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ED 083

Caso João Pedro: o helicóptero que saiu antes da perícia

São Gonçalo, RJ · 2020

Parede interna de uma casa marcada por impactos de disparo, com um marcador pericial numerado em vermelho no chão

A parede que esperou pela perícia

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RESUMO PRELIMINAR

Em 18 de maio de 2020, João Pedro Matos Pinto, 14 anos, foi atingido por um disparo dentro de uma casa em São Gonçalo. A aeronave da polícia decolou antes do perito, e o corpo só apareceu no IML 17 horas depois.

Um local de crime não é um lugar. É um conjunto de relações que só existe enquanto nada se move. A distância entre a vítima e a parede, o ângulo de cada marca de impacto, a posição de uma cápsula deflagrada no chão.

Nenhuma dessas medidas está na vítima sozinha nem na parede sozinha. Estão na relação entre as duas. Separe as peças e o dado deixa de existir, mesmo que cada uma continue inteira.

Por essa razão, o exame de local começa com a vítima onde ela caiu. O perito fotografa, mede, marca a posição, colhe o que está nas mãos e nas roupas, e só depois autoriza a remoção.

Desde janeiro de 2020, essa ordem virou texto de lei. O pacote que alterou o Código de Processo Penal criou a cadeia de custódia em dez etapas, e as duas primeiras são reconhecer o vestígio e isolar o local.

O mesmo texto proíbe remover vestígio de local de crime antes da liberação pelo perito responsável, e dá nome ao que acontece quando alguém remove assim mesmo: fraude processual.

Existe uma exceção, e ela é legítima. Se a pessoa pode sobreviver, o socorro vem primeiro, e a perícia trabalha depois com o que sobrou do cenário. Nenhum sistema forense do mundo discute a prioridade.

A exceção é também a porta. Quem retira a vítima declarando socorro suspende, sozinho, a regra inteira, e a checagem de que houve socorro mesmo acontece horas ou dias depois, se acontecer.

O relógio não espera essa checagem. Resíduo de disparo nas mãos dura horas. Sangue seca, marca de tiro em parede é rebocada, e a família volta para casa e lava o chão da própria sala.

Quando a perícia chega a um local já liberado, ela não faz um exame pior. Ela faz outro exame, com outro nome e outro alcance: exame de local com corpo removido, que descreve o cenário sem poder reconstruir o que aconteceu dentro dele.

Este dossiê trata de uma casa em São Gonçalo com mais de setenta marcas de disparo, de uma aeronave da polícia que decolou antes do perito e da janela de dezessete horas entre uma coisa e a outra.

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I  O Caso

Maio de 2020 e a casa do Salgueiro

Na tarde de 18 de maio de 2020, uma operação conjunta da Polícia Civil e da Polícia Federal entrou no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro. O alvo declarado era um homem procurado por tráfico.

João Pedro Matos Pinto tinha 14 anos e estava na casa de um tio, dentro do complexo, com primos e amigos. As aulas estavam suspensas pela pandemia e a casa era o ponto onde o grupo passava a tarde.

Quando os tiros começaram, os adolescentes se abrigaram dentro do imóvel. A perícia feita depois contou mais de setenta marcas de impacto na construção, distribuídas entre paredes, portas e esquadrias.

Um disparo de fuzil atingiu João Pedro ali dentro. Os outros adolescentes saíram ilesos e se tornaram as únicas testemunhas diretas do que aconteceu nos minutos seguintes.

E os minutos seguintes são o núcleo deste dossiê. Uma aeronave da Polícia Civil operou na área e o adolescente foi retirado do endereço pelos agentes, sem que nenhum perito tivesse chegado ao local.

À família, os policiais informaram que ele seria levado a uma unidade de saúde. A informação organizou a busca das horas seguintes e a mandou para o lugar errado.

Parentes percorreram hospitais de São Gonçalo e de Niterói durante a noite, passaram por delegacias e não encontraram registro de entrada em nenhuma das unidades.

Na manhã de 19 de maio, o corpo foi localizado no Instituto Médico Legal. Entre a retirada da casa e a localização, a contagem feita pela família foi de cerca de dezessete horas.

A versão inicial divulgada pelas corporações falava em confronto e em socorro prestado à vítima. Nenhum dos hospitais procurados pela família tinha o registro que essa versão exigiria.

O inquérito ficou com a Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo. A casa, já devolvida aos moradores, foi periciada depois de liberada, com o cenário original desfeito.

Em 5 de junho de 2020, menos de três semanas depois, o Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na ADPF 635 e restringiu operações policiais em comunidades do Rio durante a pandemia.

A decisão passou a exigir justificativa escrita comunicada ao Ministério Público para cada operação em período excepcional. Decisões posteriores na mesma ação avançaram sobre preservação de local e perícia obrigatória.

O caso do Salgueiro estava entre os que sustentaram o pedido. A discussão jurídica que ele abriu, portanto, começou pelo mesmo ponto que o inquérito já tinha perdido.

 
 

II  A Falha

O exame de local sem o local

A falha central deste caso não é a ausência de perícia. A casa foi periciada, as marcas foram contadas, o exame cadavérico foi feito e o inquérito abriu.

A falha é a ordem em que as coisas aconteceram. A vítima saiu antes de o perito chegar, e a partir dali todo exame passou a ser feito sobre um cenário remontado por memória de terceiros.

