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Lázaro Barbosa: 4 vítimas em Ceilândia e nenhum júri

Chácara no Incra 9, Ceilândia (DF) · 9 a 28 de junho de 2021

Mata de cerrado ao amanhecer, com neblina baixa, estrada de terra e cerca de arame farpado em primeiro plano

Cerrado de Cocalzinho de Goiás, junho de 2021

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RESUMO PRELIMINAR

Uma família de quatro pessoas morta numa chácara do Distrito Federal, um foragido da Justiça desde 2018, 20 dias de buscas no cerrado goiano e um processo extinto sem que nenhum juiz ouvisse a prova.

9 de junho de 2021, madrugada: numa chácara do Incra 9, área rural de Ceilândia, no Distrito Federal, o comerciante Cláudio Vidal de Oliveira, de 48 anos, e os filhos Gustavo Marques Vidal, de 21, e Carlos Eduardo Marques Vidal, de 15, são mortos a tiros e facadas. A mulher de Cláudio, Cleonice Marques de Andrade, de 43 anos, é levada da casa.

12 de junho: o corpo de Cleonice aparece num córrego perto da chácara. 28 de junho: o suspeito, Lázaro Barbosa de Sousa, de 32 anos, é atingido por dezenas de tiros num confronto com policiais em Águas Lindas de Goiás e chega sem vida ao hospital.

Entre a primeira e a última data, o país acompanhou a busca ao vivo. Mais de 270 agentes das polícias de Goiás e do Distrito Federal, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, segundo a Secretaria de Segurança Pública de Goiás, entraram no cerrado de Cocalzinho de Goiás com cães, helicópteros e drones de visão noturna.

A caçada virou programa de televisão. Moradores da zona rural de Edilândia trancavam as portas às cinco da tarde, emissoras montavam estúdio na beira da estrada e a cada dia surgia uma casa invadida, um carro roubado ou uma família feita refém. Os boatos corriam mais rápido que os cães farejadores.

O suspeito não era desconhecido da Justiça. Tinha passagens por crimes na Bahia e no Distrito Federal e estava foragido havia três anos quando a família de Ceilândia foi atacada. Esse histórico, e o que o Estado fez com ele, é o centro do dossiê.

Quando o corpo de Lázaro chegou ao hospital, o processo pelas quatro mortes acabou junto. Nenhum juiz ouviu testemunha, nenhum jurado examinou perícia e o motivo do ataque à família Vidal nunca foi estabelecido em sentença.

O dossiê segue em três partes. A seção I reconstrói quem era Lázaro antes de junho de 2021, como os 20 dias se desenrolaram e em que pé está cada esfera da Justiça. A seção II mostra o mandado que ficou três anos aberto. A seção III trata do que acontece com a prova de um crime quando o réu sai de cena antes do júri.

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I  O Caso

I, Da Bahia ao córrego do Incra 9

Lázaro Barbosa de Sousa nasceu em Barra do Mendes, no interior da Bahia. Em 2007, aos 18 anos, foi apontado pela polícia baiana como autor de dois homicídios na cidade natal. Foi preso, fugiu e passou a circular entre Goiás e o Distrito Federal.

No Distrito Federal acumulou condenações por estupro, roubo e porte ilegal de arma. Cumpria pena no Complexo Penitenciário da Papuda, sumiu em 2016 e, recapturado em Águas Lindas de Goiás, fugiu do presídio de lá em 2018, segundo a polícia do DF à imprensa. A partir dali, constava como foragido, com mandado de prisão em aberto.

A chácara do Incra 9 fica num trecho de estrada de terra, a poucos quilômetros da divisa com Goiás. Na madrugada do ataque, os três homens da família foram mortos dentro de casa. Cleonice foi levada a pé pela mata. Quando os vizinhos acionaram a polícia, o agressor já tinha atravessado a divisa.

A identificação veio rápido. A Polícia Civil do DF associou o ataque a Lázaro por impressões e imagens de câmeras da região, e a Polícia Civil de Goiás o ligou a outras invasões de chácaras nos dias anteriores. A partir de 10 de junho, o nome e a foto dele estavam em todos os telejornais.

As buscas se concentraram em Cocalzinho de Goiás, município de cerrado fechado, grotas e córregos, com centenas de chácaras isoladas. Lázaro conhecia a região. Durante os 20 dias, invadiu casas, trocou tiros com policiais, feriu um agente e fez reféns, segundo os boletins diários da força-tarefa.

Duas pessoas foram presas por suspeita de ajudá-lo: o fazendeiro Elmi Caetano Evangelista, em cuja propriedade a polícia disse ter achado rastros, e o caseiro Alain Reis de Santana. Elmi foi autuado por posse ilegal de arma de fogo, e as suspeitas de que tivesse dado abrigo ao foragido não resultaram em condenação divulgada.

Em 28 de junho de 2021, policiais cercaram Lázaro numa área de mata em Águas Lindas de Goiás. Pela versão da Secretaria de Segurança de Goiás, ele atirou primeiro. Foi levado ao hospital do município e declarado morto na chegada. O laudo cadavérico apontou dezenas de perfurações.

