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Os 505 civis de maio de 2006 seguem sem autor

São Paulo · 12 a 20 de maio de 2006

Rua de periferia vazia à noite, com luz de poste e asfalto molhado

Periferia de São Paulo, maio de 2006

▼

RESUMO PRELIMINAR

Depois dos ataques do PCC, homens encapuzados atiraram em rapazes da periferia, a polícia levou corpos ao pronto-socorro antes da perícia e os inquéritos foram arquivados sem autor.

11 de maio de 2006, quinta-feira: o governo de São Paulo transfere 765 presos para a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, no oeste do estado. Entre eles está Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como chefe do Primeiro Comando da Capital, o PCC (a facção criada dentro dos presídios paulistas em 1993).

12 de maio, sexta-feira, véspera do Dia das Mães: começam os ataques. Bases da Polícia Militar, delegacias, agentes penitenciários de folga e ônibus viram alvo na capital, na Grande São Paulo e na Baixada Santista. Dezenas de presídios entram em rebelião nos dois dias seguintes.

15 de maio, segunda-feira: a capital para. O comércio baixa as portas cedo, as empresas de ônibus recolhem a frota, escolas dispensam os alunos, e às seis da tarde as avenidas estão vazias. Boatos de toque de recolher correm por telefone e pelas rádios, e a cidade obedece a uma ordem sem dono. Os ataques atribuídos ao PCC perdem força a partir dessa noite.

15 a 20 de maio: começa outra onda. Homens encapuzados, de carro ou de moto, atiram em rapazes na periferia da capital e da Baixada Santista. Nos mesmos dias, os boletins de ocorrência registram dezenas de mortes em supostos confrontos com a polícia. As famílias enterram os filhos sem saber quem atirou.

Maio de 2011: o relatório São Paulo sob Achaque, da ONG Justiça Global com a Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Harvard, soma os nove dias. Foram 564 mortos a tiros no estado, 59 deles agentes públicos e 505 civis.

Os ataques contra os 59 agentes viraram processos contra integrantes do PCC. Entre os 505 civis, a maior parte dos mortos por grupos encapuzados nunca teve autor apontado pela investigação, e as famílias receberam, no lugar de um réu, um inquérito arquivado.

O dossiê segue em três partes: quem eram os civis e em que pé está cada esfera do caso; a cena do crime desmontada antes da chegada da perícia; e o que São Paulo mudou nas regras, e quando mudou.

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I  O Caso

Rapazes de periferia, inquéritos sem réu

Crimes de Maio ficou como a forma de chamar as mortes de civis em São Paulo entre 12 e 20 de maio de 2006, depois dos ataques do PCC. O relatório da Justiça Global e de Harvard, de 2011, descreve a maioria das vítimas civis como homens jovens, moradores de bairros pobres, mortos à noite, perto de casa, muitos sem nenhum registro criminal.

Um deles era Edson Rogério Silva dos Santos, gari, 29 anos, baleado em Santos na noite de 15 de maio, segundo o relato da família, logo depois de uma abordagem policial num posto de gasolina. A mãe dele, Débora Maria da Silva, passou a reunir outras mães da Baixada Santista e da capital que tinham perdido filhos naquela semana.

Desse grupo nasceu o Movimento Mães de Maio. As mães recolheram certidões de óbito, laudos e boletins por conta própria, levaram os papéis à Defensoria Pública e ao Ministério Público e, ano após ano, voltaram às portas da Secretaria da Segurança Pública pedindo a reabertura dos casos.

O estado era governado por Cláudio Lembo, vice que tinha assumido em março de 2006 com a saída de Geraldo Alckmin para disputar a Presidência. A Segurança Pública estava com o secretário Saulo de Castro Abreu Filho. O governo negou ter negociado com o PCC o recuo dos ataques.

A soma dos civis não saiu da contagem oficial da época. A Secretaria da Segurança Pública divulgou, nos dias seguintes, totais de suspeitos mortos em confronto, mas não divulgou lista nominal dos baleados por encapuzados. O número de 505 apareceu quando os pesquisadores cruzaram registros de óbito por arma de fogo dos nove dias com os boletins de cada distrito.

O relatório de 2011 também registrou, nos laudos necroscópicos (o exame do corpo feito no Instituto Médico Legal) a que teve acesso, tiros na cabeça e disparos feitos a curta distância em parte dos civis. Para os pesquisadores, o padrão combina com execução.

Em que pé o caso está em cada esfera

Na esfera penal, os ataques do PCC contra policiais e agentes viraram ações contra integrantes da facção. Para os civis mortos por encapuzados, a maior parte dos inquéritos foi arquivada sem autor, segundo o relatório de 2011. Não foi divulgado um balanço oficial de denúncias ou condenações de policiais por essas mortes.

Na esfera civil, famílias moveram ações individuais de indenização contra o Estado de São Paulo, muitas com apoio da Defensoria Pública. Não foi divulgado acordo coletivo nem valor padrão pago às famílias dos 505 civis.

