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ED 079

Caso Brumadinho: a sirene que não tocou

Brumadinho, MG · 2019

Uma sirene de alerta metálica montada no topo de um poste, silenciosa contra um céu cinza de fim de manhã, com o vale de uma cava de mineração ao fundo, sem pessoas

A sirene de alerta que ficou muda

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RESUMO PRELIMINAR

Em 25 de janeiro de 2019, às 12h28, a Barragem I da mina Córrego do Feijão cedeu. A declaração de estabilidade tinha sido assinada em setembro de 2018, e as sirenes previstas para avisar a zona de autossalvamento não tocaram.

Fator de segurança é uma das contas mais simples da engenharia e uma das mais desconfortáveis de ler. Divide-se a força que sustenta a estrutura pela força que tenta derrubá-la. Resultado 1,0 significa empate: a barragem para de pé porque nada saiu do previsto, e nada mais.

Por causa desse empate, norma e boa prática internacional exigem folga. Para a análise de liquefação de uma barragem de rejeito, o número que a engenharia trata como aceitável é 1,3, o equivalente a trinta por cento de margem sobre o ponto de ruína.

A folga não é capricho de papel. Rejeito não é concreto: a saturação muda com a chuva, a drenagem envelhece, o sensor mede um ponto e o maciço tem centenas. A margem existe porque o cálculo é uma aproximação de um corpo vivo.

Quando a margem encolhe, entra a segunda linha de defesa, que já não é estrutural e sim de tempo. Abaixo de toda barragem existe a zona de autossalvamento, o trecho em que a onda chega antes de qualquer socorro vindo de fora.

O nome é literal. Quem está dentro dela não será retirado a tempo por ninguém, e o único recurso disponível é a própria perna. O plano inteiro para essa faixa cabe em um gesto: soar a sirene e mandar todo mundo subir a encosta.

Sirene é o item mais barato do conjunto. Um poste, um alto-falante, um botão numa sala de controle e um treino anual custam uma fração de um metro de reforço no maciço.

A terceira linha vem depois do fato. Declaração de estabilidade tem assinatura, plano de emergência tem responsável, e cada nome permite transformar um colapso em processo com autor, prova e prazo.

As três linhas formam uma redundância. A estrutura pode ceder, o alerta segura a vida, a apuração cobra a responsabilidade. Basta uma delas de pé para o desfecho ser outro.

Este dossiê trata de um caso em que as três caíram em sequência, num vale a sessenta quilômetros de Belo Horizonte.

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I  O Caso

A Barragem I e a hora do almoço

Em 25 de janeiro de 2019, uma sexta-feira, às 12h28, a Barragem I da mina Córrego do Feijão cedeu. A mina fica em Brumadinho, a menos de uma hora de Belo Horizonte.

A estrutura tinha sido erguida em 1976 pela Ferteco Mineração e passou ao controle da Vale em 2001. Guardava cerca de 12 milhões de metros cúbicos de rejeito e não recebia material novo desde 2016.

O método construtivo era o alteamento a montante, o mais barato em uso no país. Cada nova camada se apoia sobre o rejeito já depositado, e não sobre terreno firme.

A ruptura foi quase instantânea. Na sequência, as estruturas B-IV e B-IV-A do mesmo complexo também cederam.

A onda de rejeito desceu na direção da própria mina. No caminho estavam o complexo administrativo, o refeitório e a área de oficinas, com equipes em serviço.

Era hora do almoço de um dia útil. A maior parte das pessoas atingidas trabalhava na operação e estava dentro do perímetro da empresa.

A contagem oficial chegou a 272 pessoas. A busca por desaparecidos se estendeu por anos, e nem todas foram localizadas.

Depois do complexo, a lama alcançou o rio Paraopeba, com efeito sobre mais de vinte municípios da bacia.

Quatro meses antes, em setembro de 2018, aquela barragem havia recebido a Declaração de Condição de Estabilidade. É o documento que atesta que a estrutura está apta a permanecer de pé.

Quem emitiu foi a TÜV SÜD, empresa alemã de certificação contratada pela Vale. O regulador exige a declaração duas vezes por ano, e ela é a condição para a barragem seguir operando.

Sem a assinatura, a estrutura entra em nível de emergência e a área a jusante precisa ser evacuada. Com ela, o dia segue normal, o refeitório abre e os ônibus circulam.

Em janeiro de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais apresentou denúncia contra 16 pessoas físicas, além da Vale e da TÜV SÜD na condição de pessoas jurídicas.

A imputação principal é de homicídio qualificado por dolo eventual, a figura de quem prevê o resultado possível e segue adiante assumindo o risco, somada a crimes ambientais.

Dolo eventual não é detalhe técnico. É o que leva o caso ao tribunal do júri, com sete jurados decidindo, em vez de deixar tudo numa sentença de negligência.

Em fevereiro de 2021, a Vale assinou com o Estado de Minas Gerais um acordo de reparação de 37,7 bilhões de reais. A frente civil estava resolvida em dois anos.

A frente penal tomou outro rumo. Uma disputa sobre qual Justiça era competente anulou atos já praticados e devolveu etapas inteiras à estaca zero.

Hoje a ação corre na Justiça Federal, em Belo Horizonte, ainda na fase de instrução. Nenhum dos denunciados foi submetido a julgamento até agora.

