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Ceci Cunha: o suplente que assumiu a cadeira

Maceió, Alagoas · 1998, 1999 e 2012

Sala de estar de uma casa residencial em Maceió na noite de dezembro de 1998, cadeiras deslocadas ao redor de uma mesa com copos e pratos de comemoração intactos, luz baixa de abajur, porta da frente entreaberta ao fundo

A casa da Gruta de Lourdes na noite de 16/12/1998

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RESUMO PRELIMINAR

Uma deputada federal recém-diplomada e três parentes foram mortos numa casa de Maceió em dezembro de 1998. O primeiro suplente ocupou a cadeira em fevereiro seguinte e só foi a júri em 2012. Ninguém explicou o intervalo.

16 de dezembro de 1998, Maceió: horas depois da diplomação, a cerimônia em que a Justiça Eleitoral entrega o diploma a quem foi eleito, a médica Josefa Santos Cunha, conhecida como Ceci Cunha, estava na casa do cunhado Iran Carlos Maranhão Pureza, no bairro da Gruta de Lourdes, para comemorar a reeleição. Homens armados entraram e atiraram. Ceci foi atingida na nuca e morreu ali. Também foram mortos o marido dela, Juvenal Cunha da Silva, o próprio Iran e Ítala Neyde Maranhão Pureza, mãe de Iran. Claudinete Maranhão, irmã de Ceci, saiu viva com o filho de colo e virou a testemunha central do caso.

Fevereiro de 1999: o primeiro suplente da chapa, o médico Pedro Talvane Luiz Gama de Albuquerque Neto, ocupou a cadeira que havia ficado vaga. 8 de abril de 1999: a Câmara dos Deputados cassou esse mandato por quebra de decoro parlamentar, depois que a investigação o apontou como mandante da chacina.

O inquérito e o processo correram quase sete anos na Justiça estadual de Alagoas, até o Tribunal de Justiça reconhecer que a competência pertencia à Justiça Federal, porque a vítima exercia mandato federal e foi atacada em razão dele.

Entre 16 e 19 de janeiro de 2012, treze anos depois dos disparos, o Tribunal do Júri Federal em Maceió julgou cinco réus em sessões que somaram 23 horas seguidas. Talvane Albuquerque recebeu 103 anos e 4 meses por ser apontado como o mandante. Os assessores e seguranças dele foram condenados como executores: Jadielson Barbosa da Silva a 105 anos, José Alexandre dos Santos a 105 anos, Alécio César Alves Vasco a 87 anos e 3 meses, Mendonça Medeiros da Silva a 75 anos e 7 meses.

O placar de penas sugere um caso resolvido, e em boa medida ele foi. O que continua aberto é o intervalo: treze anos entre quatro corpos numa sala de estar e um veredicto, quase metade deles gastos numa esfera de Justiça que o próprio tribunal estadual depois reconheceu como a errada.

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I  O Caso

I, Quatro mortos na Gruta de Lourdes e uma cadeira vaga

Ceci Cunha era médica e professora, foi vereadora em Arapiraca entre 1988 e 1995 e deputada federal pelo PSDB de Alagoas a partir de 1995. Em outubro de 1998 ela renovou o mandato. A comemoração em família na Gruta de Lourdes, bairro residencial de Maceió, não constava de agenda oficial: quem chegou atirando sabia onde ela estaria naquela noite.

Os tiros atingiram quatro pessoas dentro da casa: Ceci, o marido Juvenal Cunha da Silva, o dono da casa Iran Carlos Maranhão Pureza e Ítala Neyde Maranhão Pureza, mãe de Iran. Claudinete Maranhão, irmã da deputada, sobreviveu com o bebê no colo. O episódio ficou conhecido em Alagoas como a Chacina da Gruta.

A acusação do Ministério Público Federal descreveu um motivo de aritmética eleitoral: Talvane Albuquerque, então deputado pelo PTN e primeiro suplente da chapa de Ceci, queria a vaga dela para seguir no exercício do mandato e na proteção que ele oferecia.

O estado do caso hoje precisa ser dito esfera por esfera, porque cada uma andou num ritmo.

Na esfera penal, o júri federal de janeiro de 2012 condenou os cinco réus por homicídio qualificado. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve as condenações na apelação. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso seguinte, por unanimidade, e ajustou a pena do mandante para 92 anos, 9 meses e 27 dias.

Na execução da pena, Talvane Albuquerque ficou preso a partir de 2012 e foi solto em 25 de outubro de 2021, com a progressão para o regime semiaberto. Depois disso, obteve autorização judicial para voltar a trabalhar no sistema prisional de Alagoas, onde era servidor.

Na esfera administrativa, a punição veio primeiro: a cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar saiu em 8 de abril de 1999, menos de quatro meses depois da chacina.

Na esfera civil, não foi divulgado desfecho de ação de reparação movida pelas famílias das quatro vítimas. Os registros públicos disponíveis tratam do processo criminal.

O quadro de quem responde pelo quê ficou assim. Talvane Albuquerque responde como mandante, condenado no júri federal de Maceió em janeiro de 2012 e com pena fixada em definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. Jadielson Barbosa da Silva, José Alexandre dos Santos, Alécio César Alves Vasco e Mendonça Medeiros da Silva respondem como executores e partícipes, condenados na mesma sessão de júri e com penas confirmadas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A Câmara dos Deputados decidiu apenas sobre o mandato, sem competência para dizer quem atirou.

 
 

II  A Falha

II, Treze anos entre os disparos e o conselho de sentença

A lacuna central deste caso não está na autoria. Está no relógio: o crime de dezembro de 1998 só chegou a um conselho de sentença em janeiro de 2012, e quase sete desses anos foram gastos num juízo que o Tribunal de Justiça de Alagoas depois reconheceu como incompetente para julgar o caso.

