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A fábrica de fogos que tinha registro do Exército

Santo Antônio de Jesus, Bahia · 1998

Barracão rural destruído, com papéis queimados e restos de pólvora no chão de terra

Fábrica de fogos, Bahia, 1998

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RESUMO PRELIMINAR

Mulheres e adolescentes enchem bombas sem registro numa fazenda do Recôncavo. A fábrica explode, o Exército tinha dado o registro, e o processo penal atravessa mais de vinte anos sem pena cumprida.

1995: o Exército concede registro para fabricar fogos de artifício a Mário Fróes Prazeres Bastos, filho de Osvaldo Prazeres Bastos, conhecido em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo da Bahia, como Vardo dos Fogos. A produção funciona numa fazenda na zona rural da cidade.

Dezembro de 1998, dia 11: uma explosão derruba os barracões da fábrica. Morrem 64 pessoas, quase todas mulheres, adolescentes e crianças que enchiam bombas e traques sem carteira assinada. Seis sobrevivem, com queimaduras pelo corpo.

2010: doze anos depois, um júri popular reúne os réus em Salvador e sai com condenações. A defesa recorre.

2020: a Corte Interamericana de Direitos Humanos condena o Estado brasileiro pelo caso, com ordens de indenizar, tratar os sobreviventes e terminar o processo penal.

Hoje, até onde foi divulgado, nenhum dono da fábrica cumpriu pena pelas 64 mortes.

O trabalho nos barracões era pago por produção. Quanto mais bombas a trabalhadora enchia no dia, mais recebia, e muitas levavam os filhos para ajudar a enrolar o papel e socar a pólvora. Ninguém usava equipamento de proteção, e o material explosivo ficava estocado perto das mesas.

Santo Antônio de Jesus vive de comércio e tem tradição antiga de fogos para o São João. Boa parte da produção da região corria em fundo de quintal, sem alvará. A fábrica de Bastos tinha papel do Exército, e mesmo assim funcionava nas mesmas condições das clandestinas.

As vítimas moravam em sua maioria nos bairros pobres da periferia da cidade. Eram mulheres negras, mães solteiras e meninas que entravam na fábrica antes dos 14 anos porque era o emprego que existia perto de casa. Os enterros ocuparam o cemitério da cidade por dias.

O dossiê segue em três partes: o que aconteceu na fazenda e em que pé está cada processo; onde o controle do Estado falhou antes da explosão; e o que o caso ensina sobre quem fiscaliza o trabalho perigoso escondido longe da estrada.

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I  O Caso

Pólvora, papel e mãos sem registro

A fábrica de Osvaldo Prazeres Bastos produzia bombas, traques e rojões para o mercado de festas juninas do Nordeste. Os barracões eram construções simples, com mesas compridas onde as trabalhadoras montavam as peças à mão.

Os barracões ficavam afastados da estrada, num terreno cercado de mato, longe de vizinhos que pudessem ver a rotina.

O vínculo era informal. Ninguém tinha carteira assinada, e a remuneração saía por milheiro de bombas montadas. Para render mais, mães levavam as filhas e os filhos, e adolescentes trabalhavam no mesmo turno das adultas, com a pólvora a poucos passos.

A explosão destruiu os barracões e espalhou fogo pela área. O Corpo de Bombeiros e moradores retiraram os corpos dos escombros. Parte das vítimas só foi identificada pelas famílias por objetos pessoais, segundo os relatos reunidos no processo internacional.

A Polícia Civil da Bahia abriu inquérito (investigação policial que antecede a acusação), e o Ministério Público estadual denunciou o dono, parentes dele e gerentes da fábrica por homicídio e lesão corporal. Como a acusação tratava de homicídio doloso (com intenção ou aceitação do risco de matar), o caso foi para o Tribunal do Júri.

O júri só aconteceu em 2010, em Salvador, e condenou cinco réus em primeira instância, Osvaldo Prazeres Bastos entre eles. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia, e as penas não começaram a ser cumpridas enquanto o recurso andava.

A acusação sustentou que os donos sabiam do risco: pólvora estocada junto das mesas, nenhuma saída de emergência e gente demais num espaço pequeno. A defesa negou que houvesse intenção e tratou a explosão como acidente de trabalho.

As famílias também entraram com ações de indenização na Justiça baiana e com reclamações na Justiça do Trabalho, para cobrar o vínculo que nunca foi registrado. Essas ações correram anos sem que a maioria recebesse delas.

Em 2001, sobreviventes e familiares, organizados no Movimento 11 de Dezembro e apoiados por entidades de direitos humanos, levaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão aprovou relatório contra o Brasil em 2018 e mandou o caso à Corte.

A sentença da Corte Interamericana saiu em julho de 2020. O tribunal declarou o Brasil responsável por violar o direito à vida, a proteção à infância, a igualdade e o acesso à justiça, e registrou que o processo penal seguia sem decisão definitiva mais de vinte anos depois da explosão.

Entre as ordens, a Corte mandou o Brasil publicar a sentença, fazer ato público de reconhecimento da responsabilidade e criar um programa de desenvolvimento socioeconômico para a população de Santo Antônio de Jesus ligada à produção de fogos.

