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Bruno e Dom: 3 réus no Javari e nenhum mandante julgado

Rio Itaquaí, Vale do Javari (AM) · 5 a 15 de junho de 2022

Rio amazônico ao amanhecer, com neblina sobre a água escura, mata fechada nas margens e uma canoa vazia presa a um galho

Rio Itaquaí, Vale do Javari, junho de 2022

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RESUMO PRELIMINAR

Um indigenista e um jornalista somem num rio da Amazônia, um pescador preso leva a polícia aos corpos dez dias depois e a pergunta sobre quem mandou continua sem resposta de juiz.

5 de junho de 2022, manhã de domingo: o indigenista Bruno Araújo Pereira, de 41 anos, e o jornalista britânico Dom Phillips, de 57, saem de barco da comunidade de São Rafael, no rio Itaquaí, rumo a Atalaia do Norte, no Amazonas. A viagem dura cerca de duas horas. Eles não chegam.

15 de junho: um pescador preso conduz policiais federais até um ponto de mata a cerca de três quilômetros do rio, onde os restos dos dois estavam enterrados. Dez dias separam o sumiço da descoberta.

Bruno era servidor licenciado da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e trabalhava com a Univaja, a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari, treinando equipes de vigilância indígena. Dom escrevia para o jornal The Guardian e preparava um livro sobre como salvar a Amazônia. Estava ali para entrevistar os vigilantes.

O Vale do Javari é a segunda maior terra indígena do país, colada às fronteiras com o Peru e a Colômbia. Abriga o maior número de povos isolados registrados pela própria Funai. Nos rios que o cortam, pirarucu e tracajá (uma tartaruga de água doce) saem escondidos em barcos para mercados de Tabatinga e de Leticia, na Colômbia.

Foram os próprios indígenas da Univaja que começaram a procurar. Saíram de barco na manhã de segunda-feira, antes de qualquer equipe oficial, e foram eles que acharam no rio os primeiros vestígios.

Dois homens vão a júri pelo crime na Justiça Federal. Um terceiro, comerciante de peixe na tríplice fronteira, foi apontado pela Polícia Federal como quem mandou. O Ministério Público Federal o denunciou nessa condição em junho de 2025, a Justiça Federal o mandou a júri em junho de 2026, e a família de Bruno segue cobrando a resposta.

O dossiê segue em três partes. A seção I reconstrói os dez dias, os três réus e em que pé está cada esfera da Justiça. A seção II mostra o aviso de ameaça que chegou antes do crime. A seção III trata do que um processo perde quando a pergunta sobre o mandante fica fora do júri.

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I  O Caso

I, Dez dias no rio Itaquaí

Bruno Pereira coordenou a área de povos isolados da Funai até 2019, quando foi exonerado do cargo depois de comandar uma operação contra garimpo ilegal no Javari. Pediu licença e passou a trabalhar com a Univaja. Ensinava os vigilantes indígenas a registrar, com GPS e câmera, a entrada de pescadores e caçadores ilegais.

Na véspera do sumiço, em 4 de junho, um barco com homens armados passou pela equipe de vigilância perto da base da Funai no rio Ituí, segundo a Univaja. Um deles era Amarildo da Costa Oliveira, pescador conhecido na região como Pelado.

No domingo, Bruno e Dom pararam em São Rafael para conversar com um líder comunitário que não estava em casa. Seguiram viagem às seis da manhã. Testemunhas viram um barco sair logo atrás. Na segunda, a Univaja comunicou o desaparecimento às autoridades e iniciou as buscas por conta própria.

Em 7 de junho, Amarildo foi preso em flagrante por posse de munição de uso restrito e droga, sem ligação formal com o sumiço naquele momento. A Polícia Federal achou vestígios de sangue no barco dele, depois analisados por perícia.

Em 12 de junho, bombeiros e indígenas localizaram, presa num tronco no rio, uma mochila com roupas de Dom, um notebook e um cartão de saúde de Bruno. Em 14 de junho, o irmão de Amarildo, Oseney da Costa de Oliveira, conhecido como Dos Santos, foi preso.

Em 15 de junho, Amarildo confessou participação e levou os policiais ao local onde os corpos estavam enterrados. A Polícia Federal informou que os dois foram atingidos por tiros de arma de caça. A perícia federal confirmou a identidade de Dom em 17 de junho e a de Bruno no dia seguinte. Em 18 de junho, Jefferson da Silva Lima, o Pelado da Dinha, se apresentou à polícia.

O motivo apontado pela Polícia Federal é a pesca ilegal. Bruno fotografava os barcos que entravam na terra indígena, e as imagens chegavam à Funai e ao Ibama. Para quem vivia de tirar pirarucu do Javari, o trabalho dele significava apreensão e prejuízo.

Em que pé o caso está hoje em cada esfera

Na esfera penal, o Ministério Público Federal denunciou Amarildo, Oseney e Jefferson em julho de 2022 por duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A Justiça Federal em Tabatinga pronunciou os réus (decisão do juiz que manda o acusado a júri popular), mas o TRF1 tirou Oseney do júri em setembro de 2024, e o júri de Amarildo e Jefferson foi transferido para Manaus em fevereiro de 2026. O júri não havia sido realizado até a informação pública mais recente.

