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Caso Costa Barros: o carro que saiu antes da perícia
Costa Barros, RJ · 2015
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A rua ficou, o carro não
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RESUMO PRELIMINAR
Em 28 de novembro de 2015, um Palio com cinco jovens foi alvo de 111 disparos em Costa Barros, no Rio. Os policiais tiraram o carro da rua antes do perito, e a balística nunca sustentou a versão de troca de tiros.
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Um carro alvejado é a peça mais completa que uma perícia pode receber. Ele é, ao mesmo tempo, o suporte dos impactos, o abrigo dos ocupantes e o registro da posição exata em que tudo estava quando o primeiro disparo chegou.
Cada furo na lataria tem um ângulo de entrada, e cada ângulo descreve uma linha no espaço. A linha só vira trajetória enquanto o carro continua onde parou, com os estojos deflagrados no asfalto ao redor e a distância até cada um deles medida.
Mova o veículo e nenhum furo desaparece. O que desaparece é o vetor. O ângulo permanece na chapa, mas deixa de apontar para um ponto da rua e passa a apontar apenas para um ponto do próprio carro.
Por essa razão o exame de local trata o automóvel como cenário, e não como objeto. Ele é fotografado onde parou, medido em relação ao meio-fio, às marcas de pneu e a cada estojo recolhido, antes de qualquer remoção.
Existe uma justificativa legítima para tirar alguém de dentro dele antes do exame, e ela se chama socorro. Quem aciona a justificativa suspende sozinho a regra inteira, e a conferência de que houve socorro vem depois, se vier.
O relógio não espera a conferência. Resíduo de disparo em pele e tecido dura horas, estojo no asfalto é varrido, vidro quebrado é recolhido, e a rua volta a ser rua antes do amanhecer.
Quando a perícia enfim alcança o veículo em outro endereço, o exame não fica pior. Ele fica diferente: capaz de contar furos, calibres e danos, incapaz de dizer de onde cada tiro partiu.
Este dossiê trata de uma noite de novembro em Costa Barros, dos 111 disparos que a perícia contou naquela ocorrência e do trajeto que um Palio com cinco jovens dentro fez antes de qualquer exame.
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I O Caso
Novembro de 2015 e o Palio de Costa Barros
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Na noite de sábado, 28 de novembro de 2015, cinco jovens voltavam de um lanche em um Fiat Palio branco por uma rua de Costa Barros, na zona norte do Rio de Janeiro.
Tinham entre 16 e 25 anos. O grupo comemorava o primeiro salário de um deles, e o trajeto que faziam era o de volta para casa.
Não havia operação planejada na região nem mandado em curso. O que houve foi o encontro de rua entre uma viatura em patrulhamento e um carro de passeio.
Os policiais militares eram lotados no 41º Batalhão, que responde pela região de Irajá e adjacências. Os disparos partiram na direção do veículo.
Quatro dos cinco ocupantes não sobreviveram. O quinto saiu ferido e se tornou a única testemunha direta do que aconteceu antes, durante e depois da sequência de tiros.
A perícia contou 111 disparos naquela ocorrência. O número passou a nomear o caso na imprensa e nos autos, e o bairro passou a nomear a chacina.
Nenhuma arma foi apreendida com os ocupantes do carro, e o veículo não constava como procurado.
A versão inicial informada pelos policiais foi de confronto. Segundo o relato registrado, teria havido troca de tiros, e a reação teria partido de dentro do próprio Palio.
Antes de qualquer perícia, o carro saiu do local. Foram os próprios policiais que o retiraram da rua, e o veículo foi encontrado depois em outro ponto, longe da cena que ele compunha.
A explicação apresentada para a retirada foi a de socorro aos feridos. A checagem dessa finalidade, que só o registro de entrada em uma unidade de saúde poderia oferecer, não acompanhou a explicação.
Os estojos deflagrados ficam no chão onde a arma foi acionada. O carro, não. Ao sair da rua, ele levou embora a metade da medida que dependia da posição.
O laudo balístico não apontou disparos partindo de dentro do veículo. A versão de troca de tiros não encontrou apoio material em nenhuma peça produzida depois.
O inquérito ficou na Delegacia de Homicídios da Capital, e a apuração passou a depender de reconstruir, por relato, um cenário que ninguém tinha medido.
Os policiais envolvidos foram afastados e presos nos dias seguintes. O Ministério Público denunciou o grupo, e o caso seguiu para o Tribunal do Júri, competente para homicídio doloso contra civil.
A repercussão fez do nome do bairro uma referência no debate sobre letalidade policial no estado. A discussão pública começou, portanto, pelo mesmo ponto que o inquérito já tinha perdido.
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II A Falha
A balística que ficou sem cena
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A falha central deste caso não é a falta de exame. Houve perícia de local, houve exame do veículo, houve contagem de disparos e houve laudo balístico.
A falha é que o veículo e o local deixaram de ser a mesma coisa. O exame do carro foi feito em um endereço, o exame da rua em outro, e nenhum dos dois pôde falar pelo conjunto.
Trajetória não é propriedade de um furo. É a relação entre o furo, o ponto de onde a arma foi acionada e a posição do alvo naquele instante.
