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Fleury: dezenas de inquéritos e nenhum fim
São Paulo · 1968 a 1979
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A estrada, os autos e o laudo que faltou
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RESUMO PRELIMINAR
A apuração acumulou depoimento, denúncia e volume de papel, e nunca amarrou autoria por prova física. O que faltou foi o exame de local de cada corpo encontrado, com balística confrontada arma a arma e cadeia de custódia registrada.
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1968: jornais de São Paulo passam a receber bilhetes assinados por um grupo que se apresentava como Esquadrão da Morte, avisando onde um corpo seria encontrado na manhã seguinte. 1970: o procurador de justiça Hélio Pereira Bicudo é designado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para apurar as execuções atribuídas ao grupo, e começa a reunir ocorrências dispersas em delegacias diferentes. 1971: as apurações passam a citar o delegado Sérgio Paranhos Fleury, então no Departamento de Ordem Política e Social. 1974: Bicudo é afastado da apuração. 1979: Fleury deixa a cena num acidente de barco em Ilhabela, sem julgamento concluído em nenhum dos inquéritos abertos contra ele.
Um inquérito que junta papel não é a mesma operação que um inquérito que junta prova. Depoimento de detento, denúncia anônima, bilhete recortado de jornal e relatório de promotor formam volume, e volume impressiona quem lê a capa dos autos. Nada disso amarra uma pessoa a um disparo específico numa noite específica.
O que amarra é físico e perecível. Um corpo abandonado numa estrada vicinal carrega posição, livores, distância de disparo estimada por resíduo, projéteis alojados e cápsulas caídas ao redor. O terreno carrega marca de pneu, pegada e o ponto exato onde o veículo parou. Cada um desses itens tem prazo: chuva, trânsito de curiosos e remoção apressada apagam o conjunto em poucas horas.
O elo seguinte é comparativo. Projétil recuperado num corpo tem raiamento; cápsula tem marca de percussor e de extrator. Confrontados com as armas registradas em nome de policiais em atividade, esses vestígios transformam suspeita em vínculo material, e transformam dezenas de ocorrências soltas numa série com assinatura técnica única.
Este dossiê trata de uma sequência de corpos encontrados na periferia paulista entre o fim dos anos 1960 e os anos 1970, de um procurador que passou anos reunindo denúncias sobre elas, e da prova de autoria que nenhuma dessas denúncias chegou a produzir.
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I O Caso
I, Bilhetes no jornal, papel no cartório
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São Paulo, virada dos anos 1960 para os 1970. Corpos com marcas de disparo passam a aparecer com regularidade em estradas vicinais, terrenos baldios e margens de rio na periferia da capital e do interior próximo. Junto de vários deles, um bilhete com caveira desenhada e a assinatura Esquadrão da Morte.
As vítimas tinham perfil repetido: homens com passagem policial por furto, roubo ou tráfico, muitos deles conhecidos das delegacias dos bairros onde circulavam. O padrão do achado também se repetia. Corpo removido do lugar da execução, disparos concentrados, e a descoberta feita por morador ou por caminhoneiro na madrugada.
Em 1970 a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo designou o procurador Hélio Pereira Bicudo para apurar o conjunto. Bicudo passou a reunir ocorrências que estavam pulverizadas em distritos policiais diferentes, cada uma tratada como homicídio isolado sem qualquer ligação com as demais.
O trabalho produziu volume. Foram dezenas de inquéritos instaurados ao longo dos anos seguintes, com depoimentos de presos, de familiares e de policiais, além de denúncias sobre a existência de um grupo de extermínio operando com integrantes da própria polícia civil paulista.
O delegado Sérgio Paranhos Fleury, figura central do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo, passou a ser citado nominalmente nessas apurações. Fleury respondia por atuação na repressão política do período e acumulava prestígio dentro da estrutura policial e apoio em setores do governo estadual.
A resposta institucional veio pela via legislativa. Em 1973 o Congresso Nacional aprovou alteração no Código de Processo Penal que permitia ao acusado responder ao processo em liberdade em condições específicas, dispositivo apelidado na imprensa da época de Lei Fleury pela oportunidade com que chegou.
Bicudo foi afastado da apuração em 1974 e teve seus relatórios publicados em livro. O conjunto que ele reuniu circulou como denúncia pública e como documento histórico, sem nunca ter virado condenação transitada em julgado por um único dos casos que descreve.
Em maio de 1979 Fleury foi encontrado na água ao lado de sua embarcação em Ilhabela, no litoral norte paulista, em episódio registrado como acidente. A extinção da punibilidade encerrou por lei os processos que corriam contra ele.
Os demais inquéritos seguiram caminhos separados e prescreveram um a um pela contagem do artigo 109 do Código Penal. Nenhum tribunal do júri fixou autoria para a série de execuções atribuídas ao grupo, e o número exato de vítimas nunca foi estabelecido por perícia.
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II A Falha
II, O exame de local que nunca existiu
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A lacuna deste caso não é falta de denúncia. Houve relatório de procurador, houve depoimento de preso, houve bilhete assinado publicado em jornal e houve nome de policial citado em inquérito por anos seguidos. Falta a prova capaz de dizer, sem depender da palavra de nenhuma testemunha, que um disparo específico saiu de uma arma específica.
