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ED 082

Caso Edson Izidoro: os 131 que não foram ao IML

Rio de Janeiro, RJ · 1998-1999

Um formulário de declaração de óbito preenchido à mão sobre mesa institucional escura, com o campo da causa realçado em vermelho

O campo que decidiu o trajeto do corpo

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RESUMO PRELIMINAR

Entre 1998 e 1999, 131 pacientes morreram nos plantões de um auxiliar de enfermagem do Hospital Salgado Filho, no Rio. Todas as certidões diziam causa natural, nenhum corpo passou pelo IML, e a denúncia ficou restrita aos casos que a confissão sustentou.

Uma morte dentro de um hospital público passa por uma bifurcação de papel antes de passar por qualquer outra coisa. De um lado, a rota do cartório e do cemitério. Do outro, a rota do IML.

Quem decide a rota é um campo do formulário da declaração de óbito. Marcada a causa natural, o corpo segue para o sepultamento. Marcada a morte suspeita ou violenta, ele segue para a necropsia.

O campo é preenchido pelo médico que assistiu o paciente, quase sempre no mesmo plantão em que a parada aconteceu, com o pronto-socorro cheio e a família esperando do lado de fora.

A rota do cemitério não tem volta técnica. Sangue periférico, humor vítreo, conteúdo gástrico e o exame do coração aberto: nada disso é colhido depois que o caixão desce.

O manual oficial de preenchimento da declaração proíbe escrever parada cardiorrespiratória no campo da causa básica, porque descreve o instante final e não o que levou até ele. A anotação continua sendo feita.

Nenhuma segunda leitura acontece. Não existe amostragem, revisão externa nem conferência de causa em morte hospitalar com médico assistente. A assinatura vale como fato desde o momento em que sai da caneta.

O trajeto do corpo fica decidido antes de qualquer investigação existir. Quando a linha da causa é escrita, o inquérito que poderia nascer meses depois já perdeu o material com que trabalharia.

A certidão é o documento que fecha o assunto. A partir dela, o registro civil autoriza o sepultamento, o prontuário vai para o arquivo e a morte entra na estatística com a causa que alguém escreveu na pressa.

Um hospital grande assina centenas dessas certidões por ano, e a imensa maioria descreve exatamente o que aconteceu. O sistema inteiro funciona apostando nessa maioria.

Este dossiê trata de um hospital da zona norte do Rio de Janeiro onde 131 dessas assinaturas saíram do mesmo conjunto de plantões, em pouco mais de um ano, e nenhuma delas passou pelo IML.

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I  O Caso

Maio de 1999 e o plantão da emergência

Em maio de 1999, a Polícia Civil prendeu um auxiliar de enfermagem do Hospital Salgado Filho, no Méier, zona norte do Rio de Janeiro. Ele se chamava Edson Izidoro Guimarães e trabalhava na emergência da unidade.

A suspeita não veio de fora. Nasceu no corredor, entre colegas do próprio plantão, que estranharam a frequência com que pacientes estáveis paravam nos turnos em que ele estava de serviço.

O relato que abriu a investigação descreve a manipulação do acesso venoso e do equipamento de um paciente que parou poucos minutos depois. A direção do hospital foi acionada e a polícia entrou.

No interrogatório, ele admitiu ter provocado mortes. A primeira versão falava em abreviar o sofrimento de pacientes terminais, a fórmula que costuma abrir esse tipo de confissão.

A apuração encontrou uma segunda linha, menos piedosa. Ele recebia comissão de funerária por indicação de serviço, prática antiga no entorno dos hospitais públicos do Rio, onde o aviso do óbito vale dinheiro.

O método atribuído a ele não exigia nada que já não estivesse na sala. Injeção de cloreto de potássio no acesso venoso, manipulação do respirador e, em parte dos relatos, injeção de ar na veia.

Cloreto de potássio em dose alta interrompe o batimento em segundos e é item de rotina em qualquer carrinho de emergência. Não é veneno de romance policial, é insumo hospitalar comum.

Um paciente internado na emergência tem acesso venoso aberto, monitor ligado e prescrição em curso. Numa parada nesse cenário, ninguém procura causa externa, porque o quadro clínico já explica o desfecho antes de qualquer pergunta.

A polícia então voltou aos registros da unidade e contou os óbitos ocorridos nos plantões dele entre 1998 e 1999. A conta fechou em 131 prontuários.

Os 131 tinham a mesma marca administrativa. Certidão de causa natural assinada na rotina do hospital, autorização de sepultamento em seguida, nenhuma passagem pelo IML.

Nenhum deles tinha necropsia. Nenhum tinha coleta de material biológico. O que existia de cada um era o prontuário e a linha final anotada nele.

Quando o inquérito começou, os corpos estavam sepultados havia meses. Alguns, havia mais de um ano.

A denúncia formalizada não chegou perto de 131. Ficou restrita aos casos que a confissão sustentava, cinco deles, com detalhe suficiente para a acusação sobreviver ao júri.

Em 2000 veio a condenação, com pena fixada em 76 anos de prisão. Os outros 126 registros nunca chegaram a exame de mérito e seguem, até hoje, como números de prontuário.

 
 

II  A Falha

O exame que a certidão dispensou

A falha central deste caso não é a ausência de suspeita. A suspeita existiu, veio de dentro do hospital, chegou à polícia e terminou em prisão.