Em que pé o caso está em cada esfera

Na esfera penal, a condenação de 2010 é de primeira instância, e até onde foi divulgado não houve trânsito em julgado (decisão final, sem recurso possível) nem prisão de dono da fábrica.

Na esfera civil e na trabalhista, as ações das famílias se arrastaram, e não foi divulgada indenização integral a todos os herdeiros. Na esfera internacional, a Corte mandou o Estado indenizar, oferecer tratamento médico e psicológico e concluir o processo penal em prazo razoável.

Na esfera administrativa, não foi divulgada punição a agente público por falta de fiscalização da fábrica.

Quem responde pelo quê:

• Dono e gerentes: júri, 2010.

• Recurso penal: TJ da Bahia.

• Estado brasileiro: Corte IDH, 2020.

• Famílias: ações cíveis e trabalhistas.

 
 

II  A Falha

O registro que ninguém conferiu

A falha tem documento e data nas duas pontas. Em 1995, o Exército registrou a fábrica com base no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, o R-105, aprovado pelo Decreto 55.649 de 1965. Na sentença de 2020, a Corte Interamericana concluiu que o Estado não fiscalizou a atividade até a explosão de 1998.

O papel do Exército dizia que a fábrica estava sob controle do Estado, e nenhum agente do Estado foi ver o que acontecia lá dentro.

O registro não era detalhe burocrático. Pólvora e explosivos estão entre os produtos que a lei põe sob guarda do Exército justamente pelo risco. Quem tem o registro compra insumo, transporta e vende com aparência de legalidade.

A Constituição de 1988, no artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe trabalho perigoso a quem tem menos de 18 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, repete a proibição. Nas mesas da fazenda, meninas montavam bombas com pólvora solta, numa atividade registrada pelo próprio Estado.

Um agente que entrasse num barracão em 1996 ou 1997 encontraria meninas na mesa e pólvora no chão, sem precisar de perícia para concluir que o local era proibido.

A Corte também apontou a omissão de outros órgãos. A fiscalização do trabalho não esteve na fazenda antes da explosão, segundo a sentença, e a prefeitura não exigiu condição de segurança para o funcionamento. Não foi divulgado registro de vistoria de nenhum desses órgãos no local.

Depois da tragédia, o registro sem vistoria passou a pesar também no processo. A defesa podia apontar que o negócio tinha autorização oficial, e o Estado aparecia ao mesmo tempo como acusador e como parte que deixou a fábrica funcionar.

A fábrica tinha registro para fabricar fogos, mas a quantidade produzida, o número de pessoas e a idade delas não passavam por controle conhecido. Até onde foi divulgado, o registro não foi suspenso nem revisto entre 1995 e 1998.

A demora do júri agravou o quadro. Doze anos separaram a explosão do julgamento, tempo em que testemunhas mudaram de cidade, sobreviventes adoeceram e famílias desistiram de acompanhar as audiências.

O Movimento 11 de Dezembro passou a fazer atos todo ano na data, com cruzes e fotos das vítimas na praça da cidade, para manter o caso na agenda da Justiça.

A produção de fogos na região também não acabou com a tragédia. Reportagens dos anos seguintes mostraram oficinas clandestinas funcionando em casas da periferia de Santo Antônio de Jesus, com mulheres e crianças no trabalho, o mesmo quadro que a explosão expôs.

Para os sobreviventes, a falha virou rotina médica. As queimaduras exigiram cirurgias e acompanhamento por anos, e a Corte mandou o Estado custear esse tratamento porque ele não chegou pelas vias normais.

 

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III  O Sistema

Quem confere o quintal

O caso da fábrica de Santo Antônio de Jesus mostra um controle que existe no papel e não sai do escritório. O Exército registrava, a fiscalização do trabalho não ia ao campo, a prefeitura não cobrava, e o processo penal levou doze anos para chegar ao júri e mais de uma década depois disso sem pena cumprida. Cada órgão podia dizer que a vistoria cabia a outro, e ninguém tinha obrigação escrita de bater na porta da fazenda num prazo certo.

O peso recaiu sobre quem tinha menos poder de reclamar: mulheres negras da periferia e as filhas delas, pagas por milheiro, sem registro e sem sindicato. Foi uma condenação internacional, e não a justiça local, que obrigou o Brasil a reconhecer a omissão. A ordem de concluir o processo penal em prazo razoável devolve ao Estado uma tarefa que ele mesmo deixou parada por duas décadas.

“No caso da fábrica de fogos de Santo Antônio de Jesus, o Exército deveria responder pela tragédia junto com o dono por ter registrado a fábrica sem vistoria, ou a culpa penal deve ficar só com quem pôs as trabalhadoras na frente da pólvora?”

 
 
Quiz da edição

No texto, qual órgão concedeu em 1995 o registro para a fábrica de Osvaldo Prazeres Bastos fabricar fogos de artifício?

AMinistério do Trabalho
BCorpo de Bombeiros
CExército
DPolícia Federal

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