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Césio-137: o pó azul que ninguém trancou

Goiânia, Goiás · 1987, 1996 e 1997

Pátio de ferro-velho em Goiânia numa tarde em setembro, 1987, sucata de metal empilhada sob telha de amianto, carrinho de mão encostado num muro descascado, blindagem cilíndrica de chumbo aberta no chão de terra batida, luz alaranjada baixa

O ferro-velho de Goiânia em setembro, 1987

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RESUMO PRELIMINAR

Uma cápsula de césio esquecida numa clínica desativada de Goiânia foi arrombada num ferro-velho em 1987. Quatro pessoas não resistiram e centenas ficaram contaminadas. A sentença veio nove anos depois, sem cadeia.

Numa tarde de domingo, 13 de setembro, 1987, dois catadores de sucata entraram nas ruínas do Instituto Goiano de Radioterapia, no Setor Aeroporto, em Goiânia. Roberto dos Santos Alves e Wagner Mota Pereira carregaram num carrinho de mão a peça mais pesada de um aparelho de radioterapia abandonado: a blindagem de chumbo que guardava 93 gramas de cloreto de césio-137 (sal do isótopo radioativo que a clínica usava para irradiar tumores). A clínica havia mudado de endereço dois anos antes e deixado o equipamento num prédio parcialmente demolido.

Cinco dias depois, no ferro-velho de Devair Alves Ferreira, a cápsula foi arrombada a marreta e chave de fenda. O pó branco lá dentro brilhava azul no escuro. Devair achou bonito, chamou vizinhos e parentes para ver e distribuiu punhados do material entre eles. Crianças passaram aquilo na pele como purpurina. Ninguém que tocou no sal sabia o que era: o cilindro não tinha etiqueta legível nem lacre intacto.

A ficha caiu em 29 de setembro, quando Maria Gabriela Ferreira, esposa de Devair, pegou um ônibus urbano com restos do aparelho numa sacola plástica e levou o material à Vigilância Sanitária de Goiás. Um físico chamado às pressas mediu radiação na calçada, e a cidade amanheceu com quarteirões isolados. Quatro pessoas não resistiram à exposição em outubro daquele ano: Leide das Neves Ferreira, de 6 anos, Maria Gabriela Ferreira, de 37, Israel Baptista dos Santos, de 22, e Admilson Alves de Souza, de 18.

O relatório da Agência Internacional de Energia Atômica sobre o acidente, publicado em 1988, registra 112.800 pessoas monitoradas e 249 contaminadas. A responsabilização criminal seguiu outro ritmo: a denúncia federal por homicídio culposo levou nove anos até virar sentença, e a pena aplicada foi cumprida em prestação de serviços à comunidade, sem um dia de prisão.

Este dossiê persegue o intervalo entre o abandono do aparelho e o arrombamento da cápsula: quem tinha o dever legal de recolher aquela fonte radioativa, e o que existe de documento público sobre a razão de ela ter ficado ali.

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I  O Caso

I, Uma fonte radioativa num prédio sem vigia

O Instituto Goiano de Radioterapia atendia na região central de Goiânia e trocou de endereço em 1985, em meio a uma disputa judicial sobre o imóvel. A unidade de teleterapia, comprada na década de 1970, ficou para trás com a fonte de césio-137 dentro da blindagem. O relatório da Agência Internacional de Energia Atômica de 1988 descreve o local como um prédio de telhado parcialmente derrubado e paredes abertas, sob a guarda de um vigia contratado.

Naquele domingo de setembro, o vigia não estava no posto, segundo o mesmo relatório. Roberto dos Santos Alves e Wagner Mota Pereira desmontaram a cabeça do aparelho e venderam a sucata a um ferro-velho por preço de quilo de metal. Os dois passaram mal nos dias seguintes, com vômito e queimaduras nas mãos, e foram atendidos como caso de intoxicação alimentar.

