In partnership with

Crime Aberto   Crime Aberto
ED 116
{{subiu_orn | }} {{subiu_num | }} {{subiu_orn | }}

{{subiu_caps | }}

{{subiu_linha | }}

Palace II: o prazo que engoliu o processo

Barra da Tijuca · fevereiro de 1998

Ruína de concreto do prédio e a bancada com o corpo de prova e o relógio parado

A ruína, o laudo e o relógio

▼

RESUMO PRELIMINAR

A prova material do desabamento estava nos escombros e no papel guardado na prefeitura, e ficou disponível desde a primeira semana. O que faltou foi velocidade: o relógio da prescrição andou mais rápido que a instrução criminal, e o prazo fechou a porta antes da sentença definitiva.

Começo dos anos 1990: a Sersan Engenharia, do empresário e futuro deputado federal Sérgio Naya, entrega os blocos do condomínio Palace II num terreno da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, como endereço de classe média alta com vista para a lagoa. 22 de fevereiro de 1998, começo da noite: moradores do bloco 1 relatam estalos, poeira e rachaduras na garagem do prédio de vinte e dois andares. 22 de fevereiro de 1998, poucos minutos depois: metade da torre desce sobre si mesma em segundos, e oito pessoas não saem. 23 de fevereiro de 1998: as buscas nos escombros terminam e os demais blocos do condomínio são esvaziados por ordem da prefeitura. Semanas seguintes: peritos recolhem amostras de concreto e ferragem da ruína, e o processo criminal contra os responsáveis pela obra começa a andar.

Uma apuração de desabamento de edifício se apoia em três registros que existem fora da memória das testemunhas: o material, o projeto e o calendário.

O material é o que sobra no chão. Corpo de prova retirado de pilar e viga, resistência do concreto medida em laboratório, bitola e estado da armadura de aço, sinal de corrosão, traço da mistura. A ruína guarda a ficha técnica da própria obra.

O projeto é o que foi prometido no papel. Memorial de cálculo estrutural, planta aprovada pela prefeitura, ART, a anotação de responsabilidade técnica que carimba o nome do engenheiro responsável em cada etapa, e o registro de quem assinou pelo que foi construído.

O calendário liga os dois ao desfecho. Data do fato, data da denúncia, marcos que interrompem a contagem da prescrição e a pena máxima prevista para cada crime, que define quantos anos o Estado tem para julgar antes de perder o direito de punir.

Este dossiê trata de uma torre residencial de vinte e dois andares que caiu numa noite de domingo na Barra da Tijuca, de oito vítimas fatais, de uma perícia que descreveu o defeito da obra com precisão e de um processo criminal que acabou sem ninguém preso pelas oito vidas.

Continue lendo ↓

 
 

I  O Caso

I, O bloco 1 desce numa noite de domingo

O condomínio Palace II foi erguido pela Sersan Engenharia, construtora do empresário mineiro Sérgio Naya, na Barra da Tijuca, bairro que crescia no Rio de Janeiro como promessa de moradia nova, com prédio alto, área de lazer e vista de lagoa. Os apartamentos foram vendidos como produto de padrão elevado.

O bloco 1 tinha vinte e dois andares. Na noite de 22 de fevereiro de 1998, moradores notaram poeira caindo, barulho de estalo e trincas que se abriam na estrutura da garagem, no nível mais baixo do edifício, onde ficam os pilares que carregam todo o peso das lajes acima.

Alguns moradores saíram por conta própria depois do primeiro sinal. Não houve tempo para evacuação organizada. Metade da torre desabou sobre si mesma em segundos, e oito pessoas ficaram debaixo do concreto. Vizinhos dos blocos ao lado passaram a noite na rua.

As buscas terminaram no dia seguinte. A prefeitura do Rio de Janeiro interditou os demais blocos do condomínio, e centenas de moradores foram retirados de casa sem prazo de retorno, com parte deles alojada em hotel e em imóvel emprestado durante meses.

A perícia começou pelo que restou em pé e pelo que estava no chão. Amostras de concreto foram retiradas de pilares e vigas para ensaio de resistência, e as ferragens expostas na ruína foram medidas e fotografadas antes da remoção dos escombros.

Os laudos apontaram para a estrutura, não para um evento externo. Não houve explosão de gás, não houve abalo sísmico e não houve obra vizinha escavando o terreno. O prédio caiu porque a estrutura que sustentava o peso deixou de sustentar o peso.

Sérgio Naya era deputado federal em exercício quando o bloco 1 caiu. A condição parlamentar transferiu parte da discussão para Brasília, e a Câmara dos Deputados abriu processo por quebra de decoro, que terminou com a perda do mandato ainda em 1998.

O caso mobilizou o país por semanas. As imagens da torre partida ao meio, os moradores desalojados e a figura do construtor que também era deputado ocuparam jornal e telejornal, e a expressão Palace II virou apelido para obra malfeita no vocabulário do noticiário.

