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A anistia de 1979 ainda protege os militares do Araguaia

Sul do Pará · 1972 a 1974

Margem de rio na Amazônia ao entardecer, com mata fechada e uma canoa vazia

Rio Araguaia, sul do Pará, 1973

▼

RESUMO PRELIMINAR

Militantes do PCdoB armam uma guerrilha na mata do Araguaia. O Exército a desfaz, os presos somem, e uma lei de 1979 impede até hoje que alguém responda por eles.

1966: os primeiros militantes do Partido Comunista do Brasil, o PCdoB, chegam à região do rio Araguaia, no sul do Pará, para preparar uma guerrilha rural contra a ditadura militar. Vivem como lavradores, comerciantes e professores entre os moradores da mata.

Abril de 1972: o Exército descobre o grupo e manda as primeiras tropas para a área entre Marabá e Xambioá.

Outubro de 1973: começa a Operação Marajoara, a última ofensiva, com militares à paisana e mateiros (guias que conhecem a floresta) contratados na região. Ela avança por 1974 e termina com o grupo desfeito.

1979: o Congresso aprova a Lei da Anistia, que perdoa os crimes políticos e os chamados conexos cometidos durante o regime.

2010: a Corte Interamericana de Direitos Humanos condena o Brasil pelos desaparecimentos.

Hoje, nenhum militar foi julgado pelo que aconteceu na mata, e os restos da maioria dos desaparecidos seguem sem localização.

Os guerrilheiros eram em boa parte jovens de classe média, estudantes e profissionais liberais que tinham deixado as cidades depois do AI-5 (o Ato Institucional número 5, de 1968, que fechou o Congresso e suspendeu garantias). Somavam algumas dezenas, armados com espingardas de caça e revólveres velhos.

Os camponeses da região ficaram entre os dois lados. Muitos foram presos pelas tropas, levados para bases como a de Bacaba, em São Domingos do Araguaia, e interrogados sobre os esconderijos dos militantes. Alguns também desapareceram.

Durante anos, o governo militar negou que a guerrilha tivesse existido. A imprensa recebeu ordem de censura, e as famílias dos militantes ficaram sem corpo, sem certidão e sem explicação. Mães passaram a viajar até Marabá com fotos dos filhos, perguntando de porta em porta.

O dossiê segue em três partes: o que se sabe da mata e em que pé está cada processo; onde a investigação travou; e o que o caso ensina sobre um país que perdoou antes de apurar.

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I  O Caso

A mata, a base e os nomes

A Guerrilha do Araguaia foi o maior movimento armado rural contra a ditadura brasileira. O PCdoB distribuiu seus militantes em três destacamentos ao longo do rio, entre o Pará e o norte do atual Tocantins, numa área de floresta fechada e castanhais.

As duas campanhas militares de 1972 usaram soldados recrutas e não desfizeram o grupo. Parte dos militantes foi presa nessa fase e levada a processo. José Genoino, capturado em abril de 1972, passou pela Justiça Militar e sobreviveu à prisão. Os presos dessa fase entraram nos registros oficiais, e o destino deles é conhecido.

No começo de 1973, o Exército trocou os recrutas por equipes menores de militares especializados em selva e em informação. Moradores foram contratados como guias, e quem ajudava os guerrilheiros com comida ou abrigo passou a ser preso.

A Operação Marajoara trocou o método. Segundo o relatório final da Comissão Nacional da Verdade, entregue em 2014, os militares tinham ordem de não fazer prisioneiros, e os guerrilheiros capturados a partir de outubro de 1973 desapareceram. A comissão listou mais de 60 desaparecidos ligados à guerrilha, entre militantes e camponeses.

Um nome se repete nos relatos dessa fase: Sebastião Curió Rodrigues de Moura, então major do Exército, que conduziu ações de informação na região com o codinome Doutor Luchini. Em 2009, ele abriu ao jornal O Estado de S. Paulo um arquivo pessoal segundo o qual 41 guerrilheiros foram executados depois de presos.

Poucos corpos voltaram às famílias. A ossada de Maria Lúcia Petit da Silva, professora, saiu de um cemitério de Xambioá em 1991 e foi identificada em 1996. Bergson Gurjão Farias, estudante cearense, teve os restos reconhecidos por exame de DNA em 2009. Nos dois casos, a identificação veio por iniciativa das famílias e de peritos civis, anos depois da exumação.

Em que pé o caso está em cada esfera

Na esfera civil, 22 famílias entraram na Justiça Federal em 1982 pedindo a localização dos corpos. A juíza federal Solange Salgado deu a sentença em 2003, mandando a União abrir os arquivos militares e informar onde estão os restos. A decisão transitou em julgado (ficou definitiva, sem recurso possível) em 2007.

