|
|
|
{{saudacao | Bom te ver por aqui.}} {{saudacao_nome | }}
|
|
|
Esta pauta venceu a urna de 26/09.
|
| {{subiu_orn | }} |
{{subiu_num | }} |
{{subiu_orn | }} |
{{subiu_caps | }}
{{subiu_linha | }}
|
|
Bandido da Luz Vermelha e a conta do apelido
São Paulo e Joinville · 1966 a 1998
|
São Paulo, madrugada de 1967
|
| ▼ |
|
RESUMO PRELIMINAR
Entre 1966 e 1967, um ladrão invadiu casas ricas de São Paulo de madrugada. A imprensa o chamou de Bandido da Luz Vermelha e somou a ele crimes que a Justiça nunca julgou.
|
|
24 de junho de 1942: nasce em Joinville, Santa Catarina, João Acácio Pereira da Costa. Menino pobre, perde os pais cedo e cresce entre a rua e abrigos para menores, segundo as reportagens que reconstruíram a vida dele décadas depois.
2 de maio de 1960: a Califórnia executa na câmara de gás da prisão de San Quentin o americano Caryl Chessman, condenado como Red Light Bandit (o Bandido da Luz Vermelha). Chessman abordava casais em carros com uma luz vermelha que imitava a da polícia. Os jornais brasileiros cobrem o caso durante anos.
1966: casas de bairros ricos de São Paulo passam a ser invadidas de madrugada. O invasor entra por janelas e telhados, carrega uma lanterna, conversa longamente com os moradores, leva joias e dinheiro e some antes do dia clarear.
Início de 1967: a imprensa paulistana empresta ao ladrão o apelido do americano. Cada invasão noturna que aparece nas delegacias passa a sair nos jornais com o mesmo rótulo, e o medo nos bairros nobres cresce a cada manchete.
Agosto de 1967: depois de meses de caçada, a polícia prende João Acácio em Curitiba, no Paraná, longe da cidade onde os crimes aconteciam. Ele tem 24 anos. Fotografado algemado, vira rosto conhecido do país inteiro em poucos dias. As primeiras páginas estampam o apelido em letras grandes e o nome verdadeiro em letra menor.
1968: o cineasta Rogério Sganzerla lança o filme O Bandido da Luz Vermelha, que transforma o personagem em ícone do cinema marginal brasileiro. O homem preso e o mito da tela passam a andar juntos.
Anos seguintes: os processos contra João Acácio correm em separado, um por fato, e as penas vão se empilhando. A soma final passa de 350 anos. Nenhuma sentença é longa sozinha: é o empilhamento, fato por fato, que produz o número que os jornais repetem até hoje como se fosse uma pena única.
A seção I conta quem foram as vítimas, por quais crimes ele foi julgado, quanto tempo cumpriu e onde cada esfera do caso parou.
Continue lendo ↓
|
|
I O Caso
I, Uma soma de 351 anos
|
Entre 1966 e 1967, na capital paulista, um invasor noturno roubou dezenas de residências, atacou sexualmente moradoras e matou quatro pessoas, segundo as condenações que a Justiça de São Paulo impôs a João Acácio Pereira da Costa. Os nomes das vítimas de homicídio não foram divulgados de forma consolidada nas fontes públicas do caso.
A lista das sentenças, reproduzida pela imprensa no fim da pena, fala em quatro homicídios, sete tentativas de homicídio e 77 roubos. Somadas, as penas chegaram a 351 anos, 9 meses e 3 dias de prisão.
Cada etapa teve nome próprio. A prisão de agosto de 1967, em Curitiba, foi uma captura por ordem da polícia paulista, sem flagrante. Seguiram-se os inquéritos, um por ocorrência, com indiciamento por roubo, homicídio ou tentativa. O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncias separadas, e cada uma virou um processo.
Os homicídios e as tentativas foram ao Tribunal do Júri (o júri popular, que julga crimes intencionais contra a vida). Os roubos correram em varas criminais comuns. As sentenças saíram ao longo do fim dos anos 1960 e da década seguinte, e a soma só existe porque nenhuma delas absorveu as outras.
O Código Penal de 1940, no artigo 75, limitava a 30 anos o tempo real de cumprimento, qualquer que fosse a soma. João Acácio ficou preso de agosto de 1967 a agosto de 1997, a maior parte do período na Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, unidade para presos com transtorno mental. Os 30 anos batem com o teto.
Saiu em 26 de agosto de 1997, aos 55 anos, e voltou para Joinville. Em 5 de janeiro de 1998, levou um tiro durante uma briga num bar da cidade e não sobreviveu. O autor do disparo alegou legítima defesa e foi absolvido em 2004.
Hoje, a esfera penal contra João Acácio está encerrada: a morte extingue a punibilidade (o poder do Estado de punir), pelo artigo 107 do Código Penal. Ações civis de indenização das vítimas não foram divulgadas. Não houve esfera administrativa nem trabalhista.
Quadro de quem responde pelo quê
1. João Acácio Pereira da Costa: quatro homicídios, sete tentativas e 77 roubos, Tribunal do Júri e varas criminais de São Paulo, sentenças entre o fim dos anos 1960 e os anos 1970; 351 anos somados, 30 cumpridos até 1997.
2. Crimes atribuídos pela imprensa sem sentença: nenhum responsável julgado, e o número exato desses casos não foi divulgado.
3. Autor do tiro de 1998 em Joinville: investigado pela polícia de Santa Catarina; absolvido em 2004 por legítima defesa.
|
|
II A Falha
II, O rótulo que assinava sozinho
|
O centro do problema cabe numa frase: o apelido nasceu antes do suspeito, e toda invasão noturna em casa rica de São Paulo passou a ser dele antes de qualquer perícia.
Em 1967, a polícia técnica não tinha exame de DNA, que só entraria nos tribunais do mundo na década de 1980. A prova disponível era a impressão digital, o reconhecimento pela vítima e a confissão. As três dependiam de quem conduzia a investigação.
O reconhecimento tinha um defeito de origem. A foto de João Acácio algemado circulou em jornais e revistas logo depois da prisão. Vítimas que o identificaram depois da publicação já tinham visto aquele rosto impresso, e as condições desses reconhecimentos não foram divulgadas nos autos acessíveis ao público.
A confissão tinha outro. João Acácio falou muito à polícia e à imprensa, assumiu parte dos ataques e negou outros, com versões que mudavam de uma entrevista para a seguinte. Como esses depoimentos foram tomados, com ou sem advogado, é algo que as fontes públicas não registram.
O apelido juntou num homem só tudo o que as manchetes somaram, e as sentenças alcançaram 88 fatos.
Aqui mora a lacuna deste caso. A polícia e a imprensa da época falaram em dezenas de ataques ligados ao Bandido da Luz Vermelha. As condenações cobrem 88 fatos. Quantos episódios noticiados ficaram sem autoria provada, e se algum deles tinha outro autor, nenhum levantamento público respondeu.
Cesare Beccaria escreveu em Dos Delitos e das Penas, de 1764, que o interrogatório sob sofrimento é "o meio seguro de absolver os criminosos robustos e de condenar os inocentes fracos". O alerta vale para qualquer prova que dependa só da boca do acusado, sem nada material que a confirme.
A objeção honesta cabe aqui. O perfil dos ataques se repetia: horário, tipo de casa, a conversa longa com as vítimas. Parte da semelhança sustentava de fato a autoria única. A lei, porém, exige prova para cada fato, e o perfil parecido não substitui a prova de quem entrou naquela casa, naquela noite.
|
|