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Which GTM Work Should Agents Own?
Automating at random isn’t a system. Deciding what agents own and what people own is.
On October 28, HubSpot and Dust run Build, Buy, or Hire? live. You’ll leave knowing what to hand to agents, and with the workflows to prove it:
A framework for where a human stays in the loop
A post-call automation that updates your CRM for you
A Slack view of who owns each account and what happens next
Live at 11am EDT / 8am PDT
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Lilián Celiberti e Universindo Rodríguez Díaz militavam no Partido por la Victoria del Pueblo (Partido pela Vitória do Povo, o PVP), organização uruguaia de oposição perseguida pela ditadura instalada em Montevidéu em 1973. Viviam em Porto Alegre como exilados, numa cidade escolhida pela proximidade da fronteira e pela rede de apoio a refugiados do Cone Sul. O depoimento dos dois jornalistas deu à investigação o que ela raramente tem num caso de polícia política: testemunha de fora, com profissão e endereço. Cunha e Scalco descreveram os homens armados do apartamento e, diante de fotografias, apontaram dois policiais do DOPS gaúcho. O primeiro foi o escrivão Orandir Portassi Lucas, ex-jogador de futebol conhecido em Porto Alegre pelo apelido de Didi Pedalada. O segundo foi o inspetor João Augusto da Rosa. Os dois respondiam ao delegado Pedro Seelig, chefe do DOPS no Rio Grande do Sul e figura conhecida da repressão política no estado. Do lado uruguaio, a operação foi atribuída à Compañía de Contrainformaciones (Companhia de Contrainformações, o serviço de inteligência do Exército do Uruguai), cujos oficiais vieram a Porto Alegre e levaram os presos pela fronteira. Os nomes desses militares saíram em relatos de Lilián e Universindo depois da libertação. Sem a reportagem, a versão oficial teria ficado de pé. O governo uruguaio chegou a anunciar a prisão do casal como captura na fronteira, em território do Uruguai. A presença dos jornalistas no apartamento, em Porto Alegre, desmontou essa história. As crianças foram a outra ponta da prova. Camilo e Francesca passaram dias sob guarda de policiais e militares antes da entrega aos avós em Montevidéu, e a chegada dos dois ao Uruguai sem nenhum registro de saída do Brasil reforçou o relato dos jornalistas. Um menino de 8 anos e uma menina de 3 não cruzam uma fronteira sozinhos, e nenhum posto brasileiro anotou a passagem deles. Em que pé o caso está em cada esfera Na esfera penal brasileira, a polícia gaúcha abriu inquérito sob pressão da imprensa, e o Ministério Público estadual levou policiais do DOPS a julgamento na Justiça do Rio Grande do Sul. O processo terminou sem condenação definitiva de nenhum agente; a pena e a data de cada decisão de instância não foram divulgadas de forma consolidada. Na esfera penal uruguaia, não foi divulgada sentença contra os militares da operação por este sequestro específico. Na esfera civil, não foi divulgada indenização paga a Lilián, a Universindo ou às crianças pelo Estado do Rio Grande do Sul ou pela União. Na esfera administrativa, não foi divulgada punição disciplinar aos policiais reconhecidos pelos jornalistas. Na esfera da memória, a Comissão Nacional da Verdade registrou o caso no relatório final, entregue em dezembro de 2014. Quem responde pelo quê: • Pedro Seelig: chefe do DOPS, sem condenação. • Didi Pedalada: reconhecido, sem condenação. • João Augusto da Rosa: reconhecido, sem condenação. • Militares uruguaios: sem sentença divulgada.
| II A Falha A anistia alcançou o processoA falha que encerrou a responsabilidade penal tem data e número. A Lei 6.683, sancionada em 28 de agosto de 1979, concedeu anistia a quem cometeu crimes políticos ou conexos com eles entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O sequestro de Porto Alegre, de novembro de 1978, caiu dentro da janela, e a defesa dos policiais ganhou um escudo antes mesmo de qualquer sentença. A palavra conexos fez o trabalho pesado. O texto falava em crimes de qualquer natureza relacionados a crimes políticos, e a leitura dominante nos tribunais estendeu o perdão aos agentes do Estado. O mesmo artigo pensado para libertar presos políticos serviu para proteger quem os prendeu fora da lei. A testemunha existia, o reconhecimento existia, e a lei chegou primeiro. No caso dos uruguaios, a acusação reunia o que costuma faltar: dois jornalistas, um endereço, data e hora, e policiais apontados em fotografia. A prova de autoria estava montada. O que travou o processo foi a regra de 1979, aprovada pelo Congresso enquanto o caso ainda corria. Três décadas depois, a interpretação foi testada no topo do Judiciário. Em 29 de abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF 153 (arguição de descumprimento de preceito fundamental, a ação usada para questionar lei anterior à Constituição) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil e manteve, por 7 votos a 2, a anistia aos agentes da repressão. Sete meses mais tarde, em 24 de novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu o caso Gomes Lund, sobre a Guerrilha do Araguaia, e declarou a lei brasileira sem efeito jurídico para impedir investigação e punição de graves violações de direitos humanos. O Brasil ficou com duas decisões opostas sobre a mesma lei. O Ministério Público Federal passou a usar a decisão interamericana em ações contra agentes da ditadura, sobretudo em casos de desaparecimento, tratados como crime permanente porque a vítima nunca reapareceu. Esse argumento não serve aos uruguaios de Porto Alegre: Lilián e Universindo voltaram vivos, e o sequestro teve começo e fim conhecidos. O relatório da Comissão Nacional da Verdade, de dezembro de 2014, recomendou afastar a anistia para crimes de agentes públicos contra presos políticos. A recomendação não tem força de sentença, e nenhum juiz reabriu o caso dos policiais gaúchos com base nela. A falha, portanto, não está na apuração dos fatos. Os jornalistas depuseram, o reconhecimento foi feito e o processo chegou a julgamento. A investigação andou mais longe do que andava em quase todos os casos de polícia política da época. Parou porque a lei de anistia, lida a favor dos agentes, transformou prova suficiente em prova inútil, e nenhum tribunal brasileiro mudou essa leitura desde então. |
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