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ED 080

Caso Jacarezinho: 25 cenas sem perícia

Rio de Janeiro, RJ · 2021

Uma fita de isolamento policial caída sobre o piso de cimento de um beco estreito, sem ninguém em volta, sob luz fria de início de manhã

A fita de isolamento que chegou depois

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RESUMO PRELIMINAR

Em 6 de maio de 2021, uma operação da Polícia Civil no Jacarezinho terminou com 28 vidas perdidas. Em 25 dos locais, a cena já tinha sido desfeita quando a perícia chegou, e as vítimas haviam saído em viaturas sob alegação de socorro.

Um local de confronto guarda três informações que nenhum depoimento devolve depois: a posição final de quem caiu, o ângulo e a distância do disparo que o atingiu, e o resíduo de pólvora nas mãos dele.

As três são medidas, não versões. A posição indica de onde veio o tiro e em que postura a pessoa estava. O ângulo separa um disparo de frente, na altura do peito, de um disparo de cima para baixo, em alguém já caído no chão.

O resíduo responde à única pergunta que decide uma alegação de troca de tiros. Se a mão da vítima não tem pólvora, a versão de que ela atirou primeiro precisa de outra prova para se sustentar.

Depoimento não substitui nenhuma das três. Quem estava no local narra o que viu ou o que precisa ter visto, e o inquérito não tem instrumento para separar as duas coisas depois que o lugar sumiu.

É por essa razão que o Código de Processo Penal manda, no artigo 6º, que a autoridade preserve o estado das coisas até a chegada dos peritos. Não é formalidade de cartório, é a condição material para existir laudo.

A regra tem uma exceção óbvia e humana, que é o socorro. Havendo chance de vida, ninguém espera perito. O ferido sai, e o local é remontado depois com o que restou.

A exceção tem um custo que o processo raramente contabiliza. Quando quem remove é quem atirou, sem registro e sem equipe de saúde no veículo, a manobra que salvaria uma vida apaga as três medidas de uma vez.

Remover um ferido é decisão clínica, com hora, nome e destino. Remover uma cena é decisão probatória, e costuma acontecer sem que ninguém precise assiná-la.

Este dossiê trata de uma manhã em que 28 locais precisaram ser periciados ao mesmo tempo, numa favela da zona norte do Rio de Janeiro, e quase nenhum deles continuava de pé quando a perícia chegou.

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I  O Caso

A manhã de 6 de maio e os 21 mandados

Era 6 de maio de 2021, uma quinta-feira. Por volta das seis da manhã, agentes da Polícia Civil do Rio de Janeiro entraram no Jacarezinho, favela da zona norte da cidade, na operação batizada de Exceptis.

O nome não era acaso. Desde junho de 2020, uma decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 635 restringia operações policiais em favelas do Rio a hipóteses absolutamente excepcionais, com justificativa comunicada ao Ministério Público.

O objetivo declarado era cumprir mandados de prisão contra integrantes do tráfico local, num inquérito que apurava o aliciamento de crianças e adolescentes. Os autos registram 21 mandados a cumprir naquela manhã.

A operação mobilizou cerca de duzentos agentes, veículos blindados e apoio aéreo. Começou no escuro e se estendeu pela manhã inteira, num território de becos estreitos e casas coladas umas nas outras.

O primeiro registro de óbito foi o de um inspetor da própria Polícia Civil, atingido logo no início da entrada. A partir dali a operação mudou de escala.

Ao fim do dia, a contagem chegou a 28 pessoas. Vinte e sete eram moradores ou suspeitos, e uma era o policial. Foi o maior número de vidas perdidas numa única ação policial na história do estado até aquela data.

Boa parte das ocorrências não aconteceu em rua aberta. Moradores relataram entrada de agentes em residências, e algumas das vítimas foram encontradas dentro de casas de terceiros, em quintais e sobre lajes.

Nenhuma delas entrou no sistema como homicídio a apurar. Todas foram registradas na categoria que a corporação usa para confronto, a resistência seguida de morte, e a etiqueta muda o ponto de partida do inquérito.

Na etiqueta de homicídio, o Estado precisa explicar o que aconteceu. Na etiqueta de resistência, o desfecho já nasce explicado, e o que passa a ser apurado é se a explicação tem algum defeito visível.

As vítimas não ficaram no local. Foram retiradas em viaturas da própria polícia, sob alegação de socorro, e levadas a unidades de saúde da região. A maior parte chegou sem vida.

A apuração ficou com a Delegacia de Homicídios da mesma Polícia Civil que conduziu a operação. Ministério Público e Defensoria acompanharam, e peritos independentes foram acionados para reexaminar o material.

Um ano depois, o Ministério Público apresentou denúncia contra um número reduzido de agentes. A maior parte das mortes seguiu tratada como excludente de ilicitude, a figura que reconhece a legítima defesa e encerra a discussão penal.

Cinco anos depois daquela manhã, nenhum júri foi realizado. O que resta do processo corre sem que a maioria das 28 ocorrências tenha chegado a exame de mérito.

 
 

II  A Falha

As três medidas que saíram na viatura

A falha central deste caso não é a existência do confronto. Operação policial em território dominado por facção armada produz troca de tiros, e o fato está descrito em milhares de registros no país.

