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As pílulas de farinha que a Schering vendeu em 1998

Fábrica da Schering do Brasil, São Paulo · 1998

Cartela de comprimidos brancos sobre balcão de farmácia antiga, sob luz baixa e fria

Microvlar, Schering do Brasil, 1998

▼

RESUMO PRELIMINAR

Comprimidos sem hormônio, feitos para testar uma máquina de embalagem, saem da fábrica da Schering e chegam às farmácias como Microvlar. Mulheres engravidam, e as indenizações correm por anos nos tribunais.

Começo de 1998, fábrica da Schering do Brasil, zona sul de São Paulo: a filial da farmacêutica alemã testa uma máquina nova de embalagem com comprimidos sem princípio ativo (a substância que faz o remédio agir), feitos de amido e pó inerte.

Maio de 1998: mulheres que tomavam o Microvlar, anticoncepcional da Schering, todos os dias, descobrem que estão grávidas. Os comprimidos que tinham engolido com disciplina não continham hormônio nenhum.

Junho de 1998: a empresa admite ao Ministério da Saúde que cartelas do teste saíram da fábrica e foram vendidas como remédio legítimo. As pílulas de farinha, como a imprensa batizou o lote, estavam nas farmácias havia semanas.

2026: a marca Schering sumiu do mercado depois da compra pela Bayer, em 2006, e o Microvlar continua à venda. O caso virou leitura obrigatória nas faculdades de direito, citado em quase todo manual de responsabilidade de quem fabrica.

O anticoncepcional oral é um remédio de confiança cega. A mulher não tem como saber, olhando a cartela, se o comprimido branco tem hormônio ou só amido. Ela segue o calendário impresso no verso e acredita no rótulo.

Por esse caminho, o desvio de um material de teste virou gestação real, em famílias que não tinham planejado um filho naquele ano. Algumas descobriram no exame de rotina, outras quando a barriga já aparecia.

Até onde foi divulgado, ninguém foi condenado na esfera penal pelo desvio das cartelas. O caso andou na Justiça cível, em ações coletivas e em centenas de páginas de processos individuais, por mais de dez anos.

O dossiê segue em três partes. A seção I reconstrói como o material do teste saiu da fábrica e onde o caso está hoje em cada esfera. A seção II mostra o prazo de aviso que a empresa não cumpriu. A seção III trata do que o sistema aprendeu sobre quem prova a culpa quando o remédio falha.

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I  O Caso

As cartelas que deviam virar cinza

O teste tinha um motivo industrial simples. Para calibrar uma máquina de embalagem, a fábrica precisa rodar a linha com comprimidos reais no formato e no peso certos, sem gastar hormônio caro. Daí nasceu o placebo (comprimido igual ao remédio, sem a substância ativa) do Microvlar.

Pelo protocolo da própria Schering, as cartelas do teste deviam ser destruídas depois de usadas. A empresa declarou, na época, que o material foi separado para incineração e que parte dele desapareceu no caminho, sem explicar em público por qual mão.

O Microvlar não era um remédio qualquer. Barato, receitado em consultório e distribuído em postos de saúde, estava entre os anticoncepcionais mais populares do Brasil nos últimos anos da década de 1990, e chegava a mulheres de todas as faixas de renda.

As cartelas falsas tinham a mesma cara das verdadeiras: mesma lâmina de alumínio, mesmos 21 comprimidos, mesma caixa. Não havia marca visível que separasse o teste do produto à venda, e o lote chegou ao balcão das farmácias por canais que a investigação não detalhou em público.

As queixas começaram a chegar ao serviço de atendimento da empresa e aos órgãos de defesa do consumidor na primavera de 1998. Mulheres de São Paulo e de outros estados relatavam a mesma história: uso correto da pílula e gravidez confirmada.

Em junho, com o caso já na imprensa, a Schering comunicou o desvio ao Ministério da Saúde e anunciou o recolhimento (retirada do produto das prateleiras) de lotes do Microvlar. A empresa sustentou que só uma parte pequena das cartelas falsas tinha sido vendida.

O recolhimento veio com anúncios nos jornais, que listavam os números dos lotes suspeitos e pediam às consumidoras que levassem as cartelas para troca. Para quem já estava grávida, a troca da caixa não resolvia nada: a gestação seguia, e o pré-natal começava sem plano.

O número exato de gestações ligadas ao lote nunca foi consolidado em balanço público. A imprensa da época falou em dezenas de casos, e cada mulher precisou provar na Justiça, sozinha, que a sua cartela era do teste.

Em que pé o caso está em cada esfera

Na esfera penal, foi aberto inquérito policial em São Paulo para apurar quem desviou as cartelas, segundo a imprensa de 1998.

