|
|
Caso João Alberto: o chão que ninguém cronometrou
Porto Alegre, RS · 2020
|
Câmeras ligadas, nenhum cronômetro
|
| ▼ |
|
RESUMO PRELIMINAR
Existem vídeo de celular, circuito interno da loja e testemunhas presenciais. Nenhuma peça dos autos mede o tempo exato de compressão do tórax nem a força aplicada em cada ponto do corpo durante a contenção.
|
|
Contenção física tem uma variável que decide tudo, e ela não é a intenção de quem contém. É o tempo. Um tórax comprimido contra o chão perde capacidade de expansão a cada segundo, e a curva que descreve essa perda é conhecida, medida e publicada em literatura médica há décadas.
O nome técnico do fenômeno é asfixia posicional. Ela acontece quando a posição imposta ao corpo impede a mecânica normal da respiração, sem que ninguém tampe boca ou nariz, e sem que a vítima consiga se reposicionar sozinha.
Três fatores entram na conta. O peso aplicado sobre o dorso, o ângulo em que o tronco fica dobrado e a duração da compressão. Nenhum deles é subjetivo, e todos os três podem ser reconstruídos por perícia quando existe registro em vídeo.
A reconstrução tem um procedimento próprio. O perito estabelece a base de tempo do arquivo, marca o instante em que a compressão começa, marca o instante em que ela cessa, e estima o peso transferido a partir da posição do agente sobre o corpo contido.
O produto final é um número, não uma opinião. Tantos segundos de compressão, tanto peso sobre a região torácica, tanto ângulo de flexão do pescoço, com margem de erro declarada.
Esse número é o que separa uma contenção de rotina de uma conduta com resultado previsível. Abaixo de certo intervalo, a literatura descreve desconforto. Acima dele, descreve falência respiratória progressiva.
O intervalo importa juridicamente. Previsibilidade do resultado, dolo eventual e culpa consciente são figuras distintas, e a distância entre elas costuma caber em segundos medidos.
Existe ainda a questão do treinamento. Protocolo de contenção sério fixa um teto de tempo em posição prona e determina a virada imediata para a posição lateral de segurança assim que a pessoa é imobilizada.
Nada disso exige laboratório raro. Exige o arquivo original, um perito com relógio e um laudo médico aberto ao lado, montado nas primeiras semanas do inquérito.
Este dossiê trata da área de embalagem de um hipermercado em Porto Alegre, de dois homens sobre um corpo no piso e do cronômetro que nunca entrou nos autos.
Continue lendo ↓
|
|
I O Caso
A noite do dia 19 na zona norte
|
|
Quinta-feira, 19 de novembro de 2020, por volta das oito da noite. A unidade do hipermercado fica na avenida Assis Brasil, na zona norte de Porto Alegre, e operava em horário normal de movimento.
João Alberto Silveira Freitas, 40 anos, tinha ido ao estabelecimento acompanhado da esposa. Ele era morador da região metropolitana e trabalhava como pedreiro autônomo.
Uma discussão começou perto dos caixas. O relato inicial registrado descreve um desentendimento com uma funcionária do setor de padaria, seguido de acionamento da equipe de segurança da loja.
Dois homens conduziram a abordagem. Um segurança contratado por empresa terceirizada de vigilância e um promotor de vendas que também prestava serviço no local, ambos sem vínculo direto com o quadro do supermercado.
A abordagem se deslocou para a área de embalagem. É uma zona de serviço nos fundos do salão de vendas, com piso duro, iluminação fluorescente e circulação de funcionários e clientes.
João Alberto foi levado ao chão e mantido em posição prona. Um dos homens aplicou golpes na região da cabeça e do tronco, e o outro manteve peso sobre o dorso enquanto ele estava com o rosto voltado para o piso.
A cena foi gravada por várias fontes. Clientes filmaram com celular de ângulos diferentes, o circuito interno da loja registrou o trecho, e há testemunhas presenciais que depuseram no inquérito.
Uma funcionária apareceu no registro segurando um telefone. O gesto foi interpretado nas peças como tentativa de impedir que os clientes gravassem a contenção em curso.
João Alberto não resistiu ao episódio. O corpo foi encaminhado ao Departamento Médico Legal do Rio Grande do Sul, e o exame apontou causa compatível com asfixia mecânica.
O caso alcançou repercussão nacional imediata. A data, véspera do Dia da Consciência Negra, e a circulação das imagens nas redes colocaram o episódio no centro do debate público sobre segurança privada.
A Polícia Civil gaúcha instaurou inquérito na mesma noite. Os dois homens diretamente envolvidos foram presos em flagrante, e a apuração depois alcançou outros funcionários presentes na cena.
O Ministério Público ofereceu denúncia por homicídio. A tipificação envolveu circunstâncias ligadas ao modo de execução e à impossibilidade de defesa da vítima durante a contenção no piso.
A defesa sustentou versão distinta. Alegou reação a agressão prévia, negou intenção de produzir o resultado e questionou a atribuição individual de cada ato dentro da sequência.
O processo seguiu para o rito do tribunal do júri. Audiências, incidentes e discussões sobre a responsabilidade de cada réu ocuparam o calendário processual pelos anos seguintes.
