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Os 29 garimpeiros da Terra Roosevelt seguem sem júri

Rondônia · Terra Indígena Roosevelt · abril de 2004

Clareira de garimpo no meio da floresta, com cascalho revolvido e água barrenta

Garimpo na Terra Roosevelt, Rondônia

▼

RESUMO PRELIMINAR

Vinte e nove garimpeiros entraram armados numa reserva Cinta Larga atrás de diamante proibido, foram mortos em abril de 2004, e o processo federal atravessou duas décadas sem júri.

Fim dos anos 1990: garimpeiros acham diamante nos cascalhos de igarapé dentro da Terra Indígena Roosevelt, no leste de Rondônia, área demarcada do povo Cinta Larga. A notícia corre por Espigão d'Oeste e Pimenta Bueno, as duas cidades mais próximas, e a primeira leva de homens entra na mata atrás da pedra.

2000 a 2003: o garimpo cresce por estradas de terra abertas pelos próprios invasores. Máquinas, bombas d'água e acampamentos de lona se espalham pela reserva. O diamante sai em saquinhos plásticos, passa por compradores na cidade e deixa Rondônia sem nota, sem certificado e sem registro de origem.

Abril de 2004: um grupo de garimpeiros está dentro do território, em área de extração. Nos dias seguintes, a Polícia Federal e a Polícia Civil de Rondônia começam a retirar corpos da floresta. Ao final das buscas, a conta chega a 29 homens, todos garimpeiros, todos encontrados dentro da reserva.

Lideranças Cinta Larga falaram à imprensa, na época, em reação a invasores armados que entravam no território sem autorização. A Polícia Federal abriu inquérito, e o caso foi para a Justiça Federal em Rondônia, porque envolve terra indígena e direitos de um povo protegido pela Constituição.

Vinte e dois anos depois, nenhum júri popular se reuniu para decidir o caso. As famílias dos 29 seguem sem sentença, e os acusados seguem sem condenação e sem absolvição. O diamante da reserva continua no subsolo, e a lei sobre ele continua sem votação no Congresso.

A edição percorre três pontos. Primeiro, quem eram os homens retirados da mata e onde o processo parou em cada esfera. Depois, a regra constitucional de 1988 sobre mineração em terra indígena, escrita sem a lei que a faria funcionar. Por último, o comércio da pedra, que manteve o garimpo aceso enquanto a proibição valia só no papel.

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I  O Caso

Os corpos da mata e o processo parado

Os 29 mortos do Massacre da Terra Roosevelt eram garimpeiros, homens vindos de cidades de Rondônia e de outros estados do Norte e do Centro-Oeste, atraídos pelo diamante. Os corpos passaram pela perícia oficial depois do resgate; a lista completa de nomes, idades e cidades de origem não foi divulgada pelas autoridades de forma consolidada.

Os corpos apareceram em grupos, em trechos de mata e perto de cursos d'água dentro da reserva. A retirada levou dias e exigiu apoio aéreo, porque o acesso por terra ao garimpo dependia de estradas precárias, abertas pelos próprios garimpeiros e quase intransitáveis na chuva.

A Terra Indígena Roosevelt pertence ao território Cinta Larga, povo contatado pelo Estado brasileiro nos anos 1960, em meio à abertura de estradas e ao avanço da colonização em Rondônia. A reserva guarda uma das maiores jazidas de diamante conhecidas no país, sob terra que a União demarcou para uso exclusivo dos indígenas.

O garimpo da reserva não era pequeno. Na fase de maior movimento, as cavas ocupavam margens de igarapés inteiros, com balsas, dragas e motores ligados dia e noite. A pedra de melhor qualidade ia para fora do estado em poucos dias, e a renda ficava com quem financiava a entrada dos homens e comprava a produção na cidade.

Depois das mortes, o governo federal reforçou a presença da Polícia Federal e da Funai (Fundação Nacional do Índio, hoje Fundação Nacional dos Povos Indígenas) na região, e o garimpo foi fechado. Relatos de extração clandestina dentro da reserva voltaram a aparecer nos anos seguintes, em operações policiais e em reportagens.

Para as famílias dos garimpeiros, o resgate foi a última notícia oficial com data. Parentes viajaram a Espigão d'Oeste para reconhecer corpos e voltaram para casa sem prazo de julgamento, sem lista pública dos acusados e sem informação regular sobre o andamento do processo federal.

Em que pé o caso está em cada esfera

Na esfera penal, a Polícia Federal concluiu o inquérito e indiciou indígenas Cinta Larga por homicídio qualificado. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia pelo mesmo crime na Justiça Federal de Rondônia. Crime doloso contra a vida vai a júri popular, e o júri deste caso não aconteceu até hoje; em 2025, a Justiça Federal em Vilhena impronunciou 22 dos 23 indígenas acusados e mandou um a júri.

Na esfera civil, não foi divulgada indenização paga às famílias dos garimpeiros, nem pela União nem por qualquer acusado.

Na esfera administrativa, não foi divulgada punição a servidor da Funai ou da Polícia Federal pela permanência do garimpo na reserva nos anos anteriores às mortes.

Na esfera trabalhista, não há disputa conhecida: os garimpeiros trabalhavam sem contrato, em atividade proibida.

