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Compaj: as 17 horas que ninguém retomou

Manaus · 2017 a 2019

Corredor de pavilhão vazio e a bancada com a escala de plantão

O corredor, a escala e o nome que faltou

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RESUMO PRELIMINAR

A contagem oficial saiu antes da identificação, e os corpos desmembrados impediram amarrar cada morte a um autor. O que faltou foi a perícia de local dentro dos pavilhões e a apuração da cadeia de comando que deixou o turno sem efetivo.

1º de janeiro de 2017, começo da tarde: o dia de visita no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, na zona oeste de Manaus, é interrompido quando presos de um pavilhão tomam reféns entre os servidores de plantão. 1º de janeiro de 2017, fim da tarde: grupos rivais já circulam entre pavilhões que deveriam estar isolados um do outro, e a administração perde a leitura de onde cada preso está. Noite de 1º para 2 de janeiro de 2017: a unidade passa horas inteiras sem intervenção da tropa, com negociação por telefone e perímetro externo mantido, enquanto lá dentro o conflito segue. 2 de janeiro de 2017, por volta das oito da manhã: a unidade é retomada e a contagem começa. Ainda 2 de janeiro de 2017: o número divulgado chega a cinquenta e seis.

Uma apuração de morte em presídio se apoia em três registros que existem antes do fato e não dependem do que o preso diga: a contagem, a planta e a escala.

A contagem é a lista nominal de quem estava em cada pavilhão, em cada cela e em cada horário. O sistema prisional sabe, em tese, onde cada pessoa sob custódia dorme naquela noite. É o documento que transforma um corpo sem identificação em um nome com endereço interno.

A planta é o mapa físico da unidade com as grades, as portas, as câmeras e as rotas. Ela mostra por onde alguém de um pavilhão alcança outro e qual fechadura teria que ceder para que a rota existisse.

A escala é a folha de plantão. Quantos servidores estavam de serviço, em que postos, quantos deveriam estar por norma e quem autorizou a diferença. Ela transforma perda de controle em decisão administrativa com assinatura.

Este dossiê trata de dezessete horas dentro de uma unidade pública em Manaus, de corpos que chegaram ao instituto médico legal em condições que impediam a identificação imediata e de uma apuração que alcançou presos e parou antes de qualquer servidor.

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I  O Caso

I, Cinquenta e seis corpos sem nome

O Complexo Penitenciário Anísio Jobim ficava na BR-174, na saída de Manaus, e era a maior unidade masculina do Amazonas. Projetado para pouco mais de quatrocentas vagas, abrigava algo próximo do dobro disso no início de 2017, com presos provisórios e condenados dividindo o mesmo espaço.

A administração da unidade era feita por empresa privada contratada pelo estado, num modelo de cogestão em que a firma respondia pela rotina interna, pela alimentação e por boa parte do pessoal, enquanto o poder público mantinha a direção formal e a custódia legal. Dois comandos sobre o mesmo corredor, com fronteira nunca escrita em detalhe.

Dentro do complexo conviviam presos ligados a duas facções em ruptura recente. Um grupo de origem local havia rompido com uma organização de alcance nacional pouco antes, e a disputa por rota de rio e por mercado na região passou a valer também dentro dos pavilhões. Não era informação reservada: relatório de órgão de fiscalização e ofício de defensoria já apontavam risco naquela unidade.

No dia 1º de janeiro de 2017, durante a visita, a tomada de reféns começou. Servidores foram rendidos, e em poucas horas as barreiras internas entre pavilhões deixaram de separar quem estava de lados opostos. Grades cederam, portas foram abertas e o trânsito interno virou livre.

O que se seguiu durou cerca de dezessete horas. A tropa manteve o cerco externo e a negociação pelos reféns, e a entrada em força só aconteceu na manhã seguinte. Os reféns saíram vivos. Dentro dos pavilhões, a contagem chegou a cinquenta e seis presos.

O estado das vítimas é o ponto que define tudo o que veio depois. Muitos corpos foram desmembrados e decapitados, e partes foram separadas entre pavilhões e áreas abertas da unidade. O instituto médico legal de Manaus recebeu material humano sem correspondência óbvia entre uma parte e outra.

A identificação, que num caso comum leva horas, levou dias. Famílias ficaram nos portões do instituto sem saber se o parente estava na lista. A confirmação dependeu de impressão digital onde ainda era possível, de tatuagem, de prontuário odontológico e, em parte dos casos, de exame genético.

O número também oscilou nas primeiras horas. Versões diferentes circularam entre secretaria estadual, defensoria e imprensa antes que a contagem fechasse, porque contar corpos inteiros e contar partes são operações distintas e ninguém tinha, naquela manhã, a correspondência entre as duas.

Nos dias seguintes, presos foram transferidos para outras unidades e a rota da violência acompanhou a transferência: em Roraima e no Rio Grande do Norte, episódios do mesmo tipo se repetiram em janeiro daquele ano, com dezenas de vítimas em cada um.

A apuração criminal correu contra presos apontados como executores, com denúncias e condenações ao longo dos anos seguintes. O plano administrativo seguiu outro caminho: nenhum diretor, nenhum secretário e nenhum responsável pela empresa contratada foi responsabilizado pela perda de controle da unidade naquele turno.