 
 

II  A Falha

O aviso que dependia de alguém olhar

A falha central deste caso não é a barragem ter cedido. Estrutura de rejeito alteada a montante nos anos 1970 é risco catalogado, estudado e discutido em congresso há décadas.

A falha está em o sistema montado exatamente para o minuto do colapso não ter produzido nenhum som.

O conjunto de sirenes existia e estava previsto no Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração, o PAEBM. O plano é obrigatório e foi desenhado justamente para a zona de autossalvamento.

Na manhã de 25 de janeiro, as sirenes não tocaram. Moradores de bairros diferentes de Brumadinho foram unânimes ao dizer que não ouviram alerta nenhum.

A primeira explicação da empresa foi a velocidade do evento. Não teria havido tempo material para acionar o sistema entre a ruptura e a chegada da onda.

A segunda versão apareceu na CPI do Senado, pela boca do presidente da companhia à época. O responsável pelo acionamento estava no centro de operações em Itabira e não viu o rompimento porque tinha saído para almoçar.

As duas explicações não convivem. Ou o evento era rápido demais para qualquer intervenção humana, e então o sistema era inútil por concepção, ou dependia de uma pessoa olhando uma tela, e então tinha um ponto único de falha com nome e horário.

Alerta que só funciona se alguém estiver atento no minuto certo não é sistema de segurança. É expectativa de comportamento.

A segunda camada da falha é anterior, e está na assinatura de setembro de 2018.

Laudos técnicos do mesmo ciclo estimaram a margem de segurança do maciço em três pontos distintos, com resultados de 1,2, de 1,18 e de 1,09.

O piso que a boa prática internacional trata como aceitável para análise de liquefação é 1,3. Uma engenheira consultora ouvida depois afirmou que não assinaria laudo com 1,09.

A apuração encontrou correspondência interna da certificadora registrando desconforto com aqueles números. Uma das mensagens diz, com todas as letras, que a rigor não seria possível assinar a declaração de estabilidade da barragem.

A declaração foi assinada assim mesmo, em setembro de 2018, e a mina seguiu operando em ritmo normal pelos quatro meses seguintes.

A defesa apresentada depois pela certificadora é formal. A legislação de 2018 não fixava fator mínimo obrigatório para aquele tipo de análise.

O argumento é juridicamente possível e tecnicamente vazio. Norma que não escreve o número não revoga a engenharia que o calculou.

A pergunta que fica não é se a barragem podia ceder, porque o cálculo interno já colocava a margem no limite. É por que o único aviso previsto para aquele minuto dependia de alguém estar olhando uma tela. Documento assinado não é estrutura estável.

 
 

III  O Sistema

Sete anos de instrução sem júri

O primeiro gargalo é de arquitetura, e aparece antes de qualquer acidente. A auditoria de segurança da barragem é paga por quem está sendo auditado.

A Vale contratou e remunerou a empresa que assinou a declaração de estabilidade da própria estrutura. O regulador não refaz o cálculo, recebe o documento pronto.

O segundo é o estatuto do alerta. A sirene aparecia no plano como item de documento, e não como equipamento crítico com redundância, teste registrado e acionamento independente de vontade humana.

Sistema crítico de verdade dispara por instrumentação. Piezômetro, inclinômetro e radar leem o maciço em tempo real, e a leitura fora da faixa aciona o som sem esperar decisão de ninguém.

Depender de percepção humana num intervalo de segundos é a definição de ponto único de falha.

O terceiro é o tempo processual, e é o que mantém este dossiê aberto.

A denúncia foi apresentada em janeiro de 2020, um ano depois do rompimento. Sete anos depois do colapso, o processo ainda está em fase de instrução.

No meio do caminho houve disputa sobre qual Justiça era competente para julgar, com anulação de atos e repetição de etapas já vencidas.

O calendário atual de audiências se estende por mais de um ano, com mais de uma centena e meia de testemunhas, algumas estrangeiras e ouvidas com intérprete.

Só ao fim da instrução o juízo decide se os denunciados vão a júri. A decisão que envia ao júri ainda não foi tomada.

Enquanto a frente penal se arrasta, a frente civil já fechou. O acordo de 37,7 bilhões de reais foi assinado em 2021 e tem cronograma de pagamento.

A assimetria é o ponto sistêmico. Dinheiro tem prazo e planilha, responsabilidade pessoal não tem nenhum dos dois.

Houve mudança normativa real depois de 2019. A Agência Nacional de Mineração proibiu o alteamento a montante e determinou a descaracterização das barragens existentes.

A Lei 14.066, de 2020, levou a proibição para a política nacional de segurança de barragens e reforçou a exigência de plano de emergência e de sistema de alerta operante.

Regra nova protege a próxima barragem. Ela não devolve prazo ao caso que já cedeu.

O gargalo não foi a ausência de norma, de laudo ou de sirene. Os três existiam, com número calculado, documento assinado e equipamento instalado. O que faltou foi obrigar alguém a agir quando o número apareceu fora do aceitável.

Com fator de segurança tratado como gatilho automático de parada, e com alerta disparado por instrumento em vez de por percepção, a manhã de 25 de janeiro teria terminado de outro jeito.

A pergunta não é quem assinou a declaração, porque os autos registram cada nome e cada data. É por que um caso com 272 pessoas na contagem oficial chega ao sétimo ano sem que uma única acusação tenha sido submetida a julgamento.

O dossiê continua aberto.

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