No ferro-velho, o pó azul virou curiosidade de bairro. Devair Alves Ferreira levou parte do material para casa e repartiu com familiares. Na casa do irmão dele, Ivo, a menina Leide das Neves Ferreira, de 6 anos, comeu um ovo cozido com as mãos sujas do sal e ingeriu césio. Dois funcionários do pátio, Israel Baptista dos Santos e Admilson Alves de Souza, manusearam a blindagem por dias. As casas contaminadas foram demolidas na descontaminação.

O estado do caso hoje precisa ser lido esfera por esfera, porque cada uma parou num ponto diferente.

Na esfera penal, o Ministério Público Federal denunciou por homicídio culposo os sócios do Instituto Goiano de Radioterapia e o responsável técnico pelo aparelho, sob o argumento de que a guarda cabia a eles. A Justiça Federal em Goiás sentenciou em 1996, nove anos após o acidente, e condenou três dos denunciados a 3 anos e 2 meses de detenção. Os dois catadores não foram indiciados nem denunciados: a investigação os tratou como pessoas que desconheciam o que carregavam.

Na execução da pena, a detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade, medida cabível para crime culposo nessa faixa, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a substituição em grau de recurso. Nenhum condenado cumpriu regime fechado.

Na esfera civil, vítimas e familiares acionaram a União e a Comissão Nacional de Energia Nuclear em ações individuais de indenização na Justiça Federal. Não foi divulgado um balanço oficial com a soma paga nessas ações.

Na esfera legislativa e administrativa, a Lei federal 9.425, de 1996, criou pensão especial vitalícia paga pela União às vítimas reconhecidas. O governo de Goiás instituiu em 1988 a fundação batizada em homenagem a Leide das Neves Ferreira para acompanhar a saúde das pessoas expostas. Os milhares de metros cúbicos de rejeito recolhidos na descontaminação foram para o depósito definitivo de Abadia de Goiás, concluído em 1997.

O quadro de quem responde pelo quê ficou assim. Os três condenados respondem criminalmente pela guarda do aparelho, com sentença federal de 1996 e pena convertida em serviços. A União responde na esfera previdenciária e civil, pela pensão de 1996 e pelas indenizações reconhecidas em juízo. O Estado de Goiás responde pelo acompanhamento de saúde dos expostos. Nenhum servidor da Comissão Nacional de Energia Nuclear ou da vigilância sanitária estadual foi apontado em procedimento disciplinar público.

 
 

II  A Falha

II, Dois anos de fonte exposta sem documento que explique

A lacuna central deste caso não está na causa física do acidente nem na identificação de quem abriu a cápsula. Está no intervalo de dois anos entre a mudança da clínica, em 1985, e aquele domingo de 1987: nenhum documento público reconstitui quem foi comunicado de que havia uma fonte de césio-137 num prédio aberto, em que data, e que providência cada órgão tomou.

O relatório da agência de 1988 descreve o acidente com precisão técnica, dose por dose, e para justamente onde começaria a cadeia administrativa brasileira. A sentença federal de 1996 fixou a culpa dos sócios pela guarda, sem publicar a linha do tempo dos ofícios trocados entre a clínica, a vigilância sanitária estadual e a Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Um segundo ponto segue sem resposta pública. Não foi divulgado se houve inspeção da autoridade nuclear no endereço desativado entre 1985 e 1987, nem qual era o procedimento da época para recolher fonte de equipamento parado. Sem esse registro, a diferença entre falha dos donos e falha do licenciamento fica no terreno da opinião.

Como hipótese, e apenas como hipótese, dois caminhos explicam o vazio. No primeiro, a regulação brasileira de fontes radioativas em 1985 acompanhava a operação do aparelho e não o destino dele depois do fechamento da clínica: equipamento desativado saía do radar por desenho do sistema. No segundo, o aviso existiu e morreu numa gaveta, o que explicaria a insistência em fixar a culpa apenas na guarda privada.

