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Haximu: as cinzas que apagaram a prova

Fronteira de Roraima · 1993 a 2006

Clareira queimada e a bancada com o exame de corpo de delito em branco

A clareira, a cinza e o laudo que nunca existiu

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RESUMO PRELIMINAR

A prova material virou cinza no rito funerário e nunca houve exame de corpo de delito. O que faltou foi a perícia do lugar e do dinheiro: o levantamento da clareira, o rastreio das armas e a contabilidade de quem pagava a pista, o combustível e o mercúrio.

Junho de 1993: garimpeiros e yanomami da região de Haximu, na faixa de fronteira entre Roraima e a Venezuela, entram em atrito por comida, ferramentas e acesso ao igarapé onde a draga trabalha. Ainda junho de 1993: quatro yanomami são atacados num barracão de garimpo, e a notícia corre pelas malocas da região. Julho de 1993: um grupo yanomami responde ao ataque, e dois garimpeiros ficam pelo caminho. Fim de julho de 1993: um grupo armado sobe até a comunidade de Haximu num momento em que quase só havia mulheres, crianças e idosos no local, e dezesseis pessoas não saem de lá. Agosto de 1993: sobreviventes cremam os corpos conforme o rito funerário do próprio povo, muito antes de qualquer autoridade chegar à clareira.

Um processo criminal se apoia em três colunas independentes: a prova do corpo, a prova do lugar e a prova do dinheiro. Quando uma cai, as outras duas precisam sustentar a acusação sozinhas.

A prova do corpo é o exame de corpo de delito. Ele fixa quantas pessoas, que idade, que tipo de lesão, que trajetória de projétil, que distância de disparo. É o documento que transforma relato em fato judicial e que amarra cada arma a cada vítima.

A prova do lugar é a perícia de local. Ela mede a clareira, fotografa a posição das casas, coleta cápsulas e projéteis alojados na madeira e no solo, marca as trilhas de acesso e reconstrói de onde veio cada disparo. Ela não depende de corpo nenhum para existir.

A prova do dinheiro é a perícia contábil e logística. Quem pagou a abertura da pista de pouso, quem vendeu o combustível de avião, quem financiou a draga, quem comprou o ouro que saiu dali e quem forneceu as armas que subiram junto. Cada uma dessas etapas deixa nota, registro e testemunha.

Este dossiê trata de uma comunidade na faixa de fronteira norte, de um rito funerário que consumiu a prova do corpo antes de qualquer perito, e de uma condenação inédita por genocídio no Brasil que parou exatamente na porta de quem bancava o garimpo.

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I  O Caso

I, Dezesseis nomes e nenhum laudo

Haximu ficava na cabeceira do rio Orinoco, na região de mata fechada que a fronteira entre Roraima e a Venezuela corta sem sinalizar. A comunidade era pequena, de poucas dezenas de pessoas, e vivia numa área invadida por garimpo desde o fim dos anos 1980, quando a corrida do ouro levou dezenas de milhares de homens para dentro da terra yanomami.

A invasão não era clandestina no sentido de invisível. Pistas de pouso clandestinas foram abertas às centenas dentro do território, aviões pequenos faziam o transporte de gente, comida e combustível, e a atividade movimentava comércio inteiro em cidades de Roraima. O que faltava era controle, não conhecimento.

O contato entre garimpeiros e a comunidade de Haximu começou por troca. Os yanomami recebiam facão, panela, rede e alimento industrializado; os garimpeiros ganhavam trânsito e mão de obra ocasional. A dependência criada por essa troca desigual azedou quando o fornecimento parou e as cobranças começaram.

Em meados de 1993, a tensão virou violência aberta. Yanomami foram atacados num barracão de garimpo, e o grupo respondeu à altura segundo a própria lógica de reparação, em que a resposta é obrigação social e não escolha individual. Garimpeiros ficaram pelo caminho nesse revide.

O que veio depois não foi um novo revide equivalente. Um grupo armado subiu até a comunidade e atacou justamente quando os homens adultos estavam fora, em deslocamento. Dezesseis pessoas foram atingidas, entre elas crianças pequenas, mulheres e idosos, e a maloca foi destruída.

Os sobreviventes fugiram para comunidades vizinhas e voltaram depois para cumprir o funeral. No rito yanomami, o corpo é cremado e os ossos são reduzidos a pó, guardados em cabaça e consumidos numa cerimônia coletiva; deixar restos expostos é falta grave contra o morto. O rito foi cumprido dentro do prazo próprio dele.

A notícia demorou semanas para chegar às autoridades, através de missionários, de indigenistas e de servidores de órgãos federais que atuavam na região. Quando equipes finalmente subiram até o local, o que havia era uma clareira queimada, restos de estrutura e o relato dos sobreviventes.

A apuração correu na Justiça Federal em Roraima e chegou a denúncia por genocídio, com base na lei brasileira de 1956 que tipifica o crime. Em dezembro de 1996, cinco garimpeiros foram condenados a penas de aproximadamente vinte anos, numa sentença sem precedente no país por esse tipo penal.

A qualificação jurídica virou disputa de anos. A defesa sustentava que o caso seria uma sucessão de homicídios comuns, e não genocídio, porque faltaria a intenção de destruir o grupo como tal. Em agosto de 2006, o Supremo Tribunal Federal manteve o enquadramento como genocídio e fixou a competência da Justiça Federal para julgá-lo.

O que nenhum volume dos autos jamais teve foi um exame de corpo de delito. Sem cadáver, sem laudo necroscópico, sem contagem oficial de lesões e sem trajetória balística, o número dezesseis se sustentou por relato de sobrevivente e por reconstrução indireta, não por documento pericial.

