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O fórum de R$ 232 milhões do juiz Lalau

São Paulo · Fórum Trabalhista da Barra Funda · 1992 a 2014

Prédio de fórum envidraçado e inacabado, com andaimes e tapumes na calçada

A obra do fórum trabalhista paulista

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RESUMO PRELIMINAR

O juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, presidiu a obra do fórum trabalhista de São Paulo, que custou R$ 232 milhões; cerca de R$ 169 milhões foram desviados. Condenado a 26 anos em 2006, passou a maior parte da pena em prisão domiciliar e saiu livre por indulto.

1992: o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o TRT-2, abre licitação para construir um fórum trabalhista na Barra Funda, zona oeste de São Paulo. Vence a Incal Incorporações. A comissão que cuida da obra é presidida pelo juiz Nicolau dos Santos Neto.

1993 a 1998: o dinheiro do Orçamento da União sai em parcelas para a obra, e o prédio sobe devagar. Nicolau, presidente do TRT-2 no começo da década, segue no comando da comissão de obras até se aposentar, em 1998.

1999: o Senado instala a CPI do Judiciário, comissão parlamentar de inquérito criada para apurar irregularidades em tribunais. A obra da Barra Funda vira o caso mais barulhento da comissão. As contas mostram pagamentos muito acima do que o prédio inacabado valia.

2000: o Senado cassa o mandato de Luiz Estevão, senador pelo Distrito Federal e dono do Grupo OK, apontado como sócio oculto da construtora. Nicolau tem a prisão decretada, passa meses foragido e se entrega à Polícia Federal. A imprensa já o chama de Lalau, apelido que gruda no caso.

O total que a obra consumiu chegou a R$ 232 milhões. Pela conta da acusação, cerca de R$ 169 milhões não viraram concreto, vidro nem elevador: foram desviados. O fórum só abriu as portas em 2004, doze anos depois da licitação.

Um juiz do trabalho, com a caneta de quem decide sobre a vida de empregados e patrões, virou réu por peculato, o crime do servidor público que se apropria de dinheiro do Estado. A Justiça Federal o condenou a 26 anos de prisão. Ele cumpriu a maior parte desse tempo em casa.

Este dossiê segue três trilhas. Primeiro, como o processo andou em cada esfera e quem respondeu pelo quê. Depois, o caminho que levou uma pena de 26 anos até um indulto. Por fim, o que o caso mostra sobre o relógio da execução penal no Brasil.

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I  O Caso

Da licitação à sentença

Nicolau dos Santos Neto, juiz do trabalho em São Paulo, presidiu a comissão de obras do fórum da Barra Funda entre 1992 e 1998. Em maio de 2006, a Justiça Federal em São Paulo o condenou a 26 anos e 6 meses de reclusão, mais multa, por peculato, estelionato e corrupção passiva (receber vantagem em troca de ato do cargo).

A sentença saiu seis anos depois da prisão. Nesse intervalo, Nicolau ficou preso em unidade da Polícia Federal e depois em casa, por decisões ligadas à idade e à saúde. Ele já passava dos 75 anos quando foi condenado.

O processo correu na Justiça Federal porque o dinheiro desviado era da União: o TRT-2 é órgão federal, e o fórum foi pago com verba do Orçamento aprovado pelo Congresso. Pelo mesmo motivo, a cobrança do prejuízo ficou com a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal, em ações separadas da criminal.

A acusação do Ministério Público Federal descreveu um circuito simples. O TRT-2 pagava a Incal por etapas da obra. As etapas medidas no papel andavam mais rápido do que o prédio de fato. A diferença saía da construtora para contas ligadas aos sócios e ao juiz.

A CPI do Judiciário pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos em 1999. Os extratos ligaram depósitos da construtora a contas no exterior atribuídas a Nicolau, e os senadores mandaram o relatório ao Ministério Público. O mesmo material sustentou a denúncia criminal e as ações de cobrança da União.

O juiz morava num apartamento de alto padrão em São Paulo e tinha imóveis e aplicações incompatíveis com o salário de magistrado. Esses bens entraram no bloqueio pedido pela acusação e, anos depois, no confisco mantido pelo tribunal.

Os empresários da Incal, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz, responderam na mesma frente. Luiz Estevão, o senador apontado como sócio oculto, perdeu o mandato no plenário do Senado em junho de 2000 e respondeu a processo criminal próprio, que terminou com a prisão dele em 2016.

Onde o caso está hoje

Na esfera penal, a punibilidade de Nicolau foi extinta por indulto, e ele morreu em maio de 2020, aos 91 anos, com suspeita de covid-19. Na civil e administrativa, o TRF-3, o tribunal federal de segunda instância em São Paulo, manteve em 2015 o confisco dos bens e da aposentadoria dele. Na trabalhista, não houve processo divulgado.

