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A falha deste caso não é ausência de imagem. Existem gravações feitas por moradores, existe registro da ocorrência e existe reconhecimento oficial de que o agente químico foi empregado na abordagem.
A falha é a ausência de cálculo. Não há nos autos a medição do volume interno do compartimento traseiro daquela viatura, o dado que transforma a cena filmada em concentração comparável a uma tabela.
O número seria obtido em minutos. Trena nas três dimensões do compartimento, desconto do volume ocupado pelo corpo, e o resultado em metros cúbicos entraria no laudo no mesmo dia da vistoria.
O segundo bloco da lacuna é a massa. Não consta identificação do lote, do princípio ativo nem da quantidade de produto liberada dentro do veículo, informação que está impressa no próprio invólucro.
Rótulo de granada não é peça sigilosa. O fabricante publica massa do princípio ativo, tempo de queima e a advertência sobre uso em ambiente confinado, e o material empregado fica registrado no controle de carga da corporação.
O terceiro bloco é o tempo. Não há cronometragem oficial sobre o vídeo indicando por quantos segundos a porta permaneceu fechada com o produto liberado dentro do compartimento.
Com essas três grandezas, a conta se fecha sozinha. Massa dividida por volume dá concentração, concentração vezes tempo dá dose de exposição, e a dose comparada à literatura toxicológica indica a faixa de risco.
Sem elas, a discussão vira retórica. Um lado descreve jato pontual de curta duração e o outro descreve saturação de espaço fechado, e o processo não tem número para confrontar com a bula do produto.
Como hipótese, e apenas como hipótese, o cálculo resolveria a disputa de fundo. A acusação sustenta emprego desproporcional de força, e a defesa sustenta procedimento dentro do protocolo diante de resistência.
Volume do compartimento, massa liberada e tempo de porta fechada diriam qual parte do desfecho pertence à contenção física e qual parte pertence ao ar que havia dentro daquele espaço.
A hipótese continua hipótese porque as medições capazes de resolvê-la não foram feitas enquanto a viatura estava intacta e o material empregado ainda podia ser rastreado por lote.
O que existe no lugar delas é debate jurídico. As partes disputaram o dolo, a previsibilidade do resultado e a natureza do protocolo aplicado a uma pessoa em surto psiquiátrico.
Nenhuma dessas teses precisa de trena. Todas elas seriam mais fáceis de sustentar ou de derrubar se o cálculo de exposição estivesse no processo desde junho de 2022.
Não faltou vídeo na beira da estrada. Faltou o exame do veículo e do produto: o volume interno do compartimento, a massa do agente químico lançada e o tempo com a porta fechada. A imagem mostrou a fumaça, não a concentração que havia lá dentro.
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