A fábrica de Osvaldo Prazeres Bastos produzia bombas, traques e rojões para o mercado de festas juninas do Nordeste. Os barracões eram construções simples, com mesas compridas onde as trabalhadoras montavam as peças à mão.
Os barracões ficavam afastados da estrada, num terreno cercado de mato, longe de vizinhos que pudessem ver a rotina.
O vínculo era informal. Ninguém tinha carteira assinada, e a remuneração saía por milheiro de bombas montadas. Para render mais, mães levavam as filhas e os filhos, e adolescentes trabalhavam no mesmo turno das adultas, com a pólvora a poucos passos.
A explosão destruiu os barracões e espalhou fogo pela área. O Corpo de Bombeiros e moradores retiraram os corpos dos escombros. Parte das vítimas só foi identificada pelas famílias por objetos pessoais, segundo os relatos reunidos no processo internacional.
A Polícia Civil da Bahia abriu inquérito (investigação policial que antecede a acusação), e o Ministério Público estadual denunciou o dono, parentes dele e gerentes da fábrica por homicídio e lesão corporal. Como a acusação tratava de homicídio doloso (com intenção ou aceitação do risco de matar), o caso foi para o Tribunal do Júri.
O júri só aconteceu em 2010, em Salvador, e condenou cinco réus em primeira instância, Osvaldo Prazeres Bastos entre eles. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia, e as penas não começaram a ser cumpridas enquanto o recurso andava.
A acusação sustentou que os donos sabiam do risco: pólvora estocada junto das mesas, nenhuma saída de emergência e gente demais num espaço pequeno. A defesa negou que houvesse intenção e tratou a explosão como acidente de trabalho.
As famílias também entraram com ações de indenização na Justiça baiana e com reclamações na Justiça do Trabalho, para cobrar o vínculo que nunca foi registrado. Essas ações correram anos sem que a maioria recebesse delas.
Em 2001, sobreviventes e familiares, organizados no Movimento 11 de Dezembro e apoiados por entidades de direitos humanos, levaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão aprovou relatório contra o Brasil em 2018 e mandou o caso à Corte.
A sentença da Corte Interamericana saiu em julho de 2020. O tribunal declarou o Brasil responsável por violar o direito à vida, a proteção à infância, a igualdade e o acesso à justiça, e registrou que o processo penal seguia sem decisão definitiva mais de vinte anos depois da explosão.
Entre as ordens, a Corte mandou o Brasil publicar a sentença, fazer ato público de reconhecimento da responsabilidade e criar um programa de desenvolvimento socioeconômico para a população de Santo Antônio de Jesus ligada à produção de fogos.
Em que pé o caso está em cada esfera
Na esfera penal, a condenação de 2010 é de primeira instância, e até onde foi divulgado não houve trânsito em julgado (decisão final, sem recurso possível) nem prisão de dono da fábrica.
Na esfera civil e na trabalhista, as ações das famílias se arrastaram, e não foi divulgada indenização integral a todos os herdeiros. Na esfera internacional, a Corte mandou o Estado indenizar, oferecer tratamento médico e psicológico e concluir o processo penal em prazo razoável.
Na esfera administrativa, não foi divulgada punição a agente público por falta de fiscalização da fábrica.
Quem responde pelo quê:
• Dono e gerentes: júri, 2010.
• Recurso penal: TJ da Bahia.
• Estado brasileiro: Corte IDH, 2020.
• Famílias: ações cíveis e trabalhistas.
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