Quem responde pelo quê:

• Indígenas denunciados: 22 impronunciados; um aguarda júri.

• Compradores de diamante: sem acusação divulgada.

• União e Funai: sem decisão sobre omissão.

 
 

II  A Falha

Uma regra de 1988 sem lei

A Constituição de 1988, no artigo 231, parágrafo 3º, só admite a lavra (a extração mineral organizada) de riqueza mineral em terra indígena com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, na forma de uma lei própria. O parágrafo 7º do mesmo artigo afasta dessas terras as regras de favorecimento às cooperativas de garimpeiros. Em abril de 2004, dezesseis anos depois, a lei prevista no texto não existia.

O efeito prático foi simples: o diamante da Roosevelt não tinha caminho legal para sair do chão. Os Cinta Larga não podiam explorá-lo em lavra autorizada, e nenhuma empresa podia pedir licença. A jazida existia, o mercado comprava, e o Estado só oferecia a proibição.

Projetos de lei para regular a mineração em terra indígena tramitaram no Congresso em diferentes legislaturas, e nenhum virou lei aprovada nas duas Casas. A ausência da regra deixou também os Cinta Larga sem saída legal: pedidos de lideranças da etnia para explorar a jazida em nome próprio esbarravam no mesmo artigo sem regulamentação.

A proibição sem fiscal na porta virou convite para quem tinha arma e coragem.

Com a lavra legal fechada, o garimpo ilegal ocupou o espaço. Reportagens e procuradores da época descreveram acordos entre lideranças indígenas, garimpeiros e compradores, com cobrança pela entrada ou por parte da produção. O arranjo informal levava renda a aldeias e deixava o território aberto a centenas de homens armados.

A Polícia Federal fez operações de retirada antes de 2004, e os garimpeiros voltavam semanas depois. Sem posto permanente dentro da reserva, cada operação esvaziava o garimpo por pouco tempo. A contagem de operações e de homens retirados nesses anos não foi divulgada. Cada retirada também deixava para trás as estradas, as máquinas enterradas na mata e os contatos entre garimpeiros e aldeias, prontos para a volta seguinte. A fiscalização chegava, fotografava a cava vazia e saía; o garimpo reabria com as mesmas rotas, os mesmos compradores e os mesmos financiadores na cidade.

No processo penal, a ausência da lei volta como argumento. A defesa dos indígenas sustenta que a comunidade reagiu a uma invasão armada do próprio território e pede perícia antropológica (o exame que avalia como a cultura do acusado pesa na conduta dele), com base no Estatuto do Índio, a Lei 6.001 de 1973.

A acusação trata as mortes como homicídio qualificado, praticado contra homens que, segundo a denúncia, não tinham como se defender. As duas teses dependem de testemunhas, de laudos e da reconstrução de onde cada grupo estava naqueles dias de abril.

Sem sessão marcada, nenhuma das duas foi testada diante de jurados. Testemunhas mudam de cidade, garimpeiros sobreviventes se dispersam pelo Norte do país, e a memória de quem estava no garimpo naquela semana enfraquece a cada ano de espera.

 

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III  O Sistema

Um diamante sem certidão de origem

O diamante da Roosevelt só valia porque alguém comprava. Pedra bruta sem origem atravessava Rondônia, chegava a lapidários e exportadores e saía do Brasil misturada a lotes com papel. O Processo de Kimberley (o sistema internacional de certificação de origem de diamantes brutos), adotado pelo Brasil no começo dos anos 2000, exige certificado para cada lote exportado; bastava atribuir a pedra da reserva a outra mina. Sem rastreio da origem no balcão do comprador, o certificado confere o papel do lote e não a cava de onde a pedra saiu. Quem vendia o diamante da Roosevelt conhecia a brecha, e quem comprava também.

O caso ensina onde a proibição se rompe: no comprador. Mandar policial à mata retira o garimpeiro por semanas; cortar o comprador fecha a saída da pedra. A investigação das 29 mortes ficou concentrada em quem estava na aldeia, e quem financiava as entradas e comprava a produção não figura entre os acusados divulgados. O mesmo desenho aparece em garimpos ilegais de outras terras indígenas da Amazônia, com ouro no lugar do diamante: a polícia chega à cava, prende quem está com a mão no cascalho e alcança o comprador só quando segue o dinheiro até a cidade. Na Roosevelt, a apuração das mortes e a do comércio andaram em trilhos separados, e só a primeira, pelo que foi divulgado, chegou à Justiça com acusado nomeado.

Julgar os Cinta Larga pelo homicídio de 29 homens, com júri e perícia antropológica, ou abrir também a conta da União e dos compradores, que mantiveram por anos um garimpo proibido funcionando dentro da reserva. As duas portas seguem fechadas desde abril de 2004.

 
 
Quiz da edição

Segundo a edição, qual artigo da Constituição de 1988 exige autorização do Congresso Nacional para extrair minério em terra indígena, lei que nunca foi aprovada?

AArtigo 20, que lista os bens da União
BArtigo 231, parágrafo 3º
CArtigo 170, sobre ordem econômica
DArtigo 5º, sobre direitos individuais

Resultado da última edição: 50% acertaram.

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