A posição em que a vítima caiu é o dado que amarra todo o resto. Ela define de onde partiu o disparo, o ângulo de entrada, a distância aproximada e quais marcas na parede pertencem à mesma sequência.

Sem esse ponto fixo, a reconstrução de trajetória vira estimativa. As mais de setenta marcas continuam na alvenaria, mas nenhuma delas pode ser amarrada a uma posição que ninguém mediu.

Havia também o que se colhe do corpo enquanto ele está no local. Resíduo de disparo nas mãos, disposição das roupas, fuligem ou tatuagem ao redor do ferimento, que indicam a distância do tiro.

Essa coleta tem prazo curto. Resíduo de disparo se perde com o manuseio e com o tempo, e uma vítima transportada, movida e depositada chega ao instituto com parte dessa informação embaralhada.

Havia o exame das armas. Com mais de setenta impactos e vários agentes em ação, o confronto balístico entre o projétil e o armamento dos policiais presentes é o que separa responsabilidade individual de responsabilidade genérica.

Havia, por fim, a própria casa. Uma residência não fica isolada por tempo indeterminado. Passadas as horas, os moradores voltam, o chão é lavado e os furos são tapados.

A perícia que chega a essa casa encontra marcas, porque marca de impacto em alvenaria sobrevive bem. O que não sobrevive é a relação entre a marca e tudo o que estava na sala no instante em que ela foi feita.

A justificativa formal para a retirada foi o socorro. O socorro é a única exceção que a lei aceita para tirar uma vítima do local antes do perito, e ela pressupõe um destino verificável.

O que a família encontrou, depois de percorrer hospitais a noite inteira, foi o corpo no instituto médico legal. Que a retirada não tenha cumprido a finalidade declarada é hipótese, e continua sendo, porque as dezessete horas não deixaram registro público que confirme ou descarte.

Não faltou perícia disponível na região metropolitana do Rio em 2020. Faltou entregar o local ao perito no estado em que a lei manda, e a decisão sobre esse estado coube a quem participava da própria ocorrência. O laudo não descreveu o que aconteceu, ele descreveu o que sobrou.

 
 

III  O Sistema

Três meses a dois anos por fraude processual

O primeiro gargalo é quem decide o estado do local. O Código de Processo Penal manda a autoridade providenciar para que não se altere a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais.

O que a lei não resolve é quem executa a ordem no minuto zero. Quem está no endereço, com a vítima no chão, é o agente da própria ocorrência.

O segundo gargalo é o preço da alteração. O Código Penal trata a fraude processual no artigo 347 e comina detenção de três meses a dois anos, em dobro quando a inovação se destina a processo penal.

Mesmo dobrada, alterar a cena custa menos, na lei, que quase todo crime contra o patrimônio.

O terceiro é a exceção do socorro. Ela é necessária e é a única brecha legítima. Também é a única justificativa que o agente aciona sozinho, sem autorização prévia e sem conferência imediata.

O relatório da Human Rights Watch sobre a polícia fluminense, publicado em 2016 sob o título "O Bom Policial Tem Medo", já descrevia a remoção sob alegação de socorro como rotina que desfaz o local antes do exame.

O quarto gargalo é institucional. No Rio de Janeiro, o instituto de criminalística e o instituto médico legal integram a própria Polícia Civil. A perícia que examina uma ocorrência policial responde à mesma estrutura que participou dela.

O quinto é a ausência de rastro obrigatório do trajeto. Não existe registro público padronizado que mostre, hora a hora, onde a vítima esteve entre a saída do local e a entrada no instituto.

Sem esse rastro, a diferença entre socorro e remoção fica sendo afirmação sem contraprova. Foi assim durante as dezessete horas em que a família procurou nos lugares errados.

O sexto é a escala. O ano anterior tinha fechado com 1.814 vítimas de intervenção policial no estado do Rio, o maior número da série histórica do Instituto de Segurança Pública.

Cada uma dessas ocorrências produz um local de crime, e a remoção pelo próprio agente se aplica à maior parte delas. O problema não é um voo específico, é um procedimento padrão.

Uma resolução conjunta dos conselhos superiores das polícias, de 2015, já tinha eliminado a expressão auto de resistência dos registros e determinado a preservação do local nesses casos.

Não faltou lei, instituto nem técnica. A cadeia de custódia era texto do Código de Processo Penal havia quatro meses, o instituto de criminalística funcionava na mesma região metropolitana e a resolução sobre preservação tinha cinco anos. O que faltou foi alguém sem interesse na ocorrência decidindo a hora de tirar a vítima do chão.

Com apreensão obrigatória do armamento dos agentes envolvidos e com registro rastreável do trajeto entre o local e o instituto, a maior parte do que se perdeu naquelas dezessete horas estaria em laudo.

A pergunta não é quem disparou dentro daquela casa, porque só a reconstrução de trajetória responderia. É por que a decisão de desfazer o local coube, na tarde de 18 de maio, a quem estava dentro da própria operação.

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Qual é a única exceção que a lei aceita para retirar uma vítima do local de crime antes da chegada do perito?

AA autorização do delegado de plantão
BO socorro a quem ainda pode sobreviver
CO pedido formal da família
DA falta de perito disponível na região

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