O deslocamento para a Justiça Federal tem fundamento claro: crime contra deputado federal em razão do mandato atinge interesse da União. O que o caso deixa sem resposta é por que esse reconhecimento levou anos, se a condição de deputada federal da vítima estava na primeira linha de qualquer boletim de ocorrência lavrado naquela noite.

O custo desse tempo não é abstrato. Cada ano de tramitação corrói prova: testemunha muda de cidade, memória de cena se reorganiza, vestígio guardado em depósito se degrada. Claudinete Maranhão depôs no júri treze anos depois de ver os atiradores entrarem na sala onde estava com um bebê no colo. Nenhuma técnica de inquirição devolve a uma testemunha o que ela teria a dizer em janeiro de 1999.

Há um segundo ponto que os registros públicos não esclarecem: a logística. Não foi divulgado de onde vieram as armas usadas na casa da Gruta de Lourdes, quanto foi pago a cada executor, nem se alguém fora do grupo condenado sabia do ataque antes. O júri decidiu autoria e participação, que é o que compete a um júri; a cadeia de financiamento e preparo segue sem relato público.

Como hipótese, e apenas como hipótese, duas explicações concorrem para o arrasto processual. Na primeira, a demora é rotina forense: defesa ativa, recursos sucessivos sobre competência, adiamentos por impedimento de advogado, tudo dentro da lei, somando uma década sem má-fé de ninguém. Na segunda, a demora é política: um caso que envolve um parlamentar em exercício, numa unidade da federação pequena, encontra resistência difusa para avançar, e a mudança de esfera funciona como válvula de escape.

A objeção honesta cabe aqui. O júri brasileiro é lento por desenho, o caso tinha cinco réus e prova complexa, e cobrar velocidade pode empurrar tribunal a atalho que depois anula tudo em recurso.

Só que a cobrança é outra. Nenhuma corregedoria, nenhum conselho e nenhum relatório público reconstituiu onde o processo parou entre 1999 e 2005, quanto tempo ficou sem despacho e quem deveria ter suscitado o conflito de competência no primeiro ano.

O caso tem condenados com pena definitiva, e ainda assim ficou aberto no ponto que ninguém auditou: o percurso do processo. Treze anos entre a chacina e o júri viraram estatística de morosidade, sem um documento público que aponte onde o tempo foi gasto e quem tinha o dever de encurtá-lo. Enquanto esse mapa não existir, o próximo caso igual vai andar no mesmo passo.

 
 

III  O Sistema

III, Quando a sucessão política tem um beneficiário direto

O primeiro gargalo é a disputa de competência sem prazo. O sistema brasileiro permite que a definição de qual Justiça julga um crime leve anos, com o processo já instruído, e trata isso como incidente comum. Num homicídio com cinco réus, essa indefinição consome a fase em que a prova ainda é fresca e devolve ao juízo certo um caso velho.

O segundo é a assimetria entre punir o mandato e punir o crime. A Câmara cassou Talvane Albuquerque em abril de 1999, com base nos indícios reunidos até ali. O Judiciário levou treze anos para dizer o mesmo com força de sentença. Quando a instância política decide rápido e a criminal decide devagar, o efeito prático é que a punição visível vira a política, e a resposta penal chega quando o assunto já saiu da conversa pública.

O terceiro é a ausência de registro público sobre ataques a mandatários. O Brasil não mantém levantamento permanente que informe quantos titulares de mandato eletivo foram alvo de crime violento ligado ao cargo, com o desfecho judicial de cada caso. Sem isso, cada episódio vira anomalia local.

O quarto é o desenho da suplência. A regra que faz o suplente assumir a cadeira mantém a representação funcionando e cria um beneficiário direto e identificável para a eliminação de quem foi eleito. Quando a transferência acontece por morte violenta do titular, nenhum controle extra a acompanha: o suplente toma posse pelo procedimento comum, como em fevereiro de 1999.

O quinto é a execução da pena sem leitura pública. Talvane Albuquerque cumpriu nove anos em regime fechado e progrediu ao semiaberto em outubro de 2021, dentro do que a lei prevê. A decisão é legal e passou quase despercebida: não existe rotina que informe às famílias das vítimas e ao público como a pena de um caso desse porte está sendo cumprida.

Um caso não fica aberto só porque faltou prova. Este teve testemunha sobrevivente, denúncia, júri e condenação confirmada em duas instâncias superiores, e ficou aberto onde ninguém olha: no tempo que o Estado levou para chegar ali, sem explicação oficial nenhuma sobre esse tempo.

A lição de 1998 cabe numa regra simples: quando a vítima de um homicídio exerce mandato eletivo, a definição da Justiça competente precisa ter prazo curto, decisão fundamentada e responsável nomeado. Sistema que leva sete anos para descobrir qual juiz julga o caso entrega o veredicto certo tarde demais para servir de freio a quem calcula a próxima sucessão.

Quase três décadas depois da noite da Gruta de Lourdes, o que se sabe está nos autos: quatro pessoas mortas numa sala de estar em Maceió, uma sobrevivente com um bebê no colo, um suplente que ocupou a cadeira em fevereiro de 1999 e cinco condenados em janeiro de 2012. O que nunca foi estabelecido em documento público é onde o processo ficou parado entre 1999 e 2005, e quem tinha o dever de tirá-lo dali.

"Aceitar que treze anos entre a chacina e o júri sejam o preço normal de um processo criminal complexo no Brasil, ou defender que homicídio contra titular de mandato eletivo tenha rito próprio, com prazo para definição de competência e corregedoria acompanhando cada parada, sabendo que prazo curto em processo penal costuma virar nulidade em recurso? As duas contas estão na mesa."

 

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