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A Assembleia da Paraíba segurou o processo por 3 anos

João Pessoa · 1998 a 2021

Terreno baldio à noite numa periferia urbana, com mato alto e um poste aceso ao fundo

Altiplano Cabo Branco, João Pessoa, 1998

▼

RESUMO PRELIMINAR

Uma estudante do sertão paraibano é achada num terreno baldio da capital. O suspeito é deputado estadual, e os colegas dele decidem que o processo não anda.

17/6/1998: Márcia Barbosa de Souza, estudante de 20 anos nascida em Cajazeiras, no sertão da Paraíba, filha de Maria Barbosa de Souza e Sérvulo Paulo de Souza, passa a noite em João Pessoa com o deputado estadual Aércio Pereira de Lima, num motel da capital.

18/6/1998: o corpo de Márcia aparece num terreno baldio do bairro Altiplano Cabo Branco, com sinais de asfixia. A polícia chega ao deputado pelo carro e pelos registros de telefone.

Dezembro de 1998: a Assembleia Legislativa da Paraíba, chamada a autorizar o processo contra um dos seus membros, nega a licença.

2007: Aércio Pereira de Lima senta no banco dos réus, nove anos depois do crime.

2021: a Corte Interamericana de Direitos Humanos condena o Brasil pelo caso.

O processo dependia de um voto dos colegas do acusado. Pela Constituição de 1988, na redação original, deputado só podia ser processado com licença da própria casa legislativa, e a regra valia nos estados. O inquérito estava pronto; faltava a autorização. Sem ela, nem a denúncia podia ser recebida, e o prazo de prescrição corria contra a família.

A família de Márcia não tinha dinheiro nem nome em João Pessoa. Os pais viviam em Cajazeiras, a quase 500 quilômetros da capital, e acompanhavam o caso por telefone e pelo jornal, sem advogado próprio nos primeiros meses. Durante meses, a cobertura local falou mais da vida da filha do que da conduta do deputado.

Em março de 2000, com o processo parado, duas entidades levaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington. Foi o primeiro passo de um caminho de 21 anos fora do país.

O dossiê segue em três partes: o que aconteceu com Márcia e em que pé ficou cada esfera do processo; como a imunidade de um deputado virou barreira; e o que a condenação internacional cobra do sistema.

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I  O Caso

Uma noite em João Pessoa

Márcia Barbosa de Souza estava em João Pessoa em junho de 1998, longe da família, que ficou em Cajazeiras. Segundo a investigação da Polícia Civil da Paraíba, ela conhecia Aércio Pereira de Lima, deputado estadual de 1995 a 2003, e falou com ele por telefone várias vezes naqueles dias.

Na noite de 17, os dois saíram juntos. O carro do deputado foi visto na entrada do motel, e o registro de ligações mostrou chamadas entre o celular dele e o telefone usado por Márcia. Na manhã seguinte, moradores acharam o corpo dela num terreno baldio do Altiplano Cabo Branco, bairro de prédios novos perto da orla. O laudo apontou morte por asfixia, com marcas de agressão.

Aércio negou o crime desde o primeiro depoimento. Admitiu ter encontrado Márcia naquela noite, mas disse que a deixou viva. A defesa sustentou até o júri a tese de que outra pessoa a teria abordado depois, e nenhum outro suspeito foi denunciado.

Em julho de 1998, o Ministério Público da Paraíba pediu ao Tribunal de Justiça a abertura da ação penal contra o deputado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Como o réu tinha mandato, o tribunal enviou à Assembleia o pedido de licença. Em dezembro de 1998, o plenário rejeitou o pedido.

O caso ganhou os jornais da capital em poucos dias. Um deputado no exercício do mandato era o principal suspeito, e a pressão por uma resposta caiu sobre a Assembleia, onde o acusado tinha colegas de partido e de plenário havia quatro anos.

Aércio foi reeleito no pleito de outubro de 1998 e cumpriu o mandato até fevereiro de 2003. Nesse período, o processo ficou suspenso, e o deputado seguiu votando projetos no mesmo plenário que tinha negado a licença.

Em que pé o caso está em cada esfera

Na esfera penal, a Emenda Constitucional 35 tirou da Constituição a exigência de licença em dezembro de 2001. Em março de 2003, o Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu a denúncia, e o caso desceu para o 1º Tribunal do Júri de João Pessoa quando Aércio ficou sem mandato. Em 26 de setembro de 2007, o júri o condenou a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Ele recorreu em liberdade.

Em 12 de fevereiro de 2008, Aércio Pereira de Lima sofreu um infarto e não resistiu, com o recurso pendente. A Justiça declarou extinta a punibilidade (o Estado perde o direito de punir quando o réu falece). A condenação nunca ficou definitiva.