A lacuna central é o exame de local completo de cada corpo encontrado, feito no lugar do achado e antes da remoção, com quatro conjuntos amarrados no mesmo laudo. Uma série de execuções só vira série provada quando esses conjuntos se repetem de caso para caso com a mesma assinatura técnica.
O primeiro conjunto é o local em si. Posição do corpo, livores comparados à posição encontrada, presença ou ausência de sangue no solo sob ele. Corpo com livores incompatíveis com a posição do achado indica transporte, e transporte indica veículo, rota e um segundo local onde a execução aconteceu. Sem esse registro, o ponto do achado passa a ser tratado como cena do crime, e a cena verdadeira nunca é procurada.
O segundo conjunto é a balística confrontada. Projéteis retirados nos exames necroscópicos do Instituto Médico Legal e cápsulas recolhidas no terreno carregam raiamento, marca de percussor e marca de extrator. Confrontados entre si, provam que dezenas de casos tratados como isolados saíram do mesmo cano. Confrontados com o acervo de armas em uso na polícia civil, ligam o cano a um portador registrado.
O terceiro conjunto é o terreno. Marca de pneu com bitola e desenho de banda, pegada com medida, vidro, guimba e papel recolhidos num raio definido em torno do corpo. Uma estrada vicinal de terra guarda esses vestígios por dias quando a área é isolada, e os perde em minutos quando o trânsito volta.
O quarto conjunto é a custódia. Quem chegou primeiro, em que hora, quem fotografou com escala, quem lacrou o projétil retirado na necropsia, onde o material ficou guardado e quem teve acesso a ele. Em apuração que aponta para policiais em atividade, a custódia registrada é o único elemento que impede a prova de ser contestada por quem foi apontado.
Como hipótese, e apenas como hipótese, o confronto balístico sistemático de todos os projéteis recuperados nos exames de 1968 a 1974 permitiria classificar a série por número de armas envolvidas, não por impressão de padrão. Um punhado de canos apontaria para grupo fechado e estável; dezenas de canos distintos apontariam para prática difusa entre unidades diferentes. O resultado poderia sustentar a tese do grupo organizado com a mesma força com que poderia desmontá-la.
A hipótese contrária precisa ser dita. Perícia de local em estrada vicinal, no período e nas condições de trabalho do Instituto de Criminalística paulista da época, exigia equipe deslocada de madrugada, área isolada por horas e um banco de comparação balística que o estado não mantinha organizado. E a instituição que faria o exame era a mesma apontada nas denúncias.
Não faltou denúncia no caso do Esquadrão da Morte. Faltou o laudo de local de cada corpo encontrado entre 1968 e 1974, com livores comparados à posição do achado, terreno isolado e periciado, projéteis confrontados entre si e contra o acervo de armas em uso, e custódia registrada por quem não integrasse a corporação apontada. Houve inquérito, houve relatório e houve livro publicado, sem que a medida capaz de fixar autoria tivesse sido produzida.
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III O Sistema
III, Processo extinto pelo calendário
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O primeiro gargalo é a apuração de crime atribuído a policial ficar dentro da própria polícia. Inquérito instaurado, perícia realizada e custódia mantida pela corporação apontada nas denúncias colocam a mesma estrutura como investigadora e como investigada, e nenhuma etapa do procedimento tem controle externo real.
O segundo é o tratamento de série como coleção de casos avulsos. Corpos encontrados em distritos diferentes viravam inquéritos independentes, sem cruzamento de balística, de perfil de vítima ou de padrão de achado. Nenhuma norma da época obrigava a comparação técnica entre ocorrências com o mesmo modo de execução.
O terceiro é a inexistência de banco de comparação balística consultável. Projétil retirado numa necropsia em 1970 não tinha para onde ser enviado, e a única leitura possível ficava restrita ao caso isolado em que foi recolhido.
O quarto é a alteração de regra processual em pleno curso da apuração. Mudança legislativa que beneficia réus específicos enquanto o inquérito corre transfere a decisão do juiz para o legislador, e a apuração perde o efeito prático antes de chegar ao júri.
O quinto é a extinção da punibilidade encerrar a investigação junto com a punição. A pretensão punitiva termina com o acusado, e com ela termina também qualquer obrigação institucional de fixar o que aconteceu em cada um dos casos que corriam.
Um caso não fica aberto porque a perícia era impossível. Ele fica aberto quando havia corpos com projéteis recuperáveis, terreno de terra que guardava marca de pneu, bilhetes com papel e tinta rastreáveis, e um acervo de armas registradas em nome de portadores identificáveis, e nenhuma regra obrigava alguém fora da corporação apontada a tratar aquele conjunto como uma série técnica.
Não faltou volume de autos no caso do Esquadrão da Morte. Faltou a regra que tirasse a perícia e a custódia da corporação investigada, que obrigasse o confronto balístico entre ocorrências com o mesmo padrão de execução, e que mantivesse a apuração dos fatos viva mesmo quando a punição de um acusado se extingue.
Com essas três peças no lugar, a série de execuções paulistas entre 1968 e 1974 teria sido descrita por laudo em poucos anos, e São Paulo não precisaria carregar dezenas de mortes documentadas em papel e nenhuma fixada em sentença.
"Tratar a série como grupo organizado com armas contadas, ou tratar como prática difusa em unidades diferentes? Os projéteis recuperados nas necropsias nunca foram confrontados entre si, e o acervo de armas em uso na época nunca foi comparado a eles."
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