A falha está em 25 das 28 cenas já estarem alteradas quando o primeiro perito chegou. Três locais foram preservados. Os outros vinte e cinco chegaram à perícia como espaço vazio.

A justificativa oficial para cada remoção foi socorro. As vítimas foram carregadas para viaturas e levadas a hospitais da região, procedimento legalmente admissível quando há chance de vida.

O socorro só funciona como exceção se cumprir condições próprias. Registro de quem removeu quem, horário da retirada, ficha de atendimento na unidade de destino e alguma probabilidade real de a pessoa chegar viva.

A maior parte chegou sem vida, e parte com lesões incompatíveis com qualquer sobrevida. Nesses casos, a viatura não transportou um ferido, transportou uma prova.

O que a remoção apaga é específico e não se recompõe depois. A primeira perda é a posição final: onde a vítima estava, em que direção, dentro ou fora da casa. Nenhum desses dados volta por depoimento.

A segunda perda é a trajetória. Ângulo de entrada, distância do disparo e presença de resíduo na pele são o que distingue um tiro trocado de frente de um tiro dado de cima para baixo, em quem já estava no chão.

A terceira perda é o resíduo de disparo nas mãos. É o exame que responde se a vítima chegou a atirar, e ele precisa ser colhido cedo, antes que transporte, manuseio e lavagem levem o material embora.

Essas três provas são exatamente as que separariam confronto de execução. Sem elas, as duas versões ficam igualmente indemonstráveis, e o empate não é neutro.

Quando nenhuma medida sobrevive, o único relato de pé é o de quem estava armado e assinou o registro. A dúvida técnica, na prática, confirma o documento já escrito.

Peritos que reexaminaram o material apontaram indícios de alteração além da simples remoção: marcas compatíveis com arrasto, manchas fora da posição em que a vítima foi encontrada e armas anotadas em pontos que não correspondiam ao restante da cena.

Há também o efeito de correspondência. Retirando as vítimas de vinte e cinco locais, some o vínculo verificável entre cada pessoa, cada estojo deflagrado e cada trajeto de tiro.

A cadeia de custódia entrou na lei penal em 2019 e começa no reconhecimento do vestígio, com o isolamento do local como primeiro elo. Quando o local é desfeito antes do perito, a cadeia nasce rompida.

A pergunta que fica não é se houve troca de tiros no Jacarezinho, porque um policial foi atingido logo no início e a operação encontrou resistência armada. É por que 25 locais foram desfeitos antes de qualquer medição, sob uma alegação que ninguém precisou registrar. Socorro sem ficha de atendimento é remoção.

 
 

III  O Sistema

Três meses a dois anos por desfazer a cena

O primeiro gargalo é de arquitetura e aparece antes de qualquer operação. No Rio de Janeiro, a perícia criminal não é órgão autônomo: os institutos de criminalística e de medicina legal integram a estrutura da própria Polícia Civil.

A lei de 2009 que trata dos peritos oficiais garante autonomia técnica e científica, e não autonomia administrativa. Quem faz o laudo responde, na carreira e no orçamento, à corporação cujos agentes são objeto do laudo.

O segundo gargalo é o preço de desfazer uma cena. O Código Penal nomeia a manobra como fraude processual, no artigo 347, e comina detenção de três meses a dois anos, dobrada quando o efeito pretendido é em processo penal.

Furto simples tem pena de um a quatro anos. Alterar o local que decidiria uma morte tem moldura menor, prescreve rápido e quase nunca vira denúncia autônoma.

O terceiro é a ausência de protocolo para a exceção. Não existe formulário obrigatório de remoção por socorro, com hora, nome de quem carregou, destino e assinatura, que tornasse a decisão auditável anos depois.

Exceção sem registro deixa de ser exceção. Vira o procedimento padrão de quem tem interesse direto no que o local diria.

O quarto é o padrão geográfico da perícia de local. Homicídio em bairro de classe média produz isolamento, marcação e coleta. Ocorrência com morador de favela produz remoção imediata e laudo feito longe do lugar onde a pessoa caiu.

O número dá a escala do padrão. O Rio de Janeiro registra mais de mil mortes por intervenção policial por ano, e o país passa de seis mil, com a maior parte concentrada em territórios pobres e periféricos.

Quando a perícia de local é dispensada em massa numa faixa específica da cidade, a diferença deixa de ser operacional. Ela vira critério.

O Supremo Tribunal Federal enfrentou o ponto ao julgar a ADPF 635, e a decisão determinou a preservação do local nas ocorrências com morte decorrente de operação policial, admitindo remoção apenas em situação excepcional, justificada e registrada.

A determinação existe desde então. A execução dela depende da mesma estrutura que decide, no calor da ocorrência, se aquele caso é ou não excepcional.

O gargalo não foi a ausência de perícia, de norma ou de exame. Os três existiam, com instituto montado, artigo escrito e técnica disponível. O que faltou foi impedir que a cena saísse do lugar antes de alguém medir.

Com remoção condicionada a justificativa assinada e com perícia autônoma de plantão obrigatório para casos de letalidade policial, a maior parte daquelas 28 ocorrências teria laudo de local em vez de narrativa.

A pergunta não é quem disparou em cada uma das cenas, porque só a medição responderia. É por que 25 locais puderam ser desfeitos numa única manhã sem que ninguém precisasse assinar a decisão.

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