A objeção honesta cabe aqui. Responsabilizar o regulador por um cilindro arrombado a marreta por terceiros é esticar a cadeia causal, e culpa penal exige dever concreto de cuidado, não desconforto retrospectivo.

Só que a cobrança é outra. Fonte médica de alta atividade é bem controlado por lei desde antes do acidente, e algum órgão tinha a obrigação de saber onde ela estava. Enquanto o fluxo de avisos entre 1985 e 1987 não for publicado, a resposta oficial ao maior acidente radiológico brasileiro fora de instalação nuclear continua pela metade.

Quatro pessoas não resistiram, 249 ficaram contaminadas segundo a Agência Internacional de Energia Atômica, e a sentença de nove anos depois virou prestação de serviços. O caso segue aberto no ponto que ninguém auditou: o caminho dos avisos sobre uma fonte esquecida num prédio sem porta. Sem essa reconstituição, o próximo aparelho abandonado repete a rota inteira.

 
 

III  O Sistema

III, A culpa que coube inteira numa pena substituída

O primeiro gargalo é o enquadramento. Um acidente com quatro óbitos e centenas de contaminados entrou no sistema como homicídio culposo, a figura penal de quem causa a morte sem intenção. A pena máxima dessa figura comporta substituição por prestação de serviços, e foi o que aconteceu: a gravidade do resultado não encontra correspondência na resposta penal.

O segundo gargalo é o relógio. Entre o acidente de 1987 e a sentença de 1996 correram nove anos, prazo que em crime culposo caminha perto da prescrição e esvazia o efeito da condenação sobre quem opera aparelhos parecidos.

O terceiro gargalo é a fonte órfã (orphan source, na literatura internacional), material radioativo sem dono identificado nem controle efetivo. Goiânia virou referência mundial em radioproteção por demonstrar que o risco maior aparece no momento em que o equipamento sai de operação e some do registro.

O quarto gargalo é a conta pública. A pensão vitalícia é paga pela União desde 1996, a descontaminação de quarteirões inteiros saiu do orçamento e o depósito de Abadia de Goiás exige monitoramento por décadas. A responsabilização privada terminou em serviços comunitários, e a fatura ficou com o contribuinte.

O quinto gargalo é a ausência de controle sobre o controlador. Nenhum procedimento administrativo público tratou do desempenho da autoridade nuclear e da vigilância sanitária estadual no tempo em que a fonte ficou acessível. Onde não existe registro oficial de falha, não existe correção obrigatória.

Um caso não fica aberto apenas quando falta prova. Este teve vítimas identificadas, dose calculada pessoa por pessoa, casas demolidas e responsáveis nomeados em sentença federal. Ficou aberto onde quase ninguém olha: no percurso de papel de uma fonte radioativa entre o fechamento de uma clínica e o carrinho de mão de dois catadores.

A lição de 1987 cabe numa regra simples: equipamento com material radioativo precisa de destino rastreado e datado no instante em que deixa de funcionar, com órgão responsável nomeado no documento. Sistema que só descobre a fonte quando ela brilha na mão de uma criança entrega a resposta tarde demais para servir de freio.

Quatro décadas depois do Setor Aeroporto, o que se sabe está no relatório da agência internacional e nos autos federais: 93 gramas de cloreto de césio espalhados por um ferro-velho e por casas vizinhas, quatro óbitos em outubro de 1987, 249 contaminados, três responsáveis condenados em 1996 e nenhum dia de prisão cumprido. O que nunca foi estabelecido em documento público é quem tinha o dever de retirar a cápsula do prédio vazio, e por que não retirou.

"Aceitar que a guarda de material radioativo desativado seja obrigação privada resolvida num processo criminal de nove anos, ou exigir do órgão regulador registro público de cada fonte fora de operação, sabendo que cadastro obrigatório custa dinheiro e fiscalização permanente? As duas contas estão na mesa."

 

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