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Caso Cacciola e os dólares do Marka

Rio de Janeiro · 1999 a 2008

Mesa de operações de câmbio vazia à noite, telas antigas com cotações apagadas e papéis espalhados sobre o tampo

Rio de Janeiro, janeiro de 1999

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RESUMO PRELIMINAR

Na desvalorização do real, em janeiro de 1999, o Banco Central vendeu dólares mais baratos ao Marka para evitar a quebra do banco. O dono foi preso, solto, fugiu para a Itália e só voltou extraditado em 2008.

Abril de 1989: um italiano naturalizado brasileiro, Salvatore Alberto Cacciola, funda no Rio de Janeiro o Banco Marka. Na década seguinte, a casa ganha fama num nicho arriscado: apostas em contratos futuros de dólar, os papéis em que se combina hoje o preço da moeda num dia adiante.

1998: o real vive preso a uma banda cambial, a faixa estreita em que o governo segurava o preço do dólar. O Marka aposta alto que essa faixa vai aguentar. Pelos números levados depois à CPI dos Bancos do Senado, em 1999, os compromissos do banco na bolsa de futuros somavam várias vezes o próprio patrimônio.

13 de janeiro de 1999: Gustavo Franco deixa a presidência do Banco Central e Francisco Lopes, o Chico Lopes, assume. O governo alarga a banda. Dois dias depois, o real passa a flutuar, e o dólar dispara no pregão.

14 de janeiro de 1999: o Marka não tem como honrar as apostas perdidas. A diretoria procura o Banco Central e alega que a quebra do banco arrastaria outras instituições e a própria bolsa de futuros.

Dia seguinte, 15 de janeiro: o Banco Central vende dólares ao Marka a R$ 1,275, cotação bem abaixo da que o mercado praticava naquele pregão, segundo a denúncia do Ministério Público Federal. Operação parecida socorre o banco FonteCindam.

Abril de 1999: a CPI dos Bancos convoca Chico Lopes, que já tinha deixado o cargo. Ele se recusa a assinar o termo de compromisso de testemunha e sai do Senado preso por algumas horas.

Junho de 2000: a Justiça Federal manda prender Salvatore Cacciola. Semanas depois, um habeas corpus (a ordem judicial que solta quem está detido de forma ilegal) concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, o põe na rua. Ele embarca para a Itália, país do qual é cidadão.

A seção I mostra por quais crimes ele foi condenado, quanto custou a operação e onde cada esfera do caso parou.

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I  O Caso

I, Treze anos de pena, sete na Itália

Salvatore Alberto Cacciola, dono do Banco Marka, comprou do Banco Central, em 15 de janeiro de 1999, dólares por um preço abaixo do mercado, na data em que o real deixou a banda cambial. A acusação do Ministério Público Federal calculou o prejuízo aos cofres públicos, somado o socorro ao FonteCindam, em cerca de R$ 1,5 bilhão em valores da época.

A figura penal central foi o peculato, crime de quem desvia dinheiro público que administra, cometido aqui por diretores do Banco Central com participação do banqueiro. Somou-se a gestão fraudulenta de instituição financeira, prevista na Lei 7.492, de 1986, a lei dos crimes contra o sistema financeiro.

As etapas seguiram nomes próprios. Houve a investigação da Polícia Federal e da CPI dos Bancos em 1999, a denúncia do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, a prisão preventiva de Cacciola em junho de 2000 e a soltura por habeas corpus em julho do mesmo ano.

Abril de 2005: a 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou Cacciola a 13 anos de prisão por peculato e gestão fraudulenta. Na mesma sentença, Chico Lopes recebeu 10 anos e a ex-diretora de Fiscalização Tereza Grossi, 6 anos, segundo o que a Justiça Federal divulgou. Cacciola foi julgado à revelia, porque vivia em Roma.

A Itália não entrega os próprios cidadãos a outro país. O pedido brasileiro de extradição (a entrega formal de um réu por um Estado a outro) ficou sem efeito enquanto ele permaneceu em solo italiano.

Setembro de 2007: Cacciola viajou ao Principado de Mônaco e foi preso ali por um alerta da Interpol. Mônaco aceitou a extradição, e em julho de 2008 ele desembarcou no Rio de Janeiro sob escolta. Da fuga em 2000 até a prisão em Mônaco se passaram sete anos.

Em Mônaco, a defesa tentou barrar a entrega com o argumento de que o banqueiro sofria perseguição política no Brasil. A Justiça monegasca rejeitou a tese, e o governo do principado autorizou a remessa do preso ao Rio de Janeiro. Na chegada, ele seguiu para o presídio Bangu 8 para começar a cumprir a pena de 2005.

Quadro de quem responde pelo quê

1. Salvatore Cacciola: peculato e gestão fraudulenta, 13 anos, 6ª Vara Federal Criminal do Rio, 2005. Cumpriu parte em regime fechado depois de 2008 e passou ao regime semiaberto em 2011, segundo a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.