Com o carro parado onde a sequência de tiros o alcançou, cada estojo no asfalto vira coordenada. Une-se o estojo ao furo pelo ângulo, e o resultado é um mapa de quem estava onde.
Com o carro em outro endereço, o mesmo furo continua medido, mas passa a ter apenas o ângulo em relação à lataria. O ponto de origem some da conta, e a distância do disparo vira estimativa.
O interior do veículo carrega a segunda camada. A posição de cada ocupante em relação a cada furo é o que separa um disparo dirigido de um ricochete, e essa relação se desfaz assim que as portas se abrem.
Um veículo removido também passa a ser manuseado. Portas abertas, ocupantes retirados, superfícies tocadas, e cada gesto necessário para tirar alguém de dentro de um carro apaga um vestígio que ninguém fotografou antes.
Havia ainda a coleta que só existe nas primeiras horas. Resíduo de disparo em mãos e roupas, fuligem ao redor dos ferimentos, vidro projetado para dentro ou para fora, tudo com prazo curto de leitura.
Havia o confronto balístico entre os projéteis recolhidos e as armas dos policiais presentes, o exame que separa responsabilidade individual de responsabilidade coletiva em uma ocorrência com vários atiradores.
E havia a versão a ser testada. Uma troca de tiros deixa marcas específicas: furos de dentro para fora, estojos de um segundo calibre no chão, resíduo nas mãos de quem teria atirado de dentro do carro.
Nenhuma dessas marcas apareceu. O laudo não sustentou a troca de tiros, e a versão de confronto ficou sem apoio material, ainda que o cenário capaz de desmenti-la por completo já tivesse sido desfeito.
O que o deslocamento apagou, portanto, não foi a prova de que houve disparos, que continua contada em 111. Foi a prova de como eles aconteceram.
Que a remoção tenha servido para montar a versão de confronto é hipótese, e permanece hipótese, porque os minutos entre a última rajada e o reaparecimento do carro não deixaram registro independente.
Não faltou perito nem laboratório na capital fluminense em 2015. Faltou o carro parado onde o disparo o encontrou, e a decisão de tirá-lo dali coube a quem participava da própria ocorrência. O laudo descreveu o veículo, não a cena.
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III O Sistema
Nenhuma norma trata o carro como cena
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O primeiro gargalo é conceitual. O Código de Processo Penal manda a autoridade providenciar para que não se altere o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais.
O texto pressupõe um lugar. Um veículo é ao mesmo tempo lugar e objeto, e é a única peça de um local de crime que pode ser dirigida para longe dele em segundos.
O segundo é a exceção do socorro. Ela é legítima e necessária, e é também a única autorização que o agente concede a si mesmo, sem conferência no momento em que decide.
O terceiro é o preço da alteração. O Código Penal trata a fraude processual no artigo 347 e comina detenção de três meses a dois anos, aplicada em dobro quando a inovação se destina a processo penal.
Mesmo dobrada, desfazer uma cena custa menos, na lei, que furtar o rádio do carro que foi desfeito.
O quarto é a ausência, em 2015, de um procedimento escrito em lei para o rastreamento do vestígio. A cadeia de custódia em dez etapas só entrou no Código de Processo Penal em 2019, quatro anos depois desta ocorrência.
O quinto é o registro do próprio deslocamento. Não existe formulário padronizado que informe quem dirigiu o veículo removido, por qual trajeto, com que autorização e em que horário ele parou onde foi encontrado.
Sem esse documento, a diferença entre remover para socorrer e remover para reorganizar a cena fica sendo palavra contra ausência de prova.
O sexto é institucional. Quem aciona a perícia é o registro feito pela própria equipe envolvida, e a descrição inicial da ocorrência define o tipo de exame que será requisitado.
Uma ocorrência registrada como confronto pede um exame de confronto. Um exame de confronto começa procurando o que a versão afirma, e não o que a cena mostraria se estivesse inteira.
O sétimo é a escala. O estado do Rio fechou 2015 com 645 vítimas de intervenção policial, segundo o Instituto de Segurança Pública, mais de uma e meia por dia, e o procedimento que decide o destino do veículo é o mesmo em todas elas.
Uma resolução conjunta dos conselhos superiores das polícias, publicada em outubro de 2015, já tinha eliminado a expressão auto de resistência dos registros e determinado a preservação do local nessas ocorrências. Ela tinha seis semanas de vida.
Não faltou norma, instituto nem técnica. A regra de preservação estava no Código de Processo Penal havia décadas, a resolução sobre auto de resistência tinha seis semanas e o instituto de criminalística funcionava na mesma cidade. O que faltou foi alguém sem interesse na ocorrência decidindo se o carro sairia da rua.
Com apreensão imediata do armamento de todos os agentes presentes e com registro rastreável de qualquer remoção de veículo, boa parte do que se perdeu naquela noite estaria em laudo.
A pergunta não é quantos dos 111 disparos atingiram o Palio, porque a contagem sobreviveu ao deslocamento. É por que a decisão de tirar o carro da rua, em 28 de novembro, coube a quem estava dentro da própria ocorrência.
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