Quem respondeu pelo quê, e onde:

• Nicolau: 26 anos e 6 meses, 2006

• Nicolau: indultado em 2012

• Luiz Estevão: cassado em 2000

• Luiz Estevão: preso em 2016

• Sócios da Incal: réus na Justiça Federal

O confisco é a parte do caso que sobreviveu ao indulto. O perdão presidencial apaga a pena de prisão, mas não devolve o dinheiro nem a aposentadoria cortada.

Em 2015, Nicolau pediu de volta a aposentadoria e os bens com base no indulto. O TRF-3 rejeitou o recurso: a decisão afirma que o perdão alcança a esfera penal e não desfaz a perda de bens ligada ao desvio.

A sentença de 26 anos existia desde 2006. A prisão em regime fechado só começou sete anos depois.

 
 

II  A Falha

A pena que andou para casa

Em 2007, a Justiça concedeu a Nicolau prisão domiciliar preventiva, medida que prende o réu em casa antes de a condenação ficar definitiva. A defesa alegou idade e problemas cardíacos. O processo seguia em recurso, e a pena de 26 anos ainda não podia ser executada.

A domiciliar tinha regras: o réu não podia deixar o endereço sem autorização judicial, e a Polícia Federal fazia visitas de controle. Nos seis anos seguintes, o Ministério Público tentou mais de uma vez devolver Nicolau à cadeia, sem sucesso até 2013.

A falha da investigação

A pena foi dada em maio de 2006 e só começou a ser cumprida em regime fechado em março de 2013, quando o TRF-3 cassou a domiciliar e Nicolau foi levado à Penitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista. Três meses antes, o Decreto 7.873, assinado em 26/12/2012, o indulto natalino daquele ano, tinha perdoado a pena de presos com mais de 70 anos. Nicolau passava dos 80. Os sete anos de recurso entre a sentença e a cadeia fizeram a pena encontrar o indulto pronto.

O Ministério Público Federal pediu em março de 2013 que a pena de 26 anos fosse executada de imediato. O Superior Tribunal de Justiça negou os pedidos de habeas corpus da defesa naquele mesmo mês, e o ministro Og Fernandes manteve o ex-juiz preso.

O indulto, porém, já estava assinado. A soltura demorou porque o processo de execução trocou de vara: saiu da Justiça Federal e foi parar na Justiça Estadual, que acompanha presos em unidades estaduais. Em 2014, Nicolau deixou o presídio, livre dos processos penais.

Somados, os anos atrás das grades em regime fechado ficaram muito abaixo dos 26 da sentença. O tempo preso pela Polícia Federal antes da condenação, a domiciliar de 2007 a 2013 e o ano em Tremembé formam o cumprimento real. Desse total, a parte em cela comum foi a menor. A maior parte da punição aconteceu num apartamento, sob visita policial e sem tornozeleira divulgada.

O dinheiro seguiu outro caminho. A União cobrou o desvio nas esferas civil e administrativa, com bloqueio de bens do juiz, da construtora e dos sócios. Parte voltou por acordos e leilões. Uma fatia estava em contas na Suíça, e a repatriação dependeu de pedidos de cooperação internacional entre os dois países, que andaram em ritmo próprio, separado do processo criminal. O valor total recuperado não foi divulgado numa conta única oficial.

O prédio funciona até hoje. O Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda, recebe audiências todos os dias, em salas pagas por uma obra que, segundo a sentença, serviu de canal para o desvio.

Os sete anos de recurso empurraram a pena até o decreto de 2012, e o indulto fez o resto.

 

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III  O Sistema

O relógio depois da sentença

O caso Lalau expõe uma regra do sistema penal brasileiro: a pena só se executa depois do trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. O Supremo Tribunal Federal mudou de posição três vezes sobre o tema, em 2009, 2016 e 2019, e voltou a exigir o esgotamento das apelações. Para um réu com mais de 75 anos condenado em 2006, cada ano de recurso aproximou o momento em que a idade passaria a contar a favor dele.

O indulto natalino é ato do presidente da República, previsto no artigo 84 da Constituição, e costuma beneficiar presos idosos, doentes ou com parte da pena já cumprida. O decreto de 2012 não citou Nicolau: valeu para todos os presos acima de 70 anos que cumpriam os requisitos. A regra geral, aplicada a um caso de R$ 169 milhões, produziu o resultado que o próprio Ministério Público tentou evitar no STJ.

Fica a escolha para quem escreve as regras. Executar a pena logo depois da condenação em segunda instância e aceitar prender alguém que ainda pode ser absolvido no recurso, ou esperar o último recurso e aceitar que uma condenação de 26 anos, como a de Nicolau dos Santos Neto, termine perdoada por idade antes de ser cumprida.

 
 
Quiz da edição

Quando o TRF-3 cassou a prisão domiciliar de Nicolau dos Santos Neto, em março de 2013, para qual unidade prisional ele foi levado?

APenitenciária de Avaré, no interior paulista
BPenitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista
CComplexo Prisional da Papuda, em Brasília
DCasa de Detenção do Carandiru, em São Paulo

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