Na esfera civil, não foi divulgada ação de indenização da família contra o deputado ou contra o espólio dele.

Na esfera internacional, a Corte Interamericana deu a sentença do caso Barbosa de Souza e outros contra o Brasil em 7 de setembro de 2021 e mandou o país indenizar os pais de Márcia.

Quem responde pelo quê:

• Aércio Pereira de Lima: júri de João Pessoa, 2007.

• Assembleia da Paraíba: sem processo.

• Estado brasileiro: Corte IDH, 2021.

 
 

II  A Falha

A licença negada

A barreira tem norma e data nas duas pontas. O artigo 53, parágrafo primeiro, da Constituição de 1988 exigia licença prévia da casa legislativa para processar parlamentar, e as constituições estaduais copiaram a regra. A Assembleia da Paraíba negou a licença em dezembro de 1998, e a Emenda 35 só derrubou a exigência em dezembro de 2001.

Três anos de processo parado por decisão de colegas do réu, sem que nenhum deles precisasse explicar o voto ao tribunal.

A imunidade formal (a proteção processual do mandato, diferente da imunidade pela opinião) nasceu para evitar que o governo perseguisse deputados de oposição com processos inventados. No caso Márcia, ela protegeu um suspeito de crime comum, sem relação com o mandato.

A Corte Interamericana julgou a falha por esse ângulo. Ela só podia examinar fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998, data em que o Brasil reconheceu a jurisdição dela. A recusa da licença caiu dentro da janela, e os juízes entenderam que a Assembleia aplicou a imunidade sem avaliar se o crime tinha ligação com a função parlamentar.

Na sentença, a Corte escreveu que a imunidade parlamentar “não pode se transformar em um obstáculo” para investigar e punir violações de direitos humanos. Foi a primeira condenação do Brasil no tribunal por um caso de violência contra a mulher que terminou em morte.

A Corte também apontou um segundo problema no processo interno. Durante a investigação e o júri, a defesa e parte da imprensa paraibana trataram da vida pessoal de Márcia, do consumo de álcool e de supostos relacionamentos, e a sentença classificou o tratamento como estereótipo de gênero que desviou o foco do acusado.

O processo também correu antes das leis atuais de proteção. A Lei Maria da Penha é de 2006, e a Lei 13.104, de 2015, criou o feminicídio (homicídio de mulher por razão da condição de sexo feminino) como qualificadora. Márcia foi julgada como vítima de homicídio qualificado comum, sem essa categoria no Código Penal.

A petição tinha sido apresentada em março de 2000 pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional, o Cejil, e pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares, o Gajop, de Recife. A Comissão Interamericana publicou o relatório de mérito em 2019 e, sem cumprimento das recomendações, enviou o caso à Corte.

Entre as ordens da sentença estão a indenização aos pais, a publicação da decisão, um ato público de reconhecimento de responsabilidade, a criação de um protocolo nacional para investigar mortes violentas de mulheres com perspectiva de gênero e a coleta de dados sobre violência contra mulheres. O tribunal também mandou o Brasil ajustar as regras de imunidade para que a decisão de um parlamento sobre processar um membro seja fundamentada e passe por controle.

Até onde foi divulgado, o cumprimento ficou parcial, e o Brasil apresenta relatórios periódicos ao tribunal sobre cada ponto. O país pagou parte das reparações e o Conselho Nacional de Justiça passou a recomendar o julgamento com perspectiva de gênero, mas a supervisão da Corte segue aberta.

 

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III  O Sistema

O voto que vale um processo

O caso mostra que a proteção do mandato funcionou contra a vítima no único momento em que o tempo importava. O inquérito tinha carro, telefone e laudo em 1998; o júri só ocorreu em 2007, e o réu faleceu antes do recurso. A Emenda 35 mudou a regra para todos os deputados do país, mas chegou tarde para o processo que ajudou a expor, e hoje uma casa legislativa ainda pode sustar uma ação já aberta contra um membro, por voto da maioria.

A condenação internacional também ensina sobre o alcance do tribunal. A Corte não pune pessoas; cobra do Estado, e o Estado só responde pelo que os próprios poderes fizeram ou deixaram de fazer. A família de Márcia recebeu reparação e um reconhecimento público, e nunca terá uma sentença penal definitiva contra o acusado. O que sobra para o sistema é a regra de que a imunidade precisa de motivo escrito e de que a investigação de violência contra a mulher não julga a vítima.

“No caso Márcia Barbosa, a Assembleia deveria ter perdido de vez o poder de sustar processos contra deputados por crime comum, ou a imunidade precisa continuar como está, com o risco de outro voto igual ao de 1998?”

 
 
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