2. Chico Lopes e Tereza Grossi: condenados em primeira instância em 2005, com recursos que subiram aos tribunais superiores; o desfecho definitivo de cada um não foi divulgado de forma consolidada.

3. Esfera civil e administrativa: ações de ressarcimento da União correram em paralelo, e a devolução integral do valor apontado pela acusação não foi divulgada.

 
 

II  A Falha

II, O pregão que virou favor

A falha central do caso é uma só: a decisão de vender dólar barato a um banco privado foi tomada em horas, por poucas pessoas, sem registro público do critério que definiu aquele preço.

O argumento do Banco Central tinha nome técnico: risco sistêmico, o perigo de a quebra de um banco derrubar outros em cadeia. Chico Lopes sustentou na CPI que o Marka tinha posições tão grandes na bolsa de futuros que o calote poderia travar o pregão inteiro.

O problema estava no tamanho. O Marka era um banco pequeno, sem rede de agências e sem depósitos de milhões de correntistas. O relatório da CPI dos Bancos, de 1999, concluiu que a ameaça de contágio fora superestimada e que outros instrumentos, como a liquidação ordenada, estavam à disposição.

A operação só chegou ao público porque jornais noticiaram o socorro nas semanas seguintes. Foi a cobertura da imprensa que levou o Senado a abrir a CPI dos Bancos em abril de 1999, com a tarefa de apurar quem autorizou a venda, a que preço e com base em qual parecer técnico.

O dinheiro público cobriu a aposta perdida de um banco privado, a um preço que nenhum outro comprador conseguiu naquele dia.

A CPI também investigou uma suspeita mais grave: a de que informação sobre a mudança do câmbio teria vazado do Banco Central antes do anúncio. Agentes da Polícia Federal encontraram na casa de Chico Lopes papéis sobre recursos no exterior, mas a acusação de vazamento não resultou em condenação divulgada.

Rui Barbosa escreveu na Oração aos Moços, de 1920: "A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam." O socorro ao Marka inverteu a lição: tratou como gigante um banco que o próprio mercado via como pequeno.

A objeção honesta cabe aqui. Em janeiro de 1999, o Brasil vivia fuga de capitais, e a direção do Banco Central decidia sob pressão de minutos. Quem estava na mesa não sabia como o mercado reagiria a um calote na bolsa. O argumento pesa, mas a lei exige que o gestor público registre por que escolheu um preço, e esse registro não apareceu.

 

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III  O Sistema

III, A cela que ficava em Roma

O primeiro padrão é o socorro sem regra escrita. Em 1999, o Banco Central tinha margem ampla para decidir quem salvar e como. Depois do caso, a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, passou a proibir o uso de dinheiro público para socorrer instituição financeira sem lei específica que autorize.

O segundo padrão é o habeas corpus rápido para réu com passaporte estrangeiro. A decisão de 2000 considerou que a prisão preventiva não tinha fundamento suficiente. Cacciola usou a liberdade para sair do país em poucos dias, e a Justiça brasileira ficou sete anos sem alcançá-lo.

O terceiro padrão é a fronteira da cidadania. A Constituição italiana, como a brasileira, protege o nacional contra extradição. Quem tem duas nacionalidades e dinheiro para viver fora escapa enquanto não atravessa a fronteira errada. Cacciola foi preso porque saiu da Itália.

O quarto padrão é o tempo da ação penal. Entre a operação de 1999 e a sentença de 2005 correram seis anos. Entre a sentença e a chegada do condenado ao Brasil, mais três. Somados os dois intervalos, nove anos separaram o câmbio vendido barato do primeiro dia de pena cumprida.

O quinto padrão é o dinheiro que não volta. A condenação penal fixou anos de prisão, mas a recuperação do prejuízo depende de ações cíveis longas, contra patrimônio que pode estar fora do país. O valor devolvido à União nunca foi divulgado.

Durante os sete anos em Roma, o patrimônio que o banqueiro mantinha fora do país ficou longe das ações brasileiras de bloqueio. A Justiça italiana não tinha obrigação de executar sentença cível de outro país contra um cidadão seu, e as cobranças da União ficaram paradas no papel.

Socorro bancário com dinheiro público pede três peças prontas antes da crise: regra escrita de quando salvar, registro do preço cobrado, e controle de saída do país para quem responde por crime financeiro. Em 1999, as três faltaram.

O que está provado cabe em poucas linhas: o Banco Central vendeu dólares ao Marka abaixo do mercado em janeiro de 1999, Salvatore Cacciola foi condenado a 13 anos em 2005 e voltou preso em 2008, depois de sete anos na Itália. Quanto do prejuízo voltou ao Tesouro ainda não veio a público.

"Um banco central sob pânico deve salvar o banco pequeno que ameaça travar a bolsa, e pagar a conta com dinheiro público, ou deixá-lo quebrar e aceitar o risco de contágio no pregão seguinte? As duas escolhas estão na mesa."

 
 
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