 
 

II  A Falha

II, A perícia que não dependia de corpo

A lacuna deste caso costuma ser descrita como falta de cadáver. A descrição é curta demais. O rito funerário aconteceu porque tinha que acontecer, dentro do calendário cultural do próprio povo, semanas antes de qualquer autoridade brasileira pisar na clareira. Cobrar do luto yanomami a preservação de prova é cobrar de quem não tinha nem o dever nem a informação.

A lacuna central é outra: a perícia de local e a perícia financeira, as duas que não precisavam de corpo nenhum, também não foram feitas em tempo útil. Três conjuntos de vestígio ficaram disponíveis por meses e ninguém os recolheu com método.

O primeiro conjunto é o solo da clareira. Cápsulas deflagradas, projéteis alojados nos esteios da maloca, marcas de disparo na madeira queimada, restos de cinza da pira funerária passíveis de exame antropológico. Fragmento ósseo calcinado ainda entrega faixa etária e, em condições favoráveis, sinal de lesão. Nada disso exigia corpo íntegro.

O segundo conjunto é a rota. As pistas clandestinas da região tinham dono, o combustível de avião tinha nota, o transporte tinha piloto e o mantimento tinha fornecedor em cidade. Um levantamento de quem voou para aquele setor entre junho e agosto de 1993 diria quem levou e quem tirou gente da área do ataque.

O terceiro conjunto é o ouro. Ouro extraído em garimpo ilegal precisa ser comprado por alguém legalizado para virar dinheiro. Nota fiscal de compra, registro de posto de compra, movimentação bancária e declaração de produção formam uma trilha de papel que atravessa a fronteira do garimpo e chega ao balcão.

Como hipótese, e apenas como hipótese, os três conjuntos juntos permitiriam distinguir dois cenários bem diferentes. Um bando autônomo agindo por vingança própria deixaria trilha curta, com armas de posse individual e sem financiamento identificável. Uma expedição custeada deixaria compra de munição concentrada, voo pago por terceiro e fornecedor com interesse direto em esvaziar aquele trecho de rio.

A hipótese contrária precisa ser dita. Perícia de local em mata fechada, a dias de caminhada da estrada mais próxima, com estação chuvosa apagando vestígio e sem logística aérea disponível para equipe técnica, é operação cara e de resultado incerto. Em 1993, nenhum órgão da região tinha estrutura montada para isso, e ninguém no fluxo respondia por não ter.

Não faltou apenas cadáver no caso de Haximu. Faltou a perícia que não dependia de cadáver nenhum: o levantamento balístico da clareira, o exame antropológico dos restos calcinados, o rastreio dos voos e do combustível daquele setor de fronteira e a contabilidade do ouro que saiu de lá naquele trimestre. A cremação encerrou uma coluna da prova; as outras duas ficaram de pé por meses e ninguém subiu para recolhê-las.

 
 

III  O Sistema

III, A cadeia que a sentença não alcançou

O primeiro gargalo é a perícia federal não ter capacidade instalada para terra indígena de fronteira. Local de crime a dias de deslocamento, sem pista própria e sem apoio aéreo garantido, entra numa fila que a chuva resolve antes do perito. Enquanto perícia em área remota depender de improviso, todo caso desse tipo nasce com uma coluna de prova a menos.

O segundo é a apuração parar no gatilho. A denúncia alcançou quem subiu armado; não alcançou quem abriu a pista, quem vendeu o combustível, quem financiou a draga e quem comprou o ouro. Sem investigação patrimonial paralela desde o primeiro dia, o financiador nunca aparece nos autos, porque ele não estava na clareira.

O terceiro é a compra de ouro sem rastreio efetivo. Quando basta a palavra do vendedor sobre a origem do metal para a compra virar legal, o comprador fica protegido por presunção de boa fé, e a única ponta punível da cadeia continua sendo a mais pobre e a mais substituível dela.

O quarto é a retirada de invasor funcionar por operação pontual e não por presença permanente. Desintrusão feita em campanha esvazia a área por alguns meses e o garimpo volta assim que a equipe sai. O conflito com a comunidade local reaparece junto, na mesma faixa de rio e pelos mesmos motivos.

O quinto é a ausência de contabilidade pública sobre esse tipo de processo. Não existe relatório que diga quantos casos de violência contra povo indígena em área de garimpo tiveram perícia de local feita, em quanto tempo, e quantos chegaram a alcançar financiador. Sem esse número, o sistema não consegue nem medir a própria falha.

Um caso não fica aberto porque a cultura de um povo cremou os mortos. Ele fica aberto quando existia uma clareira com cápsula no chão, uma pista clandestina com dono conhecido, uma rota de combustível com nota fiscal e uma cadeia de compra de ouro documentada, e nenhuma regra obrigando alguém a percorrer as três antes que a estação chuvosa de 1993 fechasse a mata.

Não faltou sentença no caso de Haximu. Faltou a regra que obrigasse perícia de local em prazo curto para violência em terra indígena, que abrisse investigação patrimonial paralela em todo crime cometido dentro de garimpo ilegal e que tratasse a compra de ouro sem origem provada como parte da mesma cadeia, e não como negócio à parte.

Com essas três peças no lugar, a condenação de 1996 teria alcançado quem pagava a operação, e não só quem carregava a arma.

"Um bando agindo por conta, ou uma expedição custeada por quem queria o rio livre? A cápsula na clareira e a nota do combustível responderiam, e ninguém foi buscar nenhuma das duas."

 

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