Na esfera administrativa, não foi divulgada punição disciplinar de policial ligada às execuções daqueles nove dias.

Na esfera trabalhista, não há disputa conhecida: as vítimas civis não tinham vínculo de trabalho com o Estado.

Quem responde pelo quê:

• Integrantes do PCC: ações penais.

• Encapuzados: nunca identificados.

• Estado de São Paulo: ações individuais.

• Policiais dos confrontos: sem condenação divulgada.

 
 

II  A Falha

A cena desfeita antes do perito

A falha tem norma escrita nas duas pontas. O Código de Processo Penal, de 1941, manda no artigo 6º, inciso I, a autoridade policial ir ao local e cuidar para não se alterar o estado das coisas até a chegada dos peritos. Em São Paulo, a proibição expressa de o policial remover a vítima de confronto só veio com a Resolução SSP-05, da Secretaria da Segurança Pública, em janeiro de 2013.

Em maio de 2006, a prática corrente era outra. Depois de um tiroteio declarado, a própria viatura levava o baleado ao pronto-socorro, como prestação de socorro, e o local ficava sem corpo, sem posição de queda e muitas vezes sem cápsulas recolhidas. Quando o perito chegava, havia pouco para medir.

O boletim registrava o caso como resistência seguida de morte (a morte de quem teria reagido à prisão, registro que já parte da versão do policial). O rótulo empurrava o inquérito para a tese da legítima defesa antes de qualquer exame, e a investigação passava a conferir a versão, sem testá-la.

Sem cena preservada, a versão de quem atirou virou a única prova do confronto.

As execuções por encapuzados tinham outro problema. Não havia viatura nem boletim de confronto: havia um corpo na calçada, testemunhas com medo e projéteis retirados no Instituto Médico Legal. Não foi divulgado se esses projéteis foram comparados com as armas dos batalhões das áreas onde as mortes aconteceram.

As testemunhas pesaram tanto quanto a balística. Nos bairros atingidos, quem viu os carros dos encapuzados raramente depôs: os atiradores agiam nas mesmas noites em que a polícia ocupava aquelas ruas, e não foi divulgado programa de proteção oferecido a quem tinha visto os disparos.

O relatório de 2011 apontou indícios de participação de policiais em parte das execuções, a começar pelo horário, pelos carros usados e pela coincidência com as mortes de agentes nos mesmos bairros. Só um caso virou condenação: em 2014, o cabo da PM Alexandre André Pereira da Silva pegou 36 anos pela morte de três rapazes, e os demais autores seguem desconhecidos.

O arquivamento tem saída prevista em lei. O artigo 18 do Código de Processo Penal permite reabrir a investigação diante de prova nova. As Mães de Maio pediram reabertura e federalização (o envio dos casos à Justiça Federal, previsto na Constituição para grave violação de direitos humanos), e em agosto de 2022 o Superior Tribunal de Justiça mandou o caso da Chacina do Parque Bristol para a Justiça Federal.

A prova nova, porém, depende do material colhido em 2006. Projétil guardado, laudo completo e fotografia do local podem ser reexaminados vinte anos depois. A cena desmontada pela remoção do corpo não volta, e é dela que sairia a medida para confrontar a versão de quem atirou.

 

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III  O Sistema

A regra que chegou sete anos depois

A Resolução SSP-05/2013 entrou em vigor sete anos depois dos nove dias de maio e trocou o registro de resistência seguida de morte por morte decorrente de intervenção policial. Em 2015, o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 129, com regras para o promotor acompanhar a investigação de toda morte causada por policial. As duas normas valem para os casos novos; nenhuma devolve a cena de 2006, e os inquéritos de maio continuam arquivados pela falha descrita na seção anterior.

O caso mostra onde mora o controle sobre a força letal do Estado: nos primeiros minutos depois do tiro, quando alguém decide se o corpo fica ou sai, se a cápsula é recolhida e quem assina o boletim. Arquivamento sem autor, com material nunca reexaminado, transforma a dúvida inicial em resposta definitiva, e a família passa a carregar sozinha a prova que o Estado deixou de produzir. Débora Maria da Silva e as outras mães montaram, com papel recolhido em cartório e no Instituto Médico Legal, o arquivo que a investigação não montou. Um sistema que depende da mãe da vítima para guardar o caso já decidiu, na prática, quanto vale a morte de um rapaz de periferia.

Reabrir os inquéritos de maio de 2006 com o pouco material guardado, sabendo do risco de terminar outra vez sem réu, ou aceitar o arquivamento e cobrar do Estado de São Paulo uma reparação coletiva às famílias dos 505 civis, sem julgamento de ninguém. Cada caminho define quem passa a carregar o peso da cena desfeita.

 
 
Quiz da edição

No relatório de 2011 da Justiça Global com Harvard, quantos civis morreram a tiros nos nove dias de maio de 2006 em São Paulo?

A59, o total de agentes públicos mortos
B564, a soma de todas as mortes a tiros no estado
C29, a idade do gari Edson Rogério
D505, o total de civis mortos a tiros

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