Na esfera administrativa, a Lei 9.140, de 1995, reconheceu como mortos os desaparecidos políticos listados nela, os do Araguaia entre eles, e abriu indenização às famílias pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

Na esfera penal, o Ministério Público Federal denunciou Curió em 2012 por sequestro qualificado de cinco militantes, e também o major Lício Augusto Maciel pelo sequestro de Divino Ferreira de Souza. A tese era a de crime permanente: o sequestro continua enquanto a vítima não aparece, e a anistia só cobre o que terminou até 1979. As ações não chegaram a sentença. Curió morreu em 2022 sem ter sido julgado.

Na esfera internacional, a Corte Interamericana julgou o caso Gomes Lund e outros contra o Brasil e deu a sentença em 24 de novembro de 2010.

Quem responde pelo quê:

• União: Justiça Federal, 2003.

• Militares: denúncias do MPF, 2012.

• Estado brasileiro: Corte IDH, 2010.

• Famílias: Lei 9.140, 1995.

 
 

II  A Falha

Uma lei contra uma sentença

A falha tem lei e data nas duas pontas. A Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979, perdoou os crimes políticos e os conexos (os ligados a eles) praticados entre 1961 e 1979, e o governo sempre leu os conexos como cobertura para os agentes do Estado. Em 29 de abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal confirmou essa leitura na ADPF 153 (ação que questiona norma anterior à Constituição), por 7 votos a 2.

Sete meses depois do Supremo, um tribunal internacional disse o contrário, e o Brasil escolheu obedecer ao de casa.

A divergência tem consequência prática. Para o Supremo, a anistia de 1979 foi um acordo político da transição e só o Congresso poderia desfazê-lo. Para a Corte, nenhum acordo interno apaga o dever do Estado de investigar desaparecimento de pessoas sob sua custódia.

Na sentença do caso Gomes Lund, a Corte Interamericana declarou que “as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana” e “carecem de efeitos jurídicos”. O Brasil tinha aceitado a jurisdição da Corte em 1998.

A petição tinha chegado à Comissão Interamericana em 1995, levada pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), pela Human Rights Watch e por grupos de familiares. Foram quinze anos entre a primeira denúncia internacional e a sentença.

A Corte mandou o país investigar e punir os responsáveis na Justiça comum, localizar e entregar os restos dos desaparecidos, abrir os arquivos e tipificar o crime de desaparecimento forçado (quando agentes do Estado prendem alguém e negam o paradeiro) no Código Penal. Fixou prazo de um ano para a maior parte das medidas.

O Exército sustenta que os documentos da época foram destruídos conforme normas internas da própria Força, e não divulgou o registro dessa destruição. A sentença de 2003 mandou entregar os papéis, e até onde foi divulgado eles nunca apareceram completos.

As buscas na mata ficaram com grupos de trabalho do governo. O primeiro, criado pelo Ministério da Defesa em 2009 para cumprir a sentença da Justiça Federal, escavou em bases e cemitérios da região. Ossadas foram recolhidas e enviadas para análise genética, e a maioria segue sem identificação divulgada. Em 2014, a Comissão Nacional da Verdade registrou que os militares ouvidos não indicaram os locais de sepultamento.

Parte da sentença foi cumprida. O país criou a Comissão Nacional da Verdade em 2011, pagou indenizações e publicou o relatório de 2014. O desaparecimento forçado, porém, segue fora do Código Penal até onde foi divulgado.

A parte penal travou no ponto da anistia. Os juízes federais que recusaram as denúncias citaram a decisão do Supremo, e a Corte, nas resoluções de supervisão do caso, registrou que o Brasil não cumpriu a ordem de investigar e punir.

 

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III  O Sistema

Perdão antes da apuração

O Araguaia mostra um Estado que fechou a conta penal antes de abrir a investigação. A anistia veio em 1979, quando as famílias ainda nem tinham a confirmação oficial de que os filhos estavam desaparecidos, e o Supremo a confirmou três décadas depois, com os principais acusados já idosos. Cada ano sem julgamento reduz o número de testemunhas e de réus vivos, e a tese do crime permanente, a única que contornava a anistia, depende de juízes dispostos a aceitá-la contra a leitura do Supremo.

O caso também mostra o limite de uma condenação internacional. A Corte pode mandar, mas não prende ninguém; quem executa é a Justiça brasileira, que segue a palavra do Supremo. As famílias ganharam indenização, um relatório oficial e duas ossadas identificadas, e perderam a chance de ver um acusado responder em juízo. Sem os arquivos e sem o testemunho de quem comandou as operações, o Estado não sabe dizer, ou não diz, onde estão os corpos de mais de 60 brasileiros que estavam sob a guarda dele.

“No caso do Araguaia, o Brasil deveria rever a Lei da Anistia para cumprir a sentença da Corte Interamericana e julgar os militares ainda vivos, ou manter o perdão de 1979 como o pacto que permitiu a volta da democracia?”

★ RARO

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Na Operação Marajoara, qual codinome o major Sebastião Curió usava nas ações de informação na mata do Araguaia?

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CMajor Selva
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