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A caveira com estatuto em cartório

Espírito Santo · Vitória · 1964 a 2006

Mesa de cartório antiga com livro de registro aberto, carimbo de borracha e um broche de caveira sobre ossos cruzados

O livro de registro e o broche da caveira

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RESUMO PRELIMINAR

Fundada no Rio em 1965 por colegas de um detetive baleado em serviço, a Scuderie Detetive Le Cocq registrou estatuto de entidade filantrópica em Vitória em 1984. O Ministério Público Federal a acusou de 30 assassinatos de políticos em 18 anos. A Justiça Federal a dissolveu em 2004, numa ação cível, e nenhuma condenação criminal do grupo pelos homicídios existe.

27 de agosto de 1964: o detetive Milton Le Cocq d'Oliveira, da polícia carioca, é baleado no Rio durante a perseguição a Manoel Moreira, o Cara de Cavalo, e não sobrevive. Do sobrenome dele sai a Scuderie Detetive Le Cocq, a associação de policiais que o Ministério Público Federal (MPF) acusaria, décadas depois, de pelo menos 30 assassinatos de políticos no Espírito Santo.

3 de outubro: Cara de Cavalo é encontrado em Cabo Frio e executado, e a manchete do Jornal do Brasil do dia seguinte conta 52 tiros. Relatos da imprensa da época dizem que ele não reagiu aos disparos do detetive e de outros três policiais, e que o tiro fatal de agosto partiu do próprio carro em que Le Cocq estava.

1965: colegas do detetive fundam no Rio a Scuderie, palavra italiana para escuderia, o grupo de escudeiros que acompanha o cavaleiro. O símbolo é uma caveira sobre duas tíbias cruzadas com as letras E.M.: Esquadrão Motorizado, uma divisão da antiga Polícia Especial, para quem defende o grupo; Esquadrão da Morte, o apelido dos policiais que executam suspeitos, para o MPF. Um dos cofundadores, José Guilherme Godinho Ferreira, o Sivuca, depois deputado estadual, cunhou o lema “bandido bom é bandido morto”.

A partir dali, a Scuderie durou 39 anos, da fundação no Rio à sentença de 2004, os 20 últimos com estatuto em cartório no Espírito Santo e sede em Vitória, registrada como entidade filantrópica. Quem a encerrou foi a Justiça Federal, numa ação cível de dissolução, o processo que trata de registro e bens, sem pena de prisão. Nenhuma condenação criminal do grupo pelos homicídios atribuídos a ele existe.

Este dossiê segue três trilhas. Primeiro, a vida legal da entidade, do registro em cartório à sentença, com o estado do caso hoje em cada esfera e quem respondeu pelo quê. Depois, o processo que levou oito anos para dissolver uma associação acusada de matar. Por fim, o que o caso mostra sobre um cartório que registra o estatuto de uma associação armada sem perguntar quem são os sócios.

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I  O Caso

Do cartório à sentença

23/12/1982: a Lei estadual 638, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa fluminense, Jorge Leite, declara a Scuderie Detetive Le Cocq de utilidade pública, o título oficial dado a entidade que presta serviço à coletividade, “com sede e foro” (endereço legal) na capital do Rio.

24/10/1984: a Scuderie é oficializada no Espírito Santo com registro civil de pessoa jurídica, a inscrição em cartório que dá à associação existência própria, separada da dos sócios, como entidade filantrópica e sem fins lucrativos. O estatuto põe como finalidade “aperfeiçoar a moral e servir à coletividade”. A sede administrativa fica no bairro Bento Ferreira, em Vitória.

1985: Florianópolis aprova a Lei 2.274 e dá à Scuderie o mesmo título de utilidade pública, com a justificativa de que ela promovia o “aperfeiçoamento moral, intelectual e físico de seus membros”.

Os associados se tratavam por “irmãozinhos”, registra o MPF. Segundo a revista Consultor Jurídico, ao noticiar a sentença em 2004, eram pelo menos 800 no Espírito Santo, entre policiais, advogados, juízes, promotores e políticos.