Em paralelo, correram as ações cíveis dos moradores por indenização e reparação, com bloqueio de bens e disputa sobre patrimônio da construtora e do empresário. A conta civil andou por um caminho, e a responsabilidade criminal pelas oito vidas andou por outro.

Sérgio Naya morreu em 2007, sem ter cumprido pena de prisão pelas mortes do Palace II. Contra os demais responsáveis pela obra, o processo criminal seguiu andando, e a perda do direito de punir pelo decurso do tempo entrou na conta antes de qualquer sentença definitiva ser executada.

 
 

II  A Falha

II, O laudo ficou pronto, o relógio não parou

A lacuna deste caso costuma ser resumida como falta de prova. A frase não se sustenta. O defeito construtivo foi descrito, medido e assinado por perito: a coluna que desabou foi outra, a do tempo processual.

A lacuna central é esta: o Estado teve, desde a primeira semana, o material que explicava o desabamento, e mesmo assim deixou a contagem do prazo penal chegar ao fim antes de uma pena ser cumprida por alguém. Um laudo bom que chega dentro de um processo lento não prende ninguém.

O primeiro conjunto de prova era o material recolhido na ruína. Resistência do concreto medida em ensaio de laboratório, comparação entre o traço executado e o traço previsto no memorial de cálculo, bitola real da armadura, estado do aço. Uma pilha de amostras que descreve a obra sem depender de testemunha.

O segundo conjunto era o papel da aprovação. Projeto estrutural registrado, planta aprovada pela prefeitura do Rio de Janeiro, ART com o nome do engenheiro responsável por cada etapa e o registro de habite-se, o documento que autoriza a ocupação do prédio. Esse conjunto responde quem assinou pelo que foi entregue.

O terceiro conjunto era o cruzamento entre projeto e obra. O que o cálculo mandava construir e o que a perícia encontrou no escombro, pilar por pilar. Quando as duas listas não batem, a divergência aponta a decisão de execução que reduziu custo e reduziu segurança junto.

Como hipótese, e apenas como hipótese, os três conjuntos juntos separariam dois cenários que o desfecho judicial não separou. Erro técnico isolado de execução deixa um rastro documental restrito a uma etapa. Escolha sistemática de barateamento, repetida do projeto à entrega, deixa outro, espalhado por toda a cadeia de assinaturas da obra.

A hipótese contrária precisa ser dita. Processo criminal complexo de responsabilidade técnica envolve muitos réus, muitos recursos e perícias sucessivas, e o rito brasileiro dá a cada réu o direito de discutir o laudo em todas as instâncias. Correr mais rápido esbarra no mesmo direito de defesa que protege quem é inocente.

Não faltou perícia no Palace II. Faltou velocidade e faltou prioridade: denúncia oferecida cedo, instrução concentrada, perícia única e definitiva no lugar de perícias sucessivas, e um regime de prazo que não permitisse ao processo de oito vidas envelhecer no armário enquanto os recursos se acumulavam. A conta civil chegou a acordo e a pagamento. A conta criminal chegou ao fim da contagem.

 
 

III  O Sistema

III, Prescrição como porta de saída da obra malfeita

O primeiro gargalo é o prazo prescricional calculado sobre a pena em concreto depois da sentença. Quando a contagem se ajusta para baixo conforme a pena aplicada, o réu de processo longo ganha um incentivo direto para recorrer até a contagem fechar, e o recurso vira ferramenta de calendário.

O segundo é a perícia estrutural sem prazo e sem fila própria. Enquanto laudo de desabamento com vítima disputar a mesma fila de exames comuns, sem equipe dedicada e sem data limite de entrega, a prova material que já existe no chão vai demorar anos para virar peça processual utilizável.

O terceiro é a fiscalização de obra tratada como conferência de papel. Alvará, projeto aprovado e habite-se atestam que documento foi protocolado, não que o concreto entregue tem a resistência prometida. Sem ensaio por amostragem em obra de edifício alto, o controle de qualidade fica por conta de quem paga a conta da construção.

O quarto é a distância entre responsabilidade civil e responsabilidade criminal. Bloqueio de bem, acordo de indenização e reparação de morador correm num trilho que funciona, com juiz, prazo e pagamento. A apuração criminal corre noutro, mais lento, e o desfecho de um não empurra o outro.

O quinto é a ausência de contabilidade pública sobre o próprio prazo. Não existe levantamento oficial que informe, nos processos criminais brasileiros por desabamento com vítima, quantos terminaram em pena cumprida e quantos terminaram em prescrição. Sem esse dado, o sistema não mede a própria falha.

Um caso não fica sem punição porque o prédio virou pó. Ele fica sem punição quando existiam corpos de prova de concreto, memorial de cálculo, ART assinada, habite-se e centenas de moradores desalojados como testemunha viva, e nenhuma regra obrigando o processo a andar no ritmo do prazo que o próprio Estado se deu.