 
 

II  A Falha

II, A prova que estava fora dos pavilhões

A lacuna deste caso costuma ser resumida como corpo destruído. A frase é curta demais. O desmembramento atingiu uma coluna da prova, a individualização de autoria, porque sem correspondência entre vítima e lesão não se amarra cada morte a uma mão específica.

A lacuna central é outra: os registros que provariam a responsabilidade administrativa existiam fora dos pavilhões, não dependiam de corpo nenhum, e não foram recolhidos e periciados com método na janela em que ainda estavam íntegros.

O primeiro conjunto é a listagem de custódia. Quem dormia em cada cela na noite de 31 de dezembro de 2016, quantos presos por vaga, quais nomes tinham pedido formal de transferência por risco e quantos desses pedidos estavam sem despacho. Cada item desses é papel arquivado, com data e assinatura.

O segundo conjunto é a unidade como local de crime. Fechadura arrombada, grade cortada, marca de ferramenta, ponto exato onde a separação entre pavilhões cedeu, posição em que cada parte de corpo foi encontrada e registro fotográfico sequencial de cada pavilhão antes da limpeza. A unidade ficou sob controle do estado o tempo todo, e nada disso exigia cadáver íntegro.

O terceiro conjunto é a escala e o vídeo. Quantos servidores estavam de plantão naquela tarde contra o efetivo mínimo previsto, quem assinou a escala reduzida em feriado, quantas câmeras funcionavam, para onde ia a gravação e quanto tempo ela ficava guardada antes de ser sobrescrita.

Como hipótese, e apenas como hipótese, os três conjuntos juntos separariam dois cenários que a contagem sozinha não separa. Uma unidade com efetivo dentro da norma e barreiras íntegras, vencida por ação superior à capacidade de resposta, deixa um tipo de rastro. Uma unidade com plantão reduzido e separação física já precária antes do feriado deixa outro, com documento anterior ao fato mostrando o risco conhecido.

A hipótese contrária precisa ser dita. Perícia completa em unidade de dois pavilhões tomados, com centenas de presos a realocar, risco de novo confronto e necessidade de restabelecer custódia imediata, é operação que compete com a urgência de esvaziar o espaço. Preservar local em presídio significa manter parado o que o estado precisa usar naquela mesma noite.

Não faltou apenas corpo íntegro no Compaj. Faltou a prova que não dependia de corpo nenhum: a listagem nominal de custódia da véspera, os pedidos de transferência por risco sem despacho, a perícia física das barreiras internas rompidas e a escala de plantão do feriado confrontada com o efetivo mínimo previsto em norma. O desmembramento fechou a porta da autoria individual; a porta da responsabilidade administrativa ficou aberta por semanas e ninguém entrou por ela.

 
 

III  O Sistema

III, O turno sem dono e a conta que ninguém fecha

O primeiro gargalo é a superlotação tratada como condição de operação e não como falha apurável. Quando uma unidade opera com o dobro da população projetada, a separação entre grupos rivais deixa de ser possível por desenho físico. Enquanto lotação acima do projeto não gerar responsabilidade de quem autoriza a entrada de mais presos, cada unidade nessa condição segue no mesmo ponto.

O segundo é a cogestão sem fronteira escrita de responsabilidade. Quando empresa contratada responde pela rotina interna e o estado responde pela custódia, a falha do turno cai no vão entre as duas. O contrato precisaria dizer, item a item, quem responde por efetivo, por manutenção de grade e por controle de acesso entre pavilhões, e a apuração precisaria começar por esse item.

O terceiro é o aviso prévio que não obriga ninguém a agir. Relatório de órgão de fiscalização e ofício de defensoria apontando risco em unidade específica não têm prazo de resposta nem consequência para quem não responde. Um alerta arquivado sem despacho vale, na prática, o mesmo que alerta nenhum.

O quarto é a preservação de local em presídio não ter protocolo próprio. Não existe regra clara que congele pavilhão por período determinado, que obrigue registro fotográfico sequencial antes da realocação e que fixe prazo mínimo de guarda das imagens de câmera. Sem protocolo, a decisão de limpar e reocupar cabe a quem também seria investigado.

O quinto é a ausência de contabilidade pública sobre esse tipo de episódio. Não existe relatório nacional que informe quantos casos de violência em massa dentro de unidade prisional tiveram perícia de local completa, quantos resultaram em responsabilização administrativa e em quanto tempo. Sem esse número, o sistema não mede a própria falha e repete o desenho.

Um caso não fica aberto porque o corpo chegou em pedaços ao instituto médico legal. Ele fica aberto quando existia uma listagem nominal da véspera, uma grade arrombada com marca de ferramenta, uma escala de feriado assinada por alguém e um disco de câmera com prazo de guarda correndo, e nenhuma regra obrigando a percorrer os quatro antes que a unidade fosse limpa e reocupada.

Não faltou condenação de executor no Compaj. Faltou a regra que obrigasse perícia de local com pavilhão congelado por prazo fixo, que abrisse apuração administrativa automática da escala e do efetivo em todo episódio com vítima sob custódia, e que desse prazo de resposta com consequência a relatório de fiscalização apontando risco em unidade nomeada.

Com essas três peças no lugar, a apuração de 2017 teria chegado ao turno, e não só ao pavilhão.

"Uma unidade dentro da norma e vencida por força maior, ou um feriado com plantão reduzido em cima de risco já relatado por escrito? A escala do dia 1º e o disco da câmera responderiam, e ninguém guardou nenhum dos dois."

 

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