Outubro de 1993: o investigador Dermeval Gonçalves Pereira, o Russo, leva um tiro na nuca num dos banheiros da sede de Bento Ferreira, durante uma reunião com dezenas de associados, e não sobrevive. A Polícia Civil nunca identificou o autor, segundo reportagem do jornalista Elimar Côrtes publicada em 2018.

1996: o MPF dá entrada na Justiça Federal em Vitória à ação de dissolução da Scuderie, processo 96.0006417-2.

Dezembro de 2000: o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Narcotráfico, da Câmara dos Deputados, com 1.198 páginas, indicia, isto é, aponta formalmente como suspeitos, seis delegados e 24 policiais civis capixabas como integrantes do crime organizado.

05/11/2004: o juiz federal Alexandre Miguel, em Vitória, dissolve a pessoa jurídica, suspende na hora as atividades, inclusive a entrada de novos sócios, e proíbe o uso do nome e dos símbolos até em bonés, camisas, chaveiros e adesivos. O MPF registra ainda o sequestro, o bloqueio judicial, de todos os bens.

2006: a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com o desembargador federal Guilherme Calmon como relator, o juiz que conduz o caso e apresenta o voto, mantém a sentença por unanimidade. A decisão transitou em julgado, isto é, não cabe mais recurso, segundo o MPF.

Onde o caso está hoje

Na esfera penal, a Scuderie nunca foi julgada pelos homicídios atribuídos a ela, e não poderia ser: a lei brasileira só pune penalmente pessoa jurídica em crime ambiental, e por homicídio responde quem atira ou manda atirar. Nenhuma condenação criminal que ligue o grupo aos 30 assassinatos de políticos apontados pelo MPF foi divulgada, e o resultado dos indiciamentos da CPI não saiu em balanço público.

Na civil, a dissolução está encerrada, com os bens sequestrados e o nome e a caveira proibidos sob pena de multa. Nenhuma indenização às famílias das vítimas atribuídas ao grupo foi divulgada. Na trabalhista, não houve processo divulgado.

Na administrativa, a Câmara de Florianópolis revogou a Lei 2.274 em julho de 2025, com 12 votos numa casa de 23 vereadores, 40 anos depois do título. A Lei 638, do Rio, aparece como “Em Vigor” no sistema de legislação da Assembleia fluminense, consultado em novembro de 2026: a sentença de 2004 alcançou a entidade registrada no Espírito Santo.

Quem respondeu pelo quê, e onde:

• Scuderie no ES: dissolvida, 2004

• Dissolução: mantida no TRF-2, 2006

• Nome e caveira: uso proibido

• Seis delegados e 24 policiais: indiciados pela CPI, 2000

• Tiro na sede, 1993: autor não identificado

• Título em Florianópolis: revogado, 2025

• Título no Rio: em vigor

A caveira perdeu o registro no cartório de Vitória e manteve o título de utilidade pública no Rio.

 
 

II  A Falha

Oito anos de processo

Os papéis contra a Scuderie começaram antes da ação. Entre 1992 e 1994, uma comissão estadual com o delegado Francisco Badenes e o promotor Luiz Renato Silveira investigou o crime organizado capixaba até o governo do estado encerrar o grupo de trabalho. Badenes entregou à Comissão de Direitos Humanos da Câmara 5.297 páginas de documentos, nove fitas de vídeo e duas de áudio, e o depoimento dele, em 1995, abriu caminho para o pedido de dissolução, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Recebeu o Prêmio Nacional de Direitos Humanos de 1996 e entrou no programa federal de proteção a testemunhas.

O MPF sustentou na ação que a entidade tinha natureza paramilitar, organizada como tropa armada fora das forças oficiais, e que intervinha na apuração de crimes para garantir a impunidade de associados. O tiro de 1993 cabe nesse pedido: dezenas de sócios no prédio de uma associação de policiais, e a apuração entregue à Polícia Civil, a corporação que também fornecia sócios à Scuderie.

