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Pedrinho: dezesseis anos sob outro nome
Brasília e Goiânia · 1986, 2002 e 2003
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Corredor de maternidade em Brasília, janeiro, 1986
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RESUMO PRELIMINAR
Um recém-nascido saiu do berçário de um hospital de Brasília nos braços de uma desconhecida em 1986 e cresceu em Goiânia com outro registro. O DNA só chegou em 2002. A busca entre uma data e a outra nunca foi publicada.
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Maria Auxiliadora Braule Pinto deu à luz um menino no Hospital Santa Lúcia, em Brasília, na terça-feira, 21 de janeiro, 1986. O bebê recebeu o nome de Pedro Rosalino Braule Pinto e foi levado ao berçário. Horas depois do parto, uma mulher desconhecida da equipe circulou pelo andar vestida como funcionária, disse à mãe que levaria a criança para um exame de rotina e saiu do prédio com ela no colo. Pedrinho não voltou.
A mulher era Vilma Martins Costa, moradora de Goiânia, e a viagem terminou numa casa de classe média da capital goiana. Ela apresentou o recém-nascido à vizinhança como filho recém-parido em casa e conseguiu registrá-lo em cartório com esse nome de família. O menino cresceu ali, estudou ali, aprendeu a assinar um nome que não era o dele e chamou de mãe a mulher que o retirara do berçário. Em Brasília, Maria Auxiliadora passava os anos batendo em porta de delegacia com a mesma pergunta.
A resposta chegou por uma denúncia anônima recebida pela polícia de Goiás em 2002. Investigadores foram à casa, ouviram o rapaz de 16 anos, recolheram material para exame e cruzaram o resultado com o sangue da família Braule Pinto, em Brasília. A perícia confirmou a filiação biológica: o adolescente criado em Goiânia era o bebê desaparecido da maternidade em 1986. No mesmo procedimento, a polícia identificou uma segunda criança criada sob o mesmo teto em condição parecida, uma menina levada ainda bebê em 1979.
Vilma foi presa e respondeu na Justiça de Goiás. Pedro recuperou o registro civil de nascimento, conheceu a mãe biológica e decidiu manter contato com as duas famílias, escolha que ele repetiu em entrevistas nos anos seguintes.
Este dossiê persegue o vão de dezesseis anos entre o berçário de Brasília e o exame que devolveu a identidade do rapaz: o que os autos e os registros públicos mostram sobre a busca feita nesse intervalo, e o que eles deixam em branco.
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I O Caso
I, Um recém-nascido sai do berçário e vira outra pessoa
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| O crime tem duas peças de papel, e as duas são verificáveis. A primeira é a certidão de nascimento emitida em Brasília em nome de Pedro Rosalino Braule Pinto, filho de Maria Auxiliadora Braule Pinto, lavrada logo após o parto de janeiro de 1986. A segunda é o registro aberto depois em Goiânia, no qual Vilma Martins Costa consta como mãe do mesmo menino, apresentado como criança nascida fora de hospital. Duas certidões, uma pessoa.
O procedimento que permitiu a segunda certidão tem nome jurídico: registro de filho alheio como próprio, a prática que o país apelidou de adoção à brasileira, tipificada no artigo 242 do Código Penal. Na época, a declaração de duas testemunhas bastava para que um cartório registrasse um parto ocorrido em residência. A retirada da criança da maternidade responde por outro tipo, a subtração de incapaz, prevista no artigo 249.
A menina identificada em 2002 na mesma casa, Roberta Jamilly Martins Borges, havia sido levada de uma maternidade de Goiânia em 1979 pelo mesmo método, e cresceu com registro igualmente falso. Ela também passou por exame de DNA e reencontrou a família de origem.
O estado do caso hoje precisa ser lido esfera por esfera, porque cada uma parou num ponto diferente.