Os 20 dias deixaram rastro além da família Vidal. Pela contagem da força-tarefa divulgada à imprensa, houve casas invadidas em Cocalzinho e Edilândia, moradores feitos reféns por horas e carros levados para a fuga. Nenhum desses episódios chegou a gerar processo próprio contra Lázaro antes do confronto final.

Em que pé o caso está hoje em cada esfera

Na esfera penal, o inquérito do DF sobre as mortes de Cláudio, Gustavo, Carlos Eduardo e Cleonice terminou com a extinção da punibilidade pela morte do agente, prevista no artigo 107, inciso I, do Código Penal. Não houve denúncia nem pronúncia (a decisão do juiz que manda o réu a júri).

Sobre a morte do próprio Lázaro, a apuração de Goiás tratou o caso como confronto em legítima defesa. Não foi divulgada denúncia contra nenhum policial.

Na esfera civil, não foi divulgada ação de indenização dos parentes da família Vidal contra o Distrito Federal ou o Estado de Goiás.

Quanto a quem responde pelo quê: Lázaro, autor apontado pela polícia, teve a punibilidade extinta; Elmi foi autuado por posse de arma, sem condenação por favorecimento divulgada; os agentes do confronto não foram denunciados. Nenhum desses pontos passou por um tribunal do júri.

 
 

II  A Falha

II, O mandado que ficou três anos na gaveta

A falha tem documento, lei e data. Lázaro fugiu em 2018 e o mandado de recaptura ficou registrado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, criado pela Resolução 251 do Conselho Nacional de Justiça, de setembro de 2018. Por três anos, até junho de 2021, nenhuma busca ativa por ele foi divulgada pelas polícias do DF ou de Goiás.

Lázaro mobilizou 270 agentes em junho de 2021 depois de circular três anos pela divisa com um mandado no nome, sem que ninguém fosse atrás dele.

Foragido, no sistema brasileiro, costuma significar um nome numa lista. O mandado fica no banco nacional e só é cumprido quando a pessoa cai numa blitz, num boletim de ocorrência ou numa abordagem de rotina. Não há equipe dedicada a recapturar cada fugitivo.

Nos dias anteriores ao ataque em Ceilândia, chácaras da mesma região registraram invasões e roubos atribuídos depois a Lázaro pela Polícia Civil de Goiás. Não foi divulgado se algum desses registros acionou o mandado em aberto antes de 9 de junho.

A fuga da Papuda também não tem explicação pública completa. Não foi divulgado relatório da administração penitenciária do DF sobre como ela aconteceu nem se houve punição a servidores.

O preço do mandado parado aparece na conta de junho. Uma operação com helicópteros, centenas de agentes e quase três semanas de diárias custou aos cofres de Goiás e do DF valor que nenhum dos governos detalhou em relatório público.

O mandado em aberto também não chegou às chácaras. Não foi divulgado que a foto de Lázaro circulasse nas delegacias rurais da divisa ou entre os moradores de Cocalzinho antes de junho de 2021. Um cartaz de procurado, um alerta às delegacias da divisa ou uma ronda nas propriedades isoladas teriam custado menos que um dia de helicóptero.

Na falta de julgamento, o processo perdeu a ferramenta que separa fato de boato. Durante a caçada circularam versões sobre rituais, cúmplices ricos e mandantes. Nenhuma foi provada, e nenhuma foi descartada por um juiz, porque não houve quem as levasse a juízo.

Cleonice foi enterrada em Taguatinga ao lado do marido e dos filhos. Os parentes nunca tiveram uma audiência para ouvir, num tribunal, a reconstituição do que aconteceu na chácara naquela madrugada.

 

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III  O Sistema

III, Quando o réu sai de cena antes do júri

A morte do acusado encerra a pena, mas também encerra a apuração. Pelo artigo 107 do Código Penal, morto o agente, extingue-se a punibilidade, e o inquérito vai ao arquivo. Ninguém fica obrigado a escrever, com o peso de uma sentença, o que aconteceu, quem ajudou e por quê. A família perde a chance de ouvir a prova em público, e a sociedade perde a única versão dos fatos que passa pelo contraditório (a regra que obriga cada prova a ser contestada pela defesa antes de valer).

Outros países tratam o tema com instrumento próprio. Na Inglaterra, o inquérito do coroner (o magistrado que investiga mortes) segue mesmo sem réu vivo e publica conclusão sobre causa e circunstâncias. No Brasil, o que sobra é o relatório policial, que a família raramente vê inteiro.

Ficam dois caminhos para casos como o da família Vidal. Uma audiência pública de conclusão, com juiz, promotor e acesso da família à prova, que registre os fatos mesmo sem pena possível. Ou o modelo atual, em que o arquivamento pela morte do agente encerra tudo e a memória do crime fica com a imprensa e com a caçada transmitida ao vivo.

“O caso Lázaro deveria ganhar uma audiência que registre a prova para a família Vidal, ou o arquivamento pela morte do agente basta como resposta do Estado?”

 
 
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APrescrição do crime pela demora da investigação
BAbsolvição em júri por falta de provas
CExtinção da punibilidade pela morte do agente (art. 107, I, do Código Penal)
DArquivamento do inquérito pelo Ministério Público

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