Em junho de 2023, a Polícia Federal concluiu o inquérito e indiciou o comerciante Rubén Dario da Silva Villar, conhecido como Colômbia, como mandante, além de outras pessoas por ocultação dos corpos. Colômbia foi preso em julho de 2022 por uso de documento falso, solto sob fiança e preso de novo em dezembro de 2022 por descumprir as condições.

Na esfera civil e administrativa, não foi divulgada sentença de indenização às famílias contra a União nem punição a servidor pela segurança da equipe.

Quanto a quem responde pelo quê: Amarildo e Jefferson são réus por homicídio e ocultação, com pronúncia mantida e júri transferido para Manaus; Oseney foi tirado do júri; Colômbia foi indiciado pela Polícia Federal como mandante, denunciado pelo Ministério Público Federal em junho de 2025 e pronunciado a júri em junho de 2026.

 
 

II  A Falha

II, O aviso que chegou em abril

A falha tem documento, lei e data. Em abril de 2022, a Univaja recebeu uma carta anônima com ameaças a Bruno e a outros integrantes da equipe e levou o caso ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal. O Brasil tem desde 2019 o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, regido pelo Decreto 9.937/2019. Não foi divulgado que Bruno tenha sido incluído nele antes de 5 de junho.

Bruno Pereira viajou pelo Itaquaí com uma ameaça escrita registrada nas autoridades federais dois meses antes, sem escolta e sem proteção divulgada.

Os indígenas da Univaja já haviam denunciado as invasões de pescadores em relatórios enviados à Funai e à Polícia Federal. Os nomes de quem entrava na terra indígena constavam das fotos que Bruno colhia. O Estado sabia quem circulava armado no rio.

A base da Funai no rio Ituí, porta de entrada do Javari, funcionava com equipe reduzida em 2022, segundo os próprios servidores da Funai à imprensa. A vigilância que o Estado deixava de fazer passou para os indígenas, e Bruno passou a ser o rosto dela.

Nos primeiros dias, as buscas oficiais demoraram. O Comando Militar da Amazônia afirmou em 6 de junho que aguardava ordem do escalão superior para empregar tropas. A Justiça Federal no Amazonas precisou determinar à União que usasse helicópteros, barcos e equipes nas buscas.

A pesca ilegal no Javari tinha comprador conhecido. Pelo inquérito da Polícia Federal de 2023, Colômbia comprava o peixe dos pescadores de Atalaia do Norte, adiantava combustível e munição e revendia a carga na tríplice fronteira. Os relatórios da Univaja já citavam compradores de fora, e não foi divulgada investigação sobre esse comércio aberta antes do crime.

A falta de proteção pesou também no processo. Sem registro prévio de investigação sobre as ameaças, a Polícia Federal precisou reconstruir depois do crime quem financiava a pesca ilegal e quem tinha motivo. A apuração sobre o mandante começou do zero.

O delegado que conduziu a primeira fase disse em junho de 2022 que os executores agiram por conta própria. Um ano depois, a mesma Polícia Federal indiciou Colômbia como mandante. As duas versões vieram do mesmo órgão, em momentos diferentes da apuração.

Dom Phillips foi cremado em Niterói (RJ), e Bruno, em Pernambuco, onde nasceu. A viúva de Dom, Alessandra Sampaio, e a de Bruno, Beatriz Matos, seguem cobrando em público o julgamento dos réus e a definição sobre quem mandou.

 

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III  O Sistema

III, O júri que não chega ao mandante

Um processo por homicídio no Brasil caminha por réu. Quem não está na denúncia não vai a júri, e o jurado só decide sobre quem está sentado no banco. Se o Ministério Público Federal não acusa o suposto mandante, o júri dos executores julga o tiro e deixa sem resposta a pergunta sobre a encomenda. O indiciamento da polícia, sozinho, não leva ninguém a julgamento. No Javari, a distância agrava o quadro: testemunhas ribeirinhas a dias de barco de Tabatinga, réus em presídio federal e um suspeito com documentos de dois países.

A Constituição dá ao Ministério Público a palavra final sobre acusar. É uma garantia contra acusação sem prova, e também o ponto em que um caso pode parar: a polícia aponta o mandante, o promotor avalia que a prova não basta, e a tese fica num relatório que a família raramente lê inteiro.

Ficam dois caminhos para o caso de Bruno e Dom. O Ministério Público Federal denunciar Colômbia como mandante com a prova do inquérito de 2023 e levar a pergunta a um júri, correndo o risco de absolvição por prova fraca. Ou julgar primeiro os três réus pelo crime que confessaram e manter a investigação do mandante aberta até a prova fechar, correndo o risco de que ela nunca feche.

“No caso de Bruno e Dom, o Ministério Público Federal deveria levar Colômbia ao júri com a prova que a polícia reuniu em 2023, ou esperar a prova fechar antes de acusar quem teria mandado?”

 
 
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DRoubo de carga de um barco de turistas que subia o rio

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