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Fazenda Brasil Verde, 85 resgatados e nenhum réu julgado

Sapucaia, sul do Pará · março de 2000 a outubro de 2016

Rede de dormir pendurada sob barraco de lona preta numa clareira de pasto, com cerca de arame ao fundo e céu nublado

Barraco de lona no pasto da Fazenda Brasil Verde

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RESUMO PRELIMINAR

Uma fazenda de gado fiscalizada seis vezes em doze anos, 85 homens resgatados numa única operação e um processo penal que terminou sem sentença. A condenação veio de fora, contra o país.

1988: a Comissão Pastoral da Terra, entidade ligada à Igreja Católica, denuncia à Polícia Federal o sumiço de dois jovens que trabalhavam na Fazenda Brasil Verde, em Sapucaia, no sul do Pará. 1997: fiscais encontram trabalhadores sem salário e presos por dívida na mesma fazenda. 15 de março de 2000: o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, a equipe federal criada para flagrar trabalho escravo, resgata 85 homens de lá.

Os 85 tinham sido trazidos, na maioria, do interior do Piauí por um aliciador, o chamado gato, com promessa de salário. Na fazenda, dormiam em barracos de lona sem parede, bebiam água do mesmo córrego que o gado e começavam o mês devendo a viagem, a comida e a ferramenta. A dívida crescia mais rápido que o salário. Quem tentava ir embora ouvia que só sairia depois de quitar.

O caso só chegou aos fiscais porque dois trabalhadores fugiram, andaram até Marabá e contaram a história à Polícia Federal. Um deles, Antônio Francisco da Silva, tinha 17 anos. A operação de março saiu do relato dos dois.

No Brasil, nenhum responsável pelo que os fiscais encontraram foi julgado. O processo penal aberto depois da fiscalização de 1997 terminou sem sentença, por prescrição. O resgate de 2000 não gerou processo penal nenhum. O único acordo firmado foi trabalhista e acabou arquivado.

Em 20 de outubro de 2016, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, tribunal com sede em San José, na Costa Rica, julgou o Estado brasileiro. Foi a primeira vez que a Corte condenou um país por escravidão, e a sentença ganhou nome: Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde contra Brasil.

O dossiê segue em três partes. A seção I reconstrói as fiscalizações, o resgate e o que cada esfera da Justiça decidiu. A seção II mostra onde o processo penal parou e por que ele parou. A seção III trata do que o caso diz sobre um crime que o Código Penal pune e que o país quase nunca leva a julgamento.

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I  O Caso

I, Doze anos de denúncias e um resgate em Sapucaia

A Fazenda Brasil Verde ocupava cerca de 8.500 hectares de pasto em Sapucaia, município do sudeste do Pará, e pertencia ao grupo da família Quagliato, criadora de gado. O dono registrado nos autos é João Luiz Quagliato Neto. Entre 1989 e 2000, segundo a sentença da Corte, a fazenda recebeu seis visitas de fiscalização.

A denúncia de 1988 tratava de Iron Canuto da Silva e Luis Ferreira da Cruz, dois jovens que trabalhavam na Brasil Verde e nunca voltaram para casa. A investigação sobre o paradeiro dos dois não chegou a nenhuma conclusão divulgada. Até hoje não se sabe o que aconteceu com eles, e a Corte registrou o desaparecimento sem responsabilizar o Estado por esse ponto, porque o fato era anterior à data em que o Brasil aceitou a jurisdição dela, dezembro de 1998.

Na fiscalização de 1997, os fiscais encontraram trabalhadores que diziam estar impedidos de sair até pagar a dívida com a cantina da fazenda. Dali nasceu uma denúncia criminal contra o gato, Raimundo Alves da Rocha, contra o gerente da fazenda e contra o proprietário. O processo ficou dois anos e meio parado numa disputa sobre qual Justiça, a federal ou a estadual, deveria julgar.

Em novembro de 1998, a Comissão Pastoral da Terra e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil, organização de defesa de direitos humanos) levaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão que recebe queixas contra os países antes da Corte.

Em março de 2000 veio o resgate. Os 85 trabalhadores receberam as verbas trabalhistas calculadas pelos fiscais e foram levados de volta aos seus estados. Os fiscais lavraram autos de infração (as multas administrativas do Ministério do Trabalho). O Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil pública, e em julho de 2000 o proprietário se comprometeu em juízo a corrigir as condições da fazenda.

Os depoimentos colhidos pelos fiscais e repetidos diante da Corte descrevem o regime por dentro. A carteira de trabalho ficava retida, alguns homens tinham assinado papéis em branco na chegada e a jornada começava antes do sol e terminava à noite, com um único dia de folga quando havia. Capatazes armados vigiavam a saída da fazenda, e o hospital mais perto ficava a horas de estrada de terra. Quem adoecia trabalhava doente ou ficava devendo o remédio.

Em que pé o caso está hoje em cada esfera

Na esfera penal, o processo de 1997, pelo crime do artigo 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo), foi extinto em 2008 por prescrição, sem sentença sobre a culpa de ninguém. Sobre o resgate de 2000, a sentença da Corte registra que o Estado não abriu investigação penal. A Corte mandou reabrir as investigações; o MPF denunciou o dono e o gerente em 2019, e os dois foram condenados em 2023.