Na esfera administrativa, o Ministério da Saúde autuou a Schering em 1998, com multa noticiada na época na casa dos milhões de reais. Na esfera trabalhista, não foi divulgada ação ligada ao desvio.

Na esfera civil, a Fundação Procon-SP e o Estado de São Paulo moveram ação civil pública (processo coletivo em nome dos consumidores). O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 866.636, julgado pela Terceira Turma em 2007, manteve a condenação da Schering a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

Quem responde pelo quê:

• Schering do Brasil: civil, condenada, STJ, 2007.

• Schering do Brasil: administrativa, multa, 1998.

• Autor do desvio: penal, não identificado em público.

 
 

II  A Falha

Semanas de silêncio na fábrica

A falha tem lei e data. O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 1990, manda no artigo 10, parágrafo 1º, que o fabricante que descobre um perigo depois de pôr o produto no mercado avise de imediato as autoridades e os consumidores. As primeiras queixas sobre o Microvlar chegaram à empresa em maio de 1998, e o comunicado ao Ministério da Saúde saiu só em junho.

Durante as semanas entre a queixa e o aviso, mulheres seguiram comprando a cartela errada e confiando nela.

A empresa alegou, na época, que precisou checar as reclamações antes de alarmar o público. Uma gravidez inesperada pode ter muitas causas, de antibiótico a esquecimento de dose, e a Schering disse que buscava separar o caso real do relato comum.

O argumento falhou diante de um fato que a fábrica conhecia desde o começo: ela sabia que tinha produzido cartelas sem hormônio e que essas cartelas tinham sumido. A conta entre o sumiço e as queixas era fácil de fazer dentro da empresa, muito antes de qualquer pessoa de fora.

Um aviso no primeiro dia teria tirado as cartelas do balcão semanas antes. Cada dia de espera era mais uma leva de mulheres tomando amido no horário certo, sem nenhuma razão para desconfiar do remédio que usavam havia anos.

O ano agravou a desconfiança. Em 1998, outro produto da Schering, o Androcur, usado no tratamento do câncer de próstata, apareceu falsificado em farmácias, e o país vivia uma onda de denúncias de remédios adulterados. O desvio do Microvlar caiu nesse ambiente e virou símbolo do descontrole.

Os tribunais leram a demora com esse peso. Nos processos individuais, a defesa insistiu que cada mulher precisava provar que tinha comprado uma cartela do lote falso, e muitas já tinham jogado a embalagem no lixo meses antes de saber da gravidez.

O Superior Tribunal de Justiça respondeu a esse ponto em julgamentos ao longo dos anos 2000. A corte aplicou a inversão do ônus da prova (regra que transfere ao fabricante o dever de provar que não errou) prevista no próprio Código do Consumidor, e passou a exigir da Schering a prova de que a cartela da autora era verdadeira.

Os valores das indenizações individuais variaram processo a processo, conforme o juiz e o estado, e não existe balanço público que some quanto a empresa pagou às mulheres. Alguns processos levaram mais de dez anos até a última decisão.

A ausência de rastreio pesou junto. Em 1998, uma caixa de remédio não trazia código que permitisse seguir cada unidade da fábrica até a farmácia, e a falta desse controle tornou impossível saber, com certeza, quantas cartelas falsas foram vendidas e em quais cidades. Sem esse mapa, o recolhimento dependeu de anúncio em jornal e da boa vontade de quem lia.

 

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III  O Sistema

Quem prova a culpa da cartela

O caso acelerou leis que já estavam em debate naquele ano de remédios falsificados no país. Em julho de 1998, a Lei 9.677 endureceu o artigo 273 do Código Penal, que pune falsificar ou adulterar remédio, e em janeiro de 1999 a Lei 9.782 criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Em 2009, a Lei 11.903 mandou criar o rastreamento de medicamentos, um código único por caixa, cuja implantação se arrastou por mais de dez anos. Hoje, com o código na caixa, um lote desviado poderia ser seguido da fábrica até a farmácia que o vendeu, e a autora de um processo teria como provar a origem da cartela sem depender da memória nem da nota fiscal guardada.

Na Justiça cível, a lição do Microvlar ficou como regra de prova: quando o fabricante perde o controle do próprio material de teste, cabe a ele, e não à consumidora, mostrar que a cartela vendida era boa. Na esfera penal, nenhuma condenação pelo desvio foi divulgada, e quem tirou as cartelas da fábrica segue sem nome público.

“No caso Microvlar, basta a indenização civil paga pela Schering às mulheres, ou o desvio que gerou as gestações devia ter levado alguém da fábrica ao banco dos réus?”

 
 
Quiz da edição

Segundo o texto, qual valor o STJ manteve que a Schering deveria pagar por dano moral coletivo no caso das pílulas de farinha?

AR$ 500 mil
BR$ 1 milhão
CR$ 5 milhões
DR$ 10 milhões

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