Na esfera penal, Vilma Martins Costa teve a prisão decretada em 2002, foi denunciada pelo Ministério Público de Goiás e condenada pela Justiça estadual em 2003 pelas duas subtrações e pelos registros falsos. A pena somada ficou abaixo de uma década de reclusão e, com a progressão prevista na Lei de Execução Penal, ela deixou o regime fechado antes do prazo total. Nenhum funcionário do Hospital Santa Lúcia ou dos cartórios envolvidos foi denunciado.
Na esfera civil, o registro de Goiânia foi anulado e Pedro voltou a ter em cartório o nome com que fora registrado em Brasília, acrescido do sobrenome com que cresceu, por escolha dele. Não foi divulgada ação indenizatória movida pela família Braule Pinto contra o hospital, nem sentença nesse sentido.
Na esfera administrativa, a corregedoria de justiça e o órgão de vigilância sanitária poderiam ter apurado o controle de entrada e saída do berçário em 1986 e a lavratura do registro em Goiânia. Procedimento disciplinar público sobre esses dois pontos não foi divulgado.
O quadro de quem responde pelo quê ficou assim. Vilma responde criminalmente pelas duas subtrações e pelos dois registros falsos, com sentença da Justiça de Goiás em 2003. O Estado de Goiás respondeu pela investigação que fechou o caso em 2002. O hospital de Brasília e os cartórios que lavraram os registros falsos não aparecem em nenhuma decisão condenatória conhecida.
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II A Falha
II, Dezesseis anos sem uma busca que alguém publicou
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| A lacuna central deste caso não está na autoria nem na prova biológica. A autoria foi confessada e julgada, e o exame de DNA de 2002 encerrou a dúvida sobre quem era o rapaz. A lacuna está no intervalo: nenhum documento público reconstitui o que a investigação de 1986 fez, com quem falou e quando parou de procurar o bebê levado do Hospital Santa Lúcia.
Três perguntas ficam de pé quando se procura registro público do período. A primeira: houve inquérito aberto na Polícia Civil do Distrito Federal em janeiro de 1986, e qual foi o desfecho formal dele, arquivamento ou suspensão. A segunda: o hospital produziu alguma apuração interna sobre como uma pessoa estranha à equipe circulou pelo berçário e saiu com uma criança. A terceira: se a retirada de bebê de maternidade em Goiânia, em 1979, chegou a ser comparada com a de Brasília, em 1986, por algum policial que tivesse acesso aos dois papéis.
Como hipótese, e apenas como hipótese, dois caminhos explicam o vão. No primeiro, a capacidade investigativa de 1986 simplesmente não alcançava outro estado: sem banco de dados integrado, sem retrato falado divulgado em rede nacional e sem exame genético acessível, a criança sumia do sistema no instante em que cruzava a divisa. No segundo, a procura existiu e ficou restrita ao Distrito Federal, o que explicaria a quebra vir de denúncia anônima, dezesseis anos depois, e não de diligência policial.
A objeção honesta cabe aqui. Cobrar de uma delegacia de 1986 a integração de dados que só apareceu nas décadas seguintes é anacronismo, e o caso teve desfecho: a criança foi localizada viva, a autora foi julgada e a identidade voltou ao lugar.
A cobrança, porém, é outra. Um bebê retirado de dentro de uma maternidade deixa rastro documental em três lugares, a ficha do parto, o livro do berçário e o registro civil, e o cruzamento desses três papéis com os cartórios de estados vizinhos era possível com a tecnologia da época, bastando ofício e paciência. Enquanto o inquérito de 1986 não for tornado público, a diferença entre falha de recursos e falha de empenho fica no terreno da opinião.
Um menino saiu do berçário de Brasília em janeiro de 1986 e só teve a identidade restituída por um exame de laboratório em 2002. O caso segue aberto no ponto que ninguém auditou: o que a investigação fez nesses dezesseis anos, e em que data desistiu. Sem essa reconstituição, a próxima criança retirada de uma maternidade depende da mesma sorte, uma denúncia anônima.
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