A falha da investigação

A ação de dissolução 96.0006417-2 foi proposta pelo MPF em 1996 com base no artigo 5º, inciso XIX, da Constituição de 1988: associação só pode ser dissolvida à força por decisão judicial, e a dissolução exige o trânsito em julgado. A sentença saiu em 05/11/2004, oito anos depois. Até ela, nenhuma suspensão das atividades foi divulgada, e o registro de 1984 seguiu válido no cartório de Vitória.

Parte desses oito anos foi gasta na discussão sobre qual Justiça julgava a causa. Um juiz federal declarou a Justiça Federal incompetente, sem atribuição para o caso, e mandou o processo para a estadual. O MPF recorreu ao TRF-2, e em maio de 2002 a representação da OAB que pedia intervenção federal no estado, a suspensão temporária da autonomia do governo local com um interventor nomeado pela União, ainda registrava o recurso parado no tribunal.

O pedido de intervenção também não andou. Em julho de 2002, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, do Ministério da Justiça, aprovou a intervenção federal no Espírito Santo, e o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, arquivou o pedido depois de uma reunião com o presidente Fernando Henrique Cardoso.

Os recursos contra a sentença de 2004 foram para o mesmo TRF-2. Em 25/05/2006, o procurador Ronaldo Albo assinou o Ofício 331/2006 pedindo “máxima urgência” ao tribunal e escreveu que o processo tinha sido posto em segredo de justiça, com acesso restrito às partes, e “engavetado”. A confirmação da sentença foi noticiada seis dias depois.

O processo que existiu tratou do registro, dos bens e do símbolo. As mortes atribuídas ao grupo seguiram outro trilho, o do inquérito, a investigação policial que antecede a acusação, aberto contra pessoas, morte por morte; o do banheiro de 1993 não chegou a um autor.

Um investigador levou um tiro dentro da sede, e o único processo divulgado contra a Scuderie discutiu o cartório.

 

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III  O Sistema

O cartório não lê a caveira

O caso mostra como o Estado brasileiro trata uma associação acusada de matar. O artigo 5º, inciso XVII, da Constituição de 1988 diz que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”, e o artigo 115 da Lei 6.015, de 1973, manda o cartório recusar o registro de entidade cujo objeto indique atividade ilícita ou perigosa à ordem pública. O exame, porém, é feito sobre o estatuto. Uma finalidade escrita como “aperfeiçoar a moral” passa, e a natureza paramilitar só foi reconhecida por um juiz 20 anos depois do registro.

O Código Penal tinha o mesmo ponto cego. Integrar um esquadrão só virou crime próprio com a Lei 12.720, de 27/09/2012, que criou o artigo 288-A, constituição de milícia privada, com reclusão de 4 a 8 anos. Até então, restava o artigo 288, quadrilha ou bando, com 1 a 3 anos, sempre contra pessoas. A pessoa jurídica ficava fora de qualquer ação penal por homicídio, e o único caminho contra ela era o cível, com o trânsito em julgado que a Constituição exige. Os títulos de utilidade pública, dados por lei, só caem por outra lei, e a de Florianópolis levou 40 anos.

A escolha fica com quem escreve a lei de registros. Exigir do cartório os antecedentes criminais dos fundadores e uma consulta ao Ministério Público antes de registrar associação formada por policiais, e aceitar mais papel e o risco de barrar entidade legítima, ou manter o registro pela leitura do estatuto e aceitar que a próxima caveira com finalidade bem escrita leve oito anos de processo para perder o carimbo.

 
 
Quiz da edição

Que tipo de ação judicial foi usada para encerrar as atividades da Scuderie Detetive Le Cocq em 2004?

ARepresentação da CPI do Narcotráfico, de 2000
BInquérito penal por homicídio múltiplo, aberto pelo MPF
CAção civil de dissolução, movida pelo MPF em 1996
DProcesso administrativo da Ordem dos Advogados do Espírito Santo

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