|
Quem banca a edição de hoje |
Your Search Bar Is Haunted
Shoppers type exactly what they want and get “0 results found” back. They don’t complain. They just vanish to a competitor.
Gladly understands what shoppers mean, typos and all, and turns dead-end searches into product recommendations.
Patrocinadores mantêm a edição gratuita |
A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina enquadrou Aranha no artigo 217-A, parágrafo 1º, do Código Penal. O dispositivo pune com 8 a 15 anos de reclusão a conjunção carnal com pessoa que, por qualquer causa, não pode oferecer resistência. A tese da acusação era de que Mariana estava sem condição de reagir. Aranha negou o estupro. A defesa, conduzida pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, sustentou que a relação foi consentida e que nada na noite indicava que Mariana estivesse incapaz. Entre a ida à polícia e a sentença passaram 21 meses. O processo correu sob segredo de justiça, regra para crimes sexuais, e o público acompanhava o caso pelos relatos de Mariana nas redes e por trechos de documentos que circularam na imprensa. O processo trocou de promotor no caminho. Quem assinou as alegações finais foi Thiago Carriço de Oliveira, e ele pediu a absolvição: para o Ministério Público, a prova não mostrava que o réu tivesse consciência da incapacidade da vítima. A sentença de 9 de setembro de 2020 seguiu o pedido. O juiz Rudson Marcos absolveu Aranha com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que manda absolver quando não existe prova suficiente para a condenação. Na prática, a regra do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu). O inciso escolhido pesa: a lei tem outro, o I, para quando o fato não existiu. A sentença não afirma que o estupro não aconteceu; afirma que a acusação não provou o crime como a lei o descreve. A audiência por vídeo, realizada no mês de julho de 2020, ficou mais conhecida do que a sentença. Nela, o advogado de defesa mostrou fotos de Mariana tiradas das redes sociais, chamou as imagens de ginecológicas e disse a ela: “Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você”. Mariana chorou e pediu respeito. O juiz e o promotor demoraram a intervir. Mariana recorreu. Em 2021, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a absolvição. Não foi divulgada decisão de tribunal superior que tenha mudado o resultado. Em que pé o caso está em cada esfera Na esfera penal, a absolvição de Aranha por falta de prova está confirmada em segunda instância, desde 2021. Na esfera administrativa, o Conselho Nacional de Justiça abriu procedimento contra o juiz pela condução da audiência e, em 2023, aplicou a ele a pena de advertência. Não foi divulgada punição ao promotor nem decisão final da OAB de Santa Catarina sobre o advogado. Na esfera civil, não foi divulgada indenização paga a Mariana por nenhum dos envolvidos. Na esfera trabalhista, não há disputa conhecida ligada ao caso. Quem responde pelo quê: • André Aranha: absolvido, TJSC 2021. • Juiz Rudson Marcos: advertência, CNJ 2023. • Promotor: sem punição divulgada. • Advogado de defesa: sem decisão divulgada.
| II A Falha A intenção que ninguém conseguiu provarO ponto que decidiu o caso está numa linha do Código Penal de 1940. O artigo 18, parágrafo único, diz: “Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente”. Dolo é a intenção, ou a aceitação consciente do resultado. O estupro de vulnerável não tem forma culposa escrita na lei. Daí sai a armadilha. No artigo 217-A, parágrafo 1º, a acusação precisa provar duas coisas: que a vítima não podia resistir e que o acusado sabia disso. Se o réu não percebeu a incapacidade, a lei trata o caso como erro de tipo (o engano sobre um elemento do crime, previsto no artigo 20 do Código Penal), e o erro exclui o dolo. Como não existe estupro culposo para receber o caso, quem fica sem dolo provado sai absolvido. A manchete do Intercept tentou resumir esse mecanismo em duas palavras e criou um crime inexistente. O resultado, porém, era o mesmo que a expressão sugeria: sem intenção provada, sem pena. A falha estava na prova do estado de Mariana, colhida tarde demais para medir o que importava. O exame toxicológico feito depois do registro da ocorrência, segundo o que veio a público no processo, não apontou as substâncias pesquisadas. Álcool e várias drogas usadas para dopar deixam o sangue em horas, e a coleta não ocorreu no intervalo em que poderia mostrar o estado dela no camarote. Sem esse dado, a acusação ficou com o relato de Mariana e com imagens de câmera do clube. A defesa usou os vídeos para dizer que ela caminhava sozinha e sem amparo. O juízo entendeu que nada ali provava que o réu tivesse visto uma pessoa incapaz. O DNA resolveu a pergunta de quem esteve com Mariana. Não resolveu a pergunta que a lei fazia, sobre o que Aranha sabia naquela hora. Para essa, o processo dependia de um laudo que fotografasse o estado da vítima na madrugada, e ele não existia. O tipo penal cria uma assimetria. A vítima precisa demonstrar um estado dela, a incapacidade, e um estado da cabeça do acusado, o conhecimento. O segundo quase nunca deixa vestígio no corpo: sai de testemunha, de mensagem, de contradição no depoimento do réu. Neste processo, o juízo considerou o conjunto insuficiente para afirmar que Aranha percebeu a condição de Mariana, e a dúvida foi resolvida a favor dele, como a lei manda. Em 2023, a repórter Schirlei Alves, autora da reportagem do Intercept, foi condenada em primeira instância por difamação contra o juiz e o promotor. A Justiça considerou que a reportagem atribuiu a eles uma tese que eles não formularam. |
Quem banca a edição de hoje |
Nobody's coming to approve your idea
People assume that real businesses get built by other people with more resources. It's how great ideas get stuck in notes apps and conversations.
But you don't need six months and a developer's salary to validate your concept. You just need a weekend. Describe what you want to exist and Lovable builds it: a real site, a real product, ready to accept real payments from real customers. Not a mockup to show people. An actual thing they can use.
You don't need anyone's sign-off to get started. Take $5 off your first month.
Discount of $5 applies to first month of any paid plan. You need to sign up via this webpage in order to claim the discount. The discount applies to new and returning users without an active paid plan. Terms apply.
Patrocinadores mantêm a edição gratuita |
|
|