Os vídeos foram exibidos em todas as fases, sempre como demonstração da violência da cena e quase nunca como fonte de dado cronometrado.
|
|
II A Falha
O cronômetro que nunca entrou nos autos
|
|
A lacuna deste caso não é falta de imagem. Existem registros de celular de ângulos diversos, existe circuito interno da loja e existem depoimentos de quem estava a metros de distância.
A lacuna é a ausência de medição. Não consta dos autos o laudo que estabelece, em segundos, quanto tempo o tórax de João Alberto permaneceu comprimido contra o piso da área de embalagem.
O trabalho seria aritmético. Fixar a base de tempo de cada arquivo, marcar o quadro inicial da compressão, marcar o quadro final e subtrair, declarando a margem de erro da sincronização entre as fontes.
O segundo bloco da lacuna é o peso. Não há estimativa pericial do carregamento transferido ao dorso a partir da posição, da massa corporal e do ponto de apoio de cada um dos dois homens sobre o corpo contido.
Peso sobre dorso é grandeza calculável. Biomecânica forense reconstrói a carga a partir do vídeo com razoável precisão, e o número resultante entra na discussão sobre previsibilidade do resultado.
O terceiro bloco é o protocolo aplicável. Não aparece nos autos a norma de contenção da empresa de vigilância contratada, com teto de tempo em posição prona e obrigação de virada lateral imediata.
Com essas três peças, a discussão muda de natureza. Deixa de ser sobre quem parecia mais violento na tela e passa a ser sobre quantos segundos de compressão foram aplicados, com que carga e contra qual regra escrita.
Sem elas, a prova mais forte do processo continua sendo impressão coletiva. Milhões de pessoas viram a cena, e nenhuma peça técnica converteu a cena em intervalo de tempo.
Como hipótese, e apenas como hipótese, a medição resolveria a disputa central do caso. A acusação sustenta conduta com resultado previsível, e a defesa sustenta contenção que escapou ao controle.
Um laudo com segundos, carga e ângulo diria qual das duas versões o próprio arquivo suporta, sem depender de memória de testemunha nem de leitura emocional da imagem.
A hipótese continua hipótese porque a peça capaz de resolvê-la nunca foi produzida. O vídeo entrou no processo como ilustração da denúncia, e não como instrumento de medida.
O que existe no lugar dela é descrição narrativa. As peças contam a cena em prosa, com adjetivos de intensidade, e nenhuma delas apresenta a linha do tempo em segundos.
Não faltou câmera na área de embalagem. Faltou o laudo que cronometra a compressão: quantos segundos, quanto peso, em que ângulo, com quem apoiado onde. A tela mostrou a violência, não a medida dela.
|
|
III O Sistema
A vigilância privada sem régua
|
|
O primeiro gargalo é a regulação da segurança privada. Vigilância patrimonial contratada opera sob normas de porte e treinamento de arma, e a técnica de contenção física de pessoa fica em terreno pouco normatizado.
O segundo é a terceirização em cadeia. O supermercado contrata uma empresa de vigilância, que contrata o vigilante, e a responsabilidade pelo protocolo aplicado no piso se dilui a cada elo do contrato.
O terceiro é a ausência de teto de tempo escrito. Serviços que treinam contenção com seriedade fixam limite de permanência em posição prona, e o limite só protege quando está no papel e é cobrado.
O quarto é o critério de requisição pericial. Cronometragem de vídeo e estimativa de carga só acontecem quando alguém pede por escrito, e requisição de rotina pede exame de corpo, não biomecânica.
O quinto é a divisão entre especialidades. O perito de mídia descreve a imagem, o médico legista descreve o corpo, e nenhum dos dois recebe a atribuição formal de juntar as duas colunas na mesma página.
O sexto é a cultura do vídeo autoexplicativo. Quando a gravação é forte, o sistema presume que ela fala por si, e a presunção dispensa justamente a medição que individualizaria as condutas.
O sétimo é o prazo do equipamento. Gravador de circuito interno de loja sobrescreve arquivo em poucos dias, e a apreensão precisa ser imediata para preservar todos os ângulos disponíveis.
O oitavo é o efeito sobre o júri. Jurado leigo assiste ao arquivo em sessão, sem linha do tempo de apoio, e forma convicção sobre a conduta de cada réu a partir de uma impressão de conjunto.
O nono é a assimetria de recursos. Defesa com estrutura contrata assistente técnico e apresenta a própria leitura da cena, e a acusação chega à sessão sem laudo equivalente para confrontar.
O décimo é a ausência de dono da pergunta. Nenhuma autoridade fica obrigada a explicar, ao fim do processo, por que a contenção mais filmada do país nunca virou uma linha de tempo em segundos.
Biomecânica forense não é peça de luxo. Ela transforma imagem em grandeza atribuível, e grandeza atribuível é o que separa a conduta de cada réu da impressão geral sobre a cena.
Não faltou registro do piso da área de embalagem. Faltou o perito com o relógio na mão e o laudo do corpo aberto ao lado, convertendo a cena em segundos.
Com apreensão imediata dos arquivos, sincronização das fontes de celular e do circuito interno, cronometragem formal da compressão e estimativa de carga, boa parte da dúvida sobre a previsibilidade do resultado caberia dentro dos autos.
A pergunta não é se houve contenção filmada, porque as imagens circularam pelo país inteiro em poucas horas. É por que ninguém sentou diante daqueles arquivos para transformar a cena do piso em um número com margem de erro declarada.
|
|