Nicolau dos Santos Neto, juiz do trabalho em São Paulo, presidiu a comissão de obras do fórum da Barra Funda entre 1992 e 1998. Em maio de 2006, a Justiça Federal em São Paulo o condenou a 26 anos e 6 meses de reclusão, mais multa, por peculato, estelionato e corrupção passiva (receber vantagem em troca de ato do cargo).
A sentença saiu seis anos depois da prisão. Nesse intervalo, Nicolau ficou preso em unidade da Polícia Federal e depois em casa, por decisões ligadas à idade e à saúde. Ele já passava dos 75 anos quando foi condenado.
O processo correu na Justiça Federal porque o dinheiro desviado era da União: o TRT-2 é órgão federal, e o fórum foi pago com verba do Orçamento aprovado pelo Congresso. Pelo mesmo motivo, a cobrança do prejuízo ficou com a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal, em ações separadas da criminal.
A acusação do Ministério Público Federal descreveu um circuito simples. O TRT-2 pagava a Incal por etapas da obra. As etapas medidas no papel andavam mais rápido do que o prédio de fato. A diferença saía da construtora para contas ligadas aos sócios e ao juiz.
A CPI do Judiciário pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos em 1999. Os extratos ligaram depósitos da construtora a contas no exterior atribuídas a Nicolau, e os senadores mandaram o relatório ao Ministério Público. O mesmo material sustentou a denúncia criminal e as ações de cobrança da União.
O juiz morava num apartamento de alto padrão em São Paulo e tinha imóveis e aplicações incompatíveis com o salário de magistrado. Esses bens entraram no bloqueio pedido pela acusação e, anos depois, no confisco mantido pelo tribunal.
Os empresários da Incal, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz, responderam na mesma frente. Luiz Estevão, o senador apontado como sócio oculto, perdeu o mandato no plenário do Senado em junho de 2000 e respondeu a processo criminal próprio, que terminou com a prisão dele em 2016.
Onde o caso está hoje
Na esfera penal, a punibilidade de Nicolau foi extinta por indulto, e ele morreu em maio de 2020, aos 91 anos, com suspeita de covid-19. Na civil e administrativa, o TRF-3, o tribunal federal de segunda instância em São Paulo, manteve em 2015 o confisco dos bens e da aposentadoria dele. Na trabalhista, não houve processo divulgado.
Quem respondeu pelo quê, e onde:
• Nicolau: 26 anos e 6 meses, 2006
• Nicolau: indultado em 2012
• Luiz Estevão: cassado em 2000
• Luiz Estevão: preso em 2016
• Sócios da Incal: réus na Justiça Federal
O confisco é a parte do caso que sobreviveu ao indulto. O perdão presidencial apaga a pena de prisão, mas não devolve o dinheiro nem a aposentadoria cortada.
Em 2015, Nicolau pediu de volta a aposentadoria e os bens com base no indulto. O TRF-3 rejeitou o recurso: a decisão afirma que o perdão alcança a esfera penal e não desfaz a perda de bens ligada ao desvio.
A sentença de 26 anos existia desde 2006. A prisão em regime fechado só começou sete anos depois.
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