A falha é que 131 mortes saíram pela porta que dispensa exame. Certidão de causa natural assinada, corpo liberado, e o único registro do que aconteceu passa a ser a página do prontuário.

A necropsia que não foi feita tinha itens de coleta específicos. Sangue periférico e sangue cardíaco, humor vítreo, conteúdo gástrico, marca de punção no braço, hematoma no ponto do acesso venoso.

Tinha também um exame que só existe na mesa do instituto. Para achar embolia gasosa, o coração precisa ser aberto sob água, para ver se sai bolha. Nenhuma outra etapa do sistema faz esse teste.

Tinha ainda o exame do próprio equipamento. Bomba de infusão, seringa, frasco de soro e o registro de enfermagem daquele turno, que só valem alguma coisa se forem apreendidos no dia.

O cloreto de potássio é o problema químico do caso. O potássio é abundante dentro das células e vaza para o sangue e para o humor vítreo assim que a circulação para.

A concentração sobe sozinha depois da morte, de forma tão previsível que a medicina legal usa a curva para estimar há quanto tempo a pessoa morreu. Uma dose injetada desaparece dentro dessa subida.

Por essa razão, uma morte por potássio se prova por contexto, não por dosagem. Marca de punção fresca, ampola faltando no controle da farmácia, horário do registro de enfermagem, traçado do monitor.

Todos esses achados têm prazo de validade. Existem no corpo e no plantão nas primeiras horas, e não existem mais depois de meses de sepultamento.

A exumação, quando acontece, chega para procurar aquilo que a decomposição já levou. Ela responde bem a fratura, projétil e metal pesado. Não responde a potássio nem a bolha de ar.

O que restou de cada um dos 131 foi a anotação do prontuário. Na maioria, a linha final registrava parada cardiorrespiratória, que descreve o instante em que o coração parou e não a razão pela qual parou.

A consequência processual é direta. Sem material, o inquérito ficou dependente da palavra do acusado, e só avançou nos casos em que ele deu detalhes compatíveis com o que o registro mostrava.

A prova que sustentou a condenação, portanto, saiu da boca dele. Tivesse ficado calado no interrogatório, os 131 registros continuariam sendo 131 mortes de causa natural.

Não faltou perícia disponível no Rio de Janeiro em 1999. Faltou um motivo formal para acionar a perícia, e o motivo formal morava numa linha do formulário que outra pessoa já tinha preenchido. A certidão não descreveu a morte, ela decidiu o que seria examinado.

 
 

III  O Sistema

Um mês a um ano por atestado falso

O primeiro gargalo é a porta de entrada do IML. O Código de Processo Penal exige exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígio e trata a necropsia como procedimento obrigatório nesses casos.

O que a lei não resolve é o gatilho. Para o corpo chegar ao instituto, alguém precisa qualificar a morte como suspeita, e quem qualifica é o profissional que estava no plantão.

O segundo gargalo é a ausência de segunda leitura. Certidão de causa natural emitida em hospital não passa por revisão, amostragem ou conferência externa, nem quando a mesma equipe assina muitas em sequência.

Existe comissão de revisão de prontuário nas instituições de saúde, instituída por resolução do Conselho Federal de Medicina em 2002. Ela confere se o prontuário está completo e legível, não se a causa anotada é verdadeira.

O terceiro é o preço. O Código Penal trata o atestado médico falso no artigo 302 e comina detenção de um mês a um ano, com multa quando existe intenção de lucro.

A omissão custa menos ainda. A Lei das Contravenções Penais pune com multa o profissional de saúde que deixa de comunicar à autoridade um crime de ação pública de que soube no exercício da profissão.

Assinar errado a saída de um corpo tem, na moldura penal, punição menor que quase todo crime contra o patrimônio. E prescreve antes que qualquer auditoria chegue perto do documento.

O quarto gargalo é o desaparecimento da autópsia hospitalar. Ela existia como controle de qualidade do diagnóstico, comparando a causa anotada com a causa encontrada, e hoje é feita numa fração mínima dos óbitos.

As séries que ainda comparam as duas coisas encontram divergência relevante em cerca de um caso em cada dez. A estatística de mortalidade do país é montada, em boa parte, sobre declarações que ninguém conferiu.

O quinto é a ausência de vigilância por padrão. Nenhum sistema cruzava óbitos por turno, por setor ou por servidor, então uma concentração anormal num mesmo plantão não acendia luz em lugar nenhum.

O alerta que existiu foi humano. Colegas estranharam, falaram e assumiram o risco de acusar alguém da própria equipe, que é o mecanismo mais frágil de todos.

Há ainda o incentivo econômico rondando a porta. Onde a informação do óbito vale comissão de funerária, existe pagamento associado à ocorrência da morte e nenhum controle específico sobre esse fluxo.

O gargalo não foi a falta de lei, de instituto ou de técnica. O Código de Processo Penal já previa a necropsia, o IML funcionava a poucos quilômetros e a medicina legal sabia exatamente o que colher. O que faltou foi um motivo formal para tirar aqueles corpos da rota do cemitério.

Com conferência obrigatória por amostragem das certidões de causa natural e com alerta automático de concentração de óbitos por plantão, a maior parte dos 131 registros teria exame em vez de arquivo.

A pergunta não é quantos daqueles pacientes foram mortos, porque só a necropsia responderia. É por que 131 certidões de causa natural puderam ser assinadas no mesmo hospital sem que uma única delas precisasse de uma segunda assinatura.

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