Na esfera trabalhista, a ação civil pública de 2000 foi arquivada depois do acordo, sem condenação. Na administrativa, ficaram as multas dos autos de infração, cujo valor não foi divulgado.

Na esfera internacional, a sentença de 2016 mandou o Brasil pagar US$ 30 mil a cada trabalhador encontrado em 1997 e US$ 40 mil a cada um dos 85 resgatados em 2000. O cumprimento segue sob supervisão da Corte.

Quadro de quem responde pelo quê

1. Raimundo Alves da Rocha, o gato: denunciado pelo caso de 1997; processo extinto por prescrição em 2008, sem julgamento. 2. João Luiz Quagliato Neto, proprietário: denunciado no mesmo processo de 1997, suspenso para ele em 1999; no caso de 2000, condenado em primeira instância em 2023. 3. Estado brasileiro: condenado pela Corte Interamericana em 20 de outubro de 2016, com indenizações por trabalhador e a ordem de reabrir a investigação.

 
 

II  A Falha

II, O processo que esperou até prescrever

A falha deste caso tem duas datas. A denúncia criminal pela fiscalização de 1997 foi oferecida contra o gato, o gerente e o proprietário. Em 2008, o processo foi extinto por prescrição, que é a perda do direito do Estado de punir quando o prazo da lei se esgota sem sentença. Entre uma ponta e outra, o crime do artigo 149 nunca teve um julgamento sobre o mérito, quer dizer, sobre se os acusados eram culpados ou não.

O tempo foi gasto numa pergunta de competência. A Justiça Federal recebeu o caso, depois declarou que ele cabia à Justiça estadual, e o processo andou de um foro ao outro. O Supremo Tribunal Federal só fixou em 2006, no Recurso Extraordinário 398.041, que o crime de trabalho escravo é de competência da Justiça Federal. Quando a resposta chegou, o relógio da prescrição já estava quase no fim.

O resgate de 2000 tem outra história, e mais curta. Havia 85 vítimas identificadas, autos de infração e relatório de fiscalização. A sentença da Corte registra que nenhuma investigação penal foi aberta sobre aqueles fatos. A ação do Ministério Público do Trabalho resolveu a parte trabalhista e não levou o caso ao juiz criminal.

Em doze anos, o Estado fiscalizou a Fazenda Brasil Verde seis vezes, resgatou 85 homens e não produziu uma sentença penal sequer.

A Corte tratou a prescrição como parte do problema. Na sentença, declarou que a escravidão e as formas análogas a ela são crimes imprescritíveis pelo direito internacional, e que o Brasil não pode usar o prazo de prescrição para deixar de investigar. A mesma decisão reconheceu, pela primeira vez, discriminação estrutural histórica por posição econômica: os 85 eram homens pobres, quase todos analfabetos, recrutados onde não havia outro emprego.

O que o Estado diz sobre o próprio atraso vem da defesa que apresentou em San José. O governo brasileiro alegou que já tinha criado o Grupo Móvel, a lista pública de empregadores flagrados e programas de reinserção. A Corte reconheceu as políticas e condenou o país assim mesmo, porque nenhuma delas tinha levado os fatos daquela fazenda a julgamento.

 

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III  O Sistema

III, Quando a condenação chega de San José

A Fazenda Brasil Verde mostra um sistema que funciona na fiscalização e trava no tribunal. O Grupo Móvel encontra, resgata, calcula as verbas e multa. A etapa penal depende de outra estrutura: inquérito, denúncia, um foro decidido e um juiz que sentencie antes do prazo. Em Sapucaia, a primeira metade andou seis vezes e a segunda não terminou nenhuma. A lista pública de empregadores flagrados com trabalho escravo, criada pelo Ministério do Trabalho em 2003, nasceu desse descompasso: sem condenação penal, a punição que sobra é a do nome exposto e do crédito cortado em banco público.

O resultado é um crime com vítimas identificadas, endereço conhecido e nenhum condenado. A Corte Interamericana não julga pessoas, só países: a sentença de 2016 recai sobre o Estado, pago com dinheiro público, enquanto os acusados de 1997 saíram do processo sem decisão sobre culpa ou inocência. A ordem de reabrir a investigação depende das mesmas instituições que deixaram o primeiro processo prescrever.

Dois caminhos ficam diante de quem lê os autos. Seguir apostando na fiscalização, que resgata rápido e paga as verbas na hora, e aceitar que a punição penal raramente chega. Ou exigir que cada resgate gere inquérito com prazo e que a regra da imprescritibilidade fixada pela Corte valha nos tribunais brasileiros, mesmo que o resgate fique mais lento. A sentença de San José está nos autos, e as duas escolhas também.

"Um resgate de trabalho escravo deve abrir inquérito penal por obrigação, com prazo para a denúncia, ou a fiscalização trabalhista basta, como bastou em Sapucaia?"

 
 
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