Até 2026, não foi divulgada ação penal brasileira contra ele pelos fatos da denúncia americana.

A regra que impede a entrega existe desde 1988, e a ferramenta para julgar aqui existe desde 1984: faltou alguém usar a segunda.

A proibição de extraditar tem razão histórica. O constituinte quis impedir que um governo entregasse cidadão a outro país por perseguição política. A regra não diz que o crime fica sem resposta: diz que a resposta tem de vir de um juiz brasileiro.

O artigo 7º traz uma condição que o caso cumpre: o fato precisa ser crime também no Brasil. Tirar dinheiro de milhares de pessoas com promessa de ganho fácil se enquadra no estelionato e no crime contra a economia popular, com pena prevista na lei brasileira.

Para o artigo 7º funcionar, o país estrangeiro costuma mandar as provas por cooperação jurídica (troca formal de documentos entre governos), e o Ministério Público Federal decide se denuncia. O Brasil e os Estados Unidos têm acordo de assistência mútua em matéria penal desde 2001.

Os documentos da investigação americana, até onde foi divulgado, não viraram processo brasileiro com Wanzeler no banco dos réus pelos crimes descritos em Massachusetts. Sem esse passo, a acusação americana fica parada no papel enquanto o acusado mora a poucas horas de avião do tribunal.

Para o divulgador brasileiro, a falha tem outro peso. A ação penal é a única esfera em que o juiz pode mandar rastrear e confiscar patrimônio escondido em nome de terceiros com a força da investigação criminal. Sem ela, a cobrança fica no processo civil, que só alcança o que já estava bloqueado.

O relógio pesa contra o divulgador. A cada ano, o patrimônio que escapou do bloqueio de 2013 tem mais tempo para mudar de mão, e os registros bancários antigos ficam mais difíceis de recuperar.

O processo de Rio Branco recebeu milhares de pedidos de habilitação. Muitos divulgadores não guardaram comprovante do depósito, e parte deles também recrutou outros, o que levou a defesa da empresa a sustentar que eles lucraram com o esquema e não teriam o que receber.

Nos Estados Unidos, o administrador da recuperação judicial abriu um procedimento para vítimas de vários países pedirem restituição, com regras em inglês e prazos curtos. Poucos divulgadores do interior do Acre ou do Espírito Santo conseguiram entrar nessa fila.

A Telexfree também recrutava nos Estados Unidos, em boa parte entre imigrantes brasileiros de Massachusetts, com o mesmo kit e a mesma promessa. Para essas famílias, a ausência de Wanzeler no tribunal americano tirou da sala o sócio que falava a língua delas e conhecia a comunidade de perto.

 

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III  O Sistema

Quando o acusado volta para casa

O Caso Telexfree mostra um desenho em que cada esfera depende de outra que não anda. A justiça americana tem a denúncia e não tem o réu. A justiça brasileira tem o réu e, até onde se sabe, não abriu processo penal pelos fatos de Massachusetts. A esfera civil tem a sentença de 2015 e um caixa menor que a dívida, repartido entre quem consegue provar o depósito.

A proteção ao brasileiro nato continua na Constituição e não deve sair dela. O ponto fraco está no passo seguinte, a abertura de processo aqui quando o país vizinho manda as provas, que depende da iniciativa do Ministério Público Federal e não tem prazo escrito em lei. O divulgador que vendeu o carro em Rio Branco espera nas duas pontas sem ter como apressar nenhuma delas.

“No Caso Telexfree, a proibição de extraditar brasileiro nato deve continuar valendo mesmo quando o acusado foge de um processo de fraude, ou a lei deveria obrigar o Brasil a abrir a ação penal aqui num prazo fixo depois de receber as provas?”

 
 
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