Não faltou laudo no Palace II. Faltou a regra que obrigasse instrução criminal concentrada em caso de desabamento com vítima, perícia estrutural única com prazo fixo de entrega, contagem de prescrição que não premiasse o recurso repetido e prestação de contas pública sobre quantos desses processos terminam no relógio.

Com essas peças no lugar, a noite de fevereiro de 1998 teria terminado em sentença cumprida, e não em contagem encerrada.

"Aceitar que prédio caído com vítima prescreva como qualquer outro crime, ou criar rito de prazo fixo para obra com morte e correr o risco de apressar o direito de defesa? As duas contas estão na mesa, e o Palace II mostra o preço de não escolher."

 

Quem banca a edição de hoje

You're Invited: Investing Moves to Boost After-Tax Returns

You've worked hard to fund your portfolio — your investment strategy should work just as hard to maximize your after-tax returns.

On September 17, join Range's CFPs and CPAs live for the practical moves that put more of your returns back in your pocket.

What we'll cover:

  • Investment moves to maximize your after-tax returns

  • How tax-loss harvesting can lower the taxes you owe

  • When direct indexing works (and when it doesn't)

  • How to build a diversified portfolio that reduces tax drag.

Range is all-in-one AI wealth management — tax, investments, retirement, and estate in one place. Bring your questions for the live Q&A. Free to attend, and seats are limited.

This webinar is for informational purposes only and does not constitute investment advice or a recommendation to buy, hold, or sell any security. Forward-looking statements involve risks and uncertainties. Past performance is not indicative of future results. Range defines "high earners" as households with income over $300k.

Patrocinadores mantêm a edição gratuita

 
 
 

Ebook + app · Crime Aberto

Capa do ebook

o ebook

ensina

+
O app no celular

o app

treina

Filhos Protegidos, no ebook e no app.

📖O ebook ensina: As 9 brechas de rotina que os criminosos usaram nos casos de Crime Aberto e como proteger seus filhos deles.
📱O app treina: 1 brecha por dia no celular, marcado e anotado. Atrasou, o plano espera.
 
Quero o ebook + app →
 
Quiz da edição

Segundo o texto, o que aconteceu com Sérgio Naya, deputado federal e dono da construtora do Palace II, depois do desabamento?

AFoi preso preventivamente pela Polícia Civil do Rio ainda em 1998
BA Câmara dos Deputados abriu processo por quebra de decoro e ele perdeu o mandato em 1998
CRenunciou ao mandato antes de qualquer apuração começar
DFoi absolvido pela Câmara por falta de provas do defeito na obra

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
Sua avaliação

Como foi a edição de hoje?

🔍🔍🔍🔍🔍  ótima 🔍🔍🔍🔍  boa 🔍🔍🔍  ok 🔍🔍  ruim 🔍  péssima
 
 
Recomendação de Newsletter
Conspiração do Dia

Conspiração do Dia

Uma teoria por dia, contada como você nunca ouviu: onde nasceu e por que pegou, em dois minutos. No seu email todo dia às 20:20.

Quero receber →

 
Indique e destrave

Chame mais um investigador pro caso

Cada leitor confirmado pelo seu link sobe um degrau da escada de prêmios.

  
você1

{{indicacoes_confirmadas | 0}} confirmadas · faltam {{indicacoes_falta | 1}} pra próxima recompensa

● 1
Pack de wallpapers
Pack de wallpapers
■ 3
EDIÇÃO
Colecionador
 
DO MÊS
🥇
Edição de Colecionador do mês
▲ 5
ebook Filhos Protegidos
ebook Filhos Protegidos

Pegar meu link de indicação →

 
Sua jornada
🔥 {{streak_atual | 0}} recorde
{{streak_recorde | 0}}

{{streak_titulo | Comece sua ofensiva hoje}}

sua patente

{{rank_simbolo | ◆}} {{rank_nome | Aprendiz}}

 

faltam {{xp_falta | 5}} de ouro pra {{rank_prox | próxima patente}}

{{edicoes_lidas | 1}}
edições
{{cliques | 0}}
cliques
{{avaliacoes_feitas | 0}}
avaliações
{{moedas | 0}} de ouro na carteira 🏪 loja e missões no hub
{{streak_cta | Começar minha ofensiva}}
 
Amanhã nesta news

ED 118 · amanhã às 20:20

Caso Arnon de Mello

Em dezembro de 1963, Arnon de Mello disparou contra Silvestre Péricles no plenário do Senado e matou o…

 

Caso encerrado. Veritas numquam perit.

CRIME ABERTO

O crime ficou sem solução. Mas a razão não ficou

💬 WhatsApp·📣 Anuncie·✍️ Newsletter
📚 Artigos