O teste tinha um motivo industrial simples. Para calibrar uma máquina de embalagem, a fábrica precisa rodar a linha com comprimidos reais no formato e no peso certos, sem gastar hormônio caro. Daí nasceu o placebo (comprimido igual ao remédio, sem a substância ativa) do Microvlar.
Pelo protocolo da própria Schering, as cartelas do teste deviam ser destruídas depois de usadas. A empresa declarou, na época, que o material foi separado para incineração e que parte dele desapareceu no caminho, sem explicar em público por qual mão.
O Microvlar não era um remédio qualquer. Barato, receitado em consultório e distribuído em postos de saúde, estava entre os anticoncepcionais mais populares do Brasil nos últimos anos da década de 1990, e chegava a mulheres de todas as faixas de renda.
As cartelas falsas tinham a mesma cara das verdadeiras: mesma lâmina de alumínio, mesmos 21 comprimidos, mesma caixa. Não havia marca visível que separasse o teste do produto à venda, e o lote chegou ao balcão das farmácias por canais que a investigação não detalhou em público.
As queixas começaram a chegar ao serviço de atendimento da empresa e aos órgãos de defesa do consumidor na primavera de 1998. Mulheres de São Paulo e de outros estados relatavam a mesma história: uso correto da pílula e gravidez confirmada.
Em junho, com o caso já na imprensa, a Schering comunicou o desvio ao Ministério da Saúde e anunciou o recolhimento (retirada do produto das prateleiras) de lotes do Microvlar. A empresa sustentou que só uma parte pequena das cartelas falsas tinha sido vendida.
O recolhimento veio com anúncios nos jornais, que listavam os números dos lotes suspeitos e pediam às consumidoras que levassem as cartelas para troca. Para quem já estava grávida, a troca da caixa não resolvia nada: a gestação seguia, e o pré-natal começava sem plano.
O número exato de gestações ligadas ao lote nunca foi consolidado em balanço público. A imprensa da época falou em dezenas de casos, e cada mulher precisou provar na Justiça, sozinha, que a sua cartela era do teste.
Em que pé o caso está em cada esfera
Na esfera penal, foi aberto inquérito policial em São Paulo para apurar quem desviou as cartelas, segundo a imprensa de 1998.
Na esfera administrativa, o Ministério da Saúde autuou a Schering em 1998, com multa noticiada na época na casa dos milhões de reais. Na esfera trabalhista, não foi divulgada ação ligada ao desvio.
Na esfera civil, a Fundação Procon-SP e o Estado de São Paulo moveram ação civil pública (processo coletivo em nome dos consumidores). O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 866.636, julgado pela Terceira Turma em 2007, manteve a condenação da Schering a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
Quem responde pelo quê:
• Schering do Brasil: civil, condenada, STJ, 2007.
• Schering do Brasil: administrativa, multa, 1998.
• Autor do desvio: penal, não identificado em público.
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