Márcia Barbosa de Souza estava em João Pessoa em junho de 1998, longe da família, que ficou em Cajazeiras. Segundo a investigação da Polícia Civil da Paraíba, ela conhecia Aércio Pereira de Lima, deputado estadual de 1995 a 2003, e falou com ele por telefone várias vezes naqueles dias.
Na noite de 17, os dois saíram juntos. O carro do deputado foi visto na entrada do motel, e o registro de ligações mostrou chamadas entre o celular dele e o telefone usado por Márcia. Na manhã seguinte, moradores acharam o corpo dela num terreno baldio do Altiplano Cabo Branco, bairro de prédios novos perto da orla. O laudo apontou morte por asfixia, com marcas de agressão.
Aércio negou o crime desde o primeiro depoimento. Admitiu ter encontrado Márcia naquela noite, mas disse que a deixou viva. A defesa sustentou até o júri a tese de que outra pessoa a teria abordado depois, e nenhum outro suspeito foi denunciado.
Em julho de 1998, o Ministério Público da Paraíba pediu ao Tribunal de Justiça a abertura da ação penal contra o deputado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Como o réu tinha mandato, o tribunal enviou à Assembleia o pedido de licença. Em dezembro de 1998, o plenário rejeitou o pedido.
O caso ganhou os jornais da capital em poucos dias. Um deputado no exercício do mandato era o principal suspeito, e a pressão por uma resposta caiu sobre a Assembleia, onde o acusado tinha colegas de partido e de plenário havia quatro anos.
Aércio foi reeleito no pleito de outubro de 1998 e cumpriu o mandato até fevereiro de 2003. Nesse período, o processo ficou suspenso, e o deputado seguiu votando projetos no mesmo plenário que tinha negado a licença.
Em que pé o caso está em cada esfera
Na esfera penal, a Emenda Constitucional 35 tirou da Constituição a exigência de licença em dezembro de 2001. Em março de 2003, o Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu a denúncia, e o caso desceu para o 1º Tribunal do Júri de João Pessoa quando Aércio ficou sem mandato. Em 26 de setembro de 2007, o júri o condenou a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Ele recorreu em liberdade.
Em 12 de fevereiro de 2008, Aércio Pereira de Lima sofreu um infarto e não resistiu, com o recurso pendente. A Justiça declarou extinta a punibilidade (o Estado perde o direito de punir quando o réu falece). A condenação nunca ficou definitiva.
Na esfera civil, não foi divulgada ação de indenização da família contra o deputado ou contra o espólio dele.
Na esfera internacional, a Corte Interamericana deu a sentença do caso Barbosa de Souza e outros contra o Brasil em 7 de setembro de 2021 e mandou o país indenizar os pais de Márcia.
Quem responde pelo quê:
• Aércio Pereira de Lima: júri de João Pessoa, 2007.
• Assembleia da Paraíba: sem processo.
• Estado